Estou em vias de colocar uma candidatura a uma Bolsa de Doutoramento em Empresas, no contexto da empresa em que trabalho actualmente e no contexto de um programa de doutoramento. O problema que encontro é que o regulamento das BDE está muito virado para o caso de existir logo no início um orientador universitário e um plano de trabalhos bem definido, o que não acontece num programa doutoramento.
Ao telefonar para a ADI consegui saber que seja programa de doutoramento ou não, tem de existir já um orientador universitário e um plano de trabalhos concreto. Alguém me sabe orientar como é que se costumam resolver estes "requisitos"?
Como costume nos programas de doutoramento, este (no qual já tenho a informação de que fui aceite) tem um ano de componente lectiva, ao que se segue o período da tese. Um dos objectivos da componente lectiva é precisamente apoiar os doutorandos em encontrar um bom tema de tese, daí não ser muito realista ter que avançar com um tema logo à priori.
Sobre este assunto, no regulamento do doutoramento surgem estes pontos:
Artigo 5º
1. Durante o primeiro ano, o orientador do doutoramento, um Professor da Universidade do Porto, é nomeado pela Comissão Científica do Programa, com o acordo do aluno.
Artigo 6º
13. O plano de trabalhos de doutoramento, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é apresentado, até ao fim do segundo ano, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.
Obrigado!