Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
D_Little_B
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por D_Little_B »

manuela Escreveu:Gostava de saber se já alguém contactou a FCT para colocar duvidas sobre a acumulação da bolsa com aulas do ensino superior. Eu já contactei e até agora não obtive resposta. Alguem me dá mais alguma informação sobre este assunto?
Obrigado, Manuela
Eu contactei e obtive respostas, quer por email quer por telefone.

Bolsa FCT + contrato de trabalho em funções públicas (mesmo que a tempo parcial) = não permitido.
J

joanacoelho79
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por joanacoelho79 »

Este novo Estatuto é uma anedota. Vê-se claramente que foi feito em cima do joelho, pois ficam inúmeras questões por responder (como se nota pela nossa discussão). Alguém consegue responder aos seguintes pontos e/ou dizer qual é a posição da FCT nesta matéria?

1) Os bolseiros não podem dar aulas de Licenciatura ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?

2) No caso das faculdades que não fazem distinção de cadeiras de 2º e 3º ciclo, como é? Posso dar aulas a cadeiras onde estão doutorandos E mestrandos?

3) Posso ter um contrato em funções públicas a termo parcial e acumular com a bolsa?

Obrigado!

D_Little_B
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por D_Little_B »

joanacoelho79 Escreveu:3) Posso ter um contrato em funções públicas a termo parcial e acumular com a bolsa?
Não.
J

mmartins
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por mmartins »

Boa tarde,

Eu ainda não compreendi a razão para esta alteração. Não vai reduzir as custos na investigação e nas universidades e só piora a qualidade de vida dos bolseiros.

Quando um bolseiro inicia a atividade docente, tem a intensão de cria uma carreira, melhorar o curriculum e atingir algum conforto econômico.

Infelizmente aos olhos da sociedade os bolseiros são considerados parasitas e até parece que nos estão a dar um rendimento de inserção social.

E ainda não vi ninguém a defender os interteces dos bolseiros e como é costume no nosso pais o "provedor" só vai servir para atirar areia para os olhos dos bolseiros.

E por fim, estão a investir na nosso formação, a gastar milhões de euros por ano, e nós bolseiros pensamos que um dia poderemos ajudar e contribuir para nosso pais, e no fim obrigam-nos a trabalhar lá fora.

Cumprimentos
M. Martins

João Filipe
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por João Filipe »

Tiago H. Silva Escreveu:
crmartins Escreveu:1) Os bolseiros não podem dar aulas ou não podem ser remunerados pelas aulas que derem?
Eu diria que não podem dar aulas oficialmente, ou seja, não lhes posse ser atribuído oficialmente serviço docente (a não ser aos pós-docs, em programas doutorais...).
No entanto, certamente haverá quem as continuará a dar de forma oficiosa...
crmartins Escreveu:2) As funções docentes a que se referem estendem-se tb a cursos d curta duração?
Se forem cursos de curta duração não "classificados" como sendo do 1º ciclo, 2ºciclo, etc., não vejo problema.
crmartins Escreveu:3) E que dizer de comunicações, workshops, orientação de teses e integração de júris?
Comunicações e workshops são permitidos pela alínea b do número 3 do artigo 5º do EBI. A integração de júris é permitida pela alínea f do mesmo número. Em relação a orientação de teses, se for no âmbito do plano de atividades, não vejo problema e até acho que faz sentido. É, para mim, uma situação equivalente à participação em projetos de investigação.

Bom trabalho,
Tiago

Olá Tiago,

Aproveitando a tua exposição, pergunto se essas comunicações e workshops e outros permitidos pelo numero 3 do artigo 5, têm sempre que ser referidas à FCt ou fazem parte dos limites permitidos ao Bolseiro na sua investigação?

L

joanacoelho79
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por joanacoelho79 »

"3) Posso ter um contrato em funções públicas a termo parcial e acumular com a bolsa?

Não."


Mas onde está isso no Estatuto?

Note-se: "Os bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
suspendem, obrigatoriamente, aquele contrato durante
o período de duração da bolsa, [...] O disposto no número anterior é aplicável aos
bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo"

Isto é só para contratos a 100%, não para contratos parciais, certo? Ou não? E se não, então como podem pós-doutorandos dar aulas pagas? Por baixa da mesa?

Obrigado uma vez mais!

D_Little_B
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por D_Little_B »

joanacoelho79 Escreveu:Mas onde está isso no Estatuto?

Note-se: "Os bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
suspendem, obrigatoriamente, aquele contrato durante
o período de duração da bolsa, [...] O disposto no número anterior é aplicável aos
bolseiros detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo"
Os contratos a tempo parcial tambem são contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Eu estava nesta situação, toda a informação que estou a dar é aquela que me foi esclarecida pela FCT.
joanacoelho79 Escreveu:Isto é só para contratos a 100%, não para contratos parciais, certo? Ou não? E se não, então como podem pós-doutorandos dar aulas pagas? Por baixa da mesa?
Agora pergunto eu: onde fala no estatuto em aulas pagas ;) ?...

Diria que a única forma é através de um complemento de bolsa com fundos de um projecto europeu - IMHO é uma forma totalmente obscura de pagar aulas, mas...
J

manuela
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por manuela »

Como todos os dias há informações novas venho informar o seguinte:

Como me garantiram que as novas regras relativamente à acumulação de serviço letivo com bolsa de doutoramente era apenas para os novos contratos e não para os antigos contatei a FCT. Segundo o contato telefónico foi me garantido, sem margem para duvidas, que as novas regras se aplicam aos novos e aos contratos antigos, mas...

Se já foi dado autorização anterior essa autorização mantém-se até à renovação anual, depois disso não será concedida.
Como o meu contrato de bolsa é coincidente com os anos civis e já me foi concedida autorização para lecionar durante este contrato eu posso dar aulas até Dezembro. Quando pedir a renovação não me será mais autorizado.
Qual é a instituição que quer contratar alguém durante meio semestre? Manuela

Rotiv
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Rotiv »

Dado o facto de existir o sigilo profissional, e sobretudo o sigilo bancário, e o sigilo fiscal, que estão protegidos jurídicamente, a cujos dados nem os particulares nem o Estado podem ter acesso, como é que a FCT pode ter acesso à entrada de outras remunerações profissionais ?

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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Bitter Sweet Girl »

Rotiv Escreveu:Dado o facto de existir o sigilo profissional, e sobretudo o sigilo bancário, e o sigilo fiscal, que estão protegidos jurídicamente, a cujos dados nem os particulares nem o Estado podem ter acesso, como é que a FCT pode ter acesso à entrada de outras remunerações profissionais ?
Quando assinas o contrato com a FCT assinas um contrato de exclusividade. Cabe-te a ti decidires se queres cumprir o contrato que assinaste, ou não, com todas as implicações que isso tem.

spca
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por spca »

Bitter Sweet Girl Escreveu:
Rotiv Escreveu:Dado o facto de existir o sigilo profissional, e sobretudo o sigilo bancário, e o sigilo fiscal, que estão protegidos jurídicamente, a cujos dados nem os particulares nem o Estado podem ter acesso, como é que a FCT pode ter acesso à entrada de outras remunerações profissionais ?
Quando assinas o contrato com a FCT assinas um contrato de exclusividade. Cabe-te a ti decidires se queres cumprir o contrato que assinaste, ou não, com todas as implicações que isso tem.
No que diz respeito ao sigilo fiscal, também não sei até que ponto isso abrange o próprio Estado... Ou seja, se a lei impede a FCT de saber se tem rendimentos colectáveis, através do Ministério das Finanças. Porque não tenha dúvidas que o Min Finanças sabe os seus rendimentos de bolsa, até exigiram há poucos meses que confirmasse o número de contribuinte...

MMoreno
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por MMoreno »

Olá a todos. Parabéns pelo fórum. :D
Eu sou mais uma bolseira com muitas dúvidas por esclarecer...

Foi-me atribuída a 1 de abril de 2012 uma BGCT (Bolsa de Gestao em Ciência e Tecnologia).
Contudo, existe a possibilidade de dar aulas numa instituiçao externa de ensino superior (média anual 4h semanais) fora do meu horário de trabalho.
Gostaria de saber se me é permitido exercer essa atividade docente de forma remunerada. E de forma nao remunerada?

Obrigada,
MMoreno

Tiago H. Silva
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Tiago H. Silva »

João Filipe Escreveu:Olá Tiago,

Aproveitando a tua exposição, pergunto se essas comunicações e workshops e outros permitidos pelo numero 3 do artigo 5, têm sempre que ser referidas à FCt ou fazem parte dos limites permitidos ao Bolseiro na sua investigação?

L
Olá.
O número 4 do artigo 22º do Regulamento de bolsas estabelece que:
4.O bolseiro tem a obrigação de informar a FCT da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer atividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura.
Ainda asism, comunicações ou workshops parecem-me coisas tão pontuais que não vejo necessidade de comunicação. Mas é a minha opinião. Não sei qual é o entendimento da FCT...

Tiago

Tiago H. Silva
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Tiago H. Silva »

MMoreno Escreveu:Olá a todos. Parabéns pelo fórum. :D
Eu sou mais uma bolseira com muitas dúvidas por esclarecer...

Foi-me atribuída a 1 de abril de 2012 uma BGCT (Bolsa de Gestao em Ciência e Tecnologia).
Contudo, existe a possibilidade de dar aulas numa instituiçao externa de ensino superior (média anual 4h semanais) fora do meu horário de trabalho.
Gostaria de saber se me é permitido exercer essa atividade docente de forma remunerada. E de forma nao remunerada?

Obrigada,
MMoreno
De acordo com o EBI alterado, acho que tal não é permitido. Só seria se tivesses BPD e se as aulas fossem de programa doutoral.
A forma não remunerada parece-me uma situação indefinida, ou melhor, oficialmente não existente. Ou estou a perceber mal? É que a única hipótese é se dar aulas fizesse parte do programa de bolsa e aí acabavam por ser remuneradas, porque correspondiam precisamente a parte das atividades da bolsa.
De outra forma, só se forem dadas sem contrato (oficialmente não existem). E aqui parece-me equivalente a serem remuneradas "por baixo da mesa", com a vantagem para o bolseiro que sempre recebe algum :)

Eu penso que a preocupação do Ministério (ou de quem elaborou as alterações ao estatuto) tem mais a ver com a atividade adicional e com o tempo que possa ocupar, ou seja, com o impacto que possa ter na execução das atividades da bolsa, do que com o dinheiro que se ganha ou não. Parece-me que a ideia deles é que a bolsa é atribuída para que a pessoa só faça investigação (exclusividade). Se faz outras coisas, vai-se dispersar e a investigação sai prejudicada...
Não estou a dizer que concorde, mas parece-me ser esta a lógica da parte deles...

Tiago

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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por amelro »

Para quem ainda não leu:
5. O Governo aprovou o diferimento para o início do próximo ano lectivo da produção de efeitos das alterações ao regime de dedicação exclusiva previsto para os Bolseiros de Investigação.
Esta decisão deve-se ao facto do respectivo Estatuto ter sido publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano lectivo 2012-2013, procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso.
Deixo o link para o comunicado na íntegra do Conselho de Ministros de hoje (13 de Setembro):
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-minist ... icado.aspx

MMoreno
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por MMoreno »

Tiago H. Silva Escreveu:
MMoreno Escreveu:Olá a todos. Parabéns pelo fórum. :D
Eu sou mais uma bolseira com muitas dúvidas por esclarecer...

Foi-me atribuída a 1 de abril de 2012 uma BGCT (Bolsa de Gestao em Ciência e Tecnologia).
Contudo, existe a possibilidade de dar aulas numa instituiçao externa de ensino superior (média anual 4h semanais) fora do meu horário de trabalho.
Gostaria de saber se me é permitido exercer essa atividade docente de forma remunerada. E de forma nao remunerada?

Obrigada,
MMoreno
De acordo com o EBI alterado, acho que tal não é permitido. Só seria se tivesses BPD e se as aulas fossem de programa doutoral.
A forma não remunerada parece-me uma situação indefinida, ou melhor, oficialmente não existente. Ou estou a perceber mal? É que a única hipótese é se dar aulas fizesse parte do programa de bolsa e aí acabavam por ser remuneradas, porque correspondiam precisamente a parte das atividades da bolsa.
De outra forma, só se forem dadas sem contrato (oficialmente não existem). E aqui parece-me equivalente a serem remuneradas "por baixo da mesa", com a vantagem para o bolseiro que sempre recebe algum :)

Eu penso que a preocupação do Ministério (ou de quem elaborou as alterações ao estatuto) tem mais a ver com a atividade adicional e com o tempo que possa ocupar, ou seja, com o impacto que possa ter na execução das atividades da bolsa, do que com o dinheiro que se ganha ou não. Parece-me que a ideia deles é que a bolsa é atribuída para que a pessoa só faça investigação (exclusividade). Se faz outras coisas, vai-se dispersar e a investigação sai prejudicada...
Não estou a dizer que concorde, mas parece-me ser esta a lógica da parte deles...

Tiago
Obrigada Tiago.
Contudo, o "amelro" deu-nos uma boa notícia... Desta forma, este ano ainda poderei acumular as duas funçoes!

MMoreno

schutz
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por schutz »

5. O Governo aprovou o diferimento para o início do próximo ano lectivo da produção de efeitos das alterações ao regime de dedicação exclusiva previsto para os Bolseiros de Investigação.
Esta decisão deve-se ao facto do respectivo Estatuto ter sido publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano lectivo 2012-2013, procurando-se com este diferimento evitar constrangimentos aos estabelecimentos de ensino superior na organização do ano lectivo em curso.

Ponto 5 em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-minist ... icado.aspx

Tiago H. Silva
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Tiago H. Silva »

É verdade. Com este comunicado do Conselho de Ministros parece que serápossível este ano continuar a docência, mas não se conhece em que moldes. Note-se que já antes das alterações ao estatuto, o próprio regulamento já previa que a docência fosse apenas pós-graduada.
Vamos ver o que dá.
Em qualquer caso, para além das reações dos bolseiros, terá havido também reações das próprias instituições afetadas e estou seguro que isso terá sido determinante. Demonstra-se assim, para quem pudesse ter dúvidas, a grande relevância dos bolseiros, quer na Ciência, quer no Ensino Superior em Geral, pois o "simples" facto dos bolseiros não poderem dar aulas podia por em causa o ano letivo.

Tiago

D_Little_B
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por D_Little_B »

Tiago H. Silva Escreveu:É verdade. Com este comunicado do Conselho de Ministros parece que serápossível este ano continuar a docência, mas não se conhece em que moldes. Note-se que já antes das alterações ao estatuto, o próprio regulamento já previa que a docência fosse apenas pós-graduada.
Vamos ver o que dá.
Em qualquer caso, para além das reações dos bolseiros, terá havido também reações das próprias instituições afetadas e estou seguro que isso terá sido determinante. Demonstra-se assim, para quem pudesse ter dúvidas, a grande relevância dos bolseiros, quer na Ciência, quer no Ensino Superior em Geral, pois o "simples" facto dos bolseiros não poderem dar aulas podia por em causa o ano letivo.

Tiago
Entretanto, "lixam-se" os honestos que agiram em seu próprio prejuízo, não renovando os seus contratos...

Posso assegurar de conhecimento directo que as instituições começaram a reagir ainda em Julho, quando saiu o Regulamento.
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Catarina Barreira
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Re: Novo Estatuto - Funções docentes... E agora?

Mensagem por Catarina Barreira »

Caros colegas

Nos últimos dias, na comunicação social, assistimos a muitos discursos onde se usavam os termos "navegação à vista", "experimentalismo" etc.
Esta notícia de ontem é mais uma prova disto: este executivo não faz a mínima ideia do que anda a fazer e a decidir e esquecem-se que governam para pessoas. Pessoas que trabalham, que pagam casas, que são pais e mães, que investigam.

Estou absolutamente indignada com tanta trapalhada: eu ainda fui autorizada a leccionar o 1º sem, por causa da renovação anual acontecer em Abril, mas a maioria dos meus amigos e colegas teve de abdicar do serviço docente no encerramento do ano lectivo.
Não se decide uma coisa destas numa semana em que as universidades e os politécnicos já distribuíram o seu serviço, já arranjou alternativas. Isto não se faz, alguém anda a brincar connosco. E não se admirem: hoje é isto, amanhã serão os encurtamentos de prazos, numa escalada até ao extermínio das bolsas.
Preparem-se para tudo. Hoje é sim, amanhã talvez, daqui a uma semana não sabem, e agora? Que fazemos?
Nem um email a informar os bolseiros (eu já enviei um, a pedir esclarecimentos).
Haja decoro e respeito: que fazem agora os colegas que já abriram mão de horas que tinham???
Desculpem a minha falta de paciência, mas estou indignadíssima com tudo isto.

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