Tiaguh24 wrote:Uma curiosidade (pelo menos por enquanto): Isso do seguro social voluntário também se aplica às BII? E se sim a FCT reembolsa?
Olá
Segundo o Estatuto do Bolseiro
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 10º
Segurança social
(...)
4. Os beneficiários do Estatuto previsto na presente lei têm direito à assunção, por parte da instituição financiadora, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
5. O disposto nos números anteriores é aplicável às bolsas com duração igual ou superior a seis meses, reportando-se o enquadramento no regime do seguro social voluntário à data de início da bolsa, desde que o requerimento seja efectuado no período mínimo de duração da mesma.
Ou seja, à partida, desde que seja uma bolsa de duração igual ou superior a seis meses, podes ter direito a SSV e o mesmo deve ser reembolsado pelo escalão mínimo.
No entanto, creio que quem reembolsa o SSV é, no caso de bolsas de projectos como a BII, o projecto. Pelo que creio que será algo que, caso queiras, terás de falar com o teu orientador, que poderá não gostar muito da ideia.