Boa tarde.
Desde mais gostaria de agradecer aos responsáveis pela criação de um local onde podemos colocar todas as dúvidas sobre o nosso estatuto.
Bem sei que ainda nada está estabelecido sobre esta "taxa extraordinária", mas intriga-me se os bolseiros vão ter de contribuir ou não... alguém sabe uma resposta?
Andei a fazer uma ligeira pesquisa sobre o assunto, e do que ouvi do discurso do ministro, esta taxa irá ser aplicada sobre os rendimentos colectáveis. No site da ABIC, a única coisa que se menciona sobre o assunto é que "As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectáveis, e não há que preencher o IRS por causa delas." No entanto, a minha bolsa não é de doutoramento, portanto, fiquei na mesma!
Toda a gente fala dos recibos verdes, dos pensionistas... e os bolseiros? Em que é que ficamos?
Muito obrigado
Sobretaxa Extraordinária
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Re: Sobretaxa Extraordinária
MartaSa wrote:Boa tarde.
Desde mais gostaria de agradecer aos responsáveis pela criação de um local onde podemos colocar todas as dúvidas sobre o nosso estatuto.
Bem sei que ainda nada está estabelecido sobre esta "taxa extraordinária", mas intriga-me se os bolseiros vão ter de contribuir ou não... alguém sabe uma resposta?
Andei a fazer uma ligeira pesquisa sobre o assunto, e do que ouvi do discurso do ministro, esta taxa irá ser aplicada sobre os rendimentos colectáveis. No site da ABIC, a única coisa que se menciona sobre o assunto é que "As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectáveis, e não há que preencher o IRS por causa delas." No entanto, a minha bolsa não é de doutoramento, portanto, fiquei na mesma!
Toda a gente fala dos recibos verdes, dos pensionistas... e os bolseiros? Em que é que ficamos?
Muito obrigado
Ola
Eu penso que nao se aplica aos bolseiros, mas isto é apenas a minha opiniao.
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Re: Sobretaxa Extraordinária
Olá.
O que se fala é que a sobretaxa será aplicada, na prática, em sede de IRS. Como os rendimentos das bolsas de investigação (de doutoramento ou outras) não são colectáveis por falta de enquadramento, não seremos afectados.
Além disso, se a sobretaxa é sobre o subsídio de Natal, também não nos tocaria: não temos nenhum...
Bom trabalho.
Tiago
O que se fala é que a sobretaxa será aplicada, na prática, em sede de IRS. Como os rendimentos das bolsas de investigação (de doutoramento ou outras) não são colectáveis por falta de enquadramento, não seremos afectados.
Além disso, se a sobretaxa é sobre o subsídio de Natal, também não nos tocaria: não temos nenhum...
Bom trabalho.
Tiago