Caríssimos companheira(o)s,
Tanto quanto posso verificar as “
observações” NÃO são um recurso.
Os artigos dos CPA que regulamentam os recursos são:
Secção IV
Artigo 158º , até 177º
Como os artigos 100º e 101º não se encontram entre estes, logo a figura das observações NÃO É um recurso.
Pergunta:
“
Mas se não é um recurso, uma lista de casamento também não me parece que seja?!”
Pois de facto não é uma lista de casamento. São só e exclusivamente ...
“
Observações” ***
E para afirmar de forma inequívoca a informalidade deste procedimento acho que a redacção do artigo 101-1 é particularmente eloquente:
... dizerem o que se lhes oferecer
E ... perguntarão os mais curiosos:
“... e para que raio quererá a FCT agora saber a minha opinião acerca do penteado da directora”
Bem ... segundo o meu ponto de vista duas alternativas se põem:
1º - Algo verdadeiramente mau. (possível)
O governo tem “língua” para transformar todos os potenciais jovens bolseiros em “Einsteins”, mas “pasta” ... também não.
É assim a modos de ter queda , mas não ter espaço para cair.
É preciso ganhar tempo para que os fundos Europeus cheguem e como este procedimento pára o processo administrativo é uma forma inteligente de ganhar tempo sem ter que infringir regulamentos.
2º - Algo meritório (provável)
A FCT pretende começar desde já começar a organizar os recursos para que depois lhes possa dar resposta o mais cedo possível. Excelente ideia.

.
Assim, se desde já as pessoas que se sentem injustiçadas com o resultado das suas candidaturas, começarem, ainda que informalmente, a expor os seus casos, isso vai permitir que a FCT se prepare antecipadamente para responder de forma mais célere e eficaz aos recursos.
Suponho também que este procedimento se destina a filtrar à cabeça aqueles casos de erros grosseiros, para quais não será preciso reunir um painel de especialistas.
Notem que só os recursos é que têm valor jurídico para inverter o sentido da apreciação das candidaturas que entretanto foi feita e publicada. Penso eu de que !!!!!!!
Como fazer chegar as observações À FCT?
O CPA e a FCT só exigem que seja por escrito (CPA artigo 102º-“Audiência escrita”)
Bem... na minha modesta opinião eu acho que o melhor é fazerem um “pdf” que enviam por email para a conta que foi recomendada pela FCT:
bolsas@fct.mctes.pt e ao mesmo tempo, imprimem-no e enviam-no por correio ordinário (não se esqueçam: carta registada e aviso de recepção), mas unicamente com o objectivo de ficarem com um prova da entrega do documento.
Cumprimentos.
E Parabéns para aqueles que desde já resolveram a sua situação. Vão curtindo a praia que nós já lá chegamos.
*** Exemplos de "
observações" correntes:
“A Micas foi ao cabeleiro, aposto que bai ao cinema com o patrom”;
“ - O Quim foi ao quarto de banho. – Porquê? - Porque trás o jornal debaixo do braço e que eu saiba ele não sabe ler”.