Como posso fazer as observações? é igual ao recurso?
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Como posso fazer as observações? é igual ao recurso?
Olá a todos,
Gostaria de pedir recurso contudo não sei como o fazer. Na sexta-feira, quando pela primeira vez acedi ao fctsig, havia um botão na base da página onde uma pessoa teria que carregar para pedir recurso. Embora tenha tentado inúmeras vezes, o dito botão nunca funcionou.
Hoje quis tentar novamente mas o botão já não existe. Alguém sabe o que se passa? É suposto faze-lo online ou por carta física?
Obrigado,
j.
Gostaria de pedir recurso contudo não sei como o fazer. Na sexta-feira, quando pela primeira vez acedi ao fctsig, havia um botão na base da página onde uma pessoa teria que carregar para pedir recurso. Embora tenha tentado inúmeras vezes, o dito botão nunca funcionou.
Hoje quis tentar novamente mas o botão já não existe. Alguém sabe o que se passa? É suposto faze-lo online ou por carta física?
Obrigado,
j.
Estimados companheiros.
Creio, pelos comentários lidos no fórum e no chat, que os eventuais comentários a fazer dentro dos 10 dias úteis, tal e como vem expresso no comunicado publicado no dia 25 de Agosto pela FCT, continuam a suscitar muitas dúvidas, tanto aos candidatos que viram as suas bolsas aceites e, principalmente, aqueles que viram recusadas as suas propostas de bolsa. Sugeria e pedia também às pessoas com mais experiência nesta situaçôes dúbias, mas também à ABIC, que fossem esclarecidas quaisquer dúvidas que possam surgir nos candidatos que, tal como eu, nâo sabem muito bem como agir nesta situaçâo que, pelo conhecimentos que tenho, nâo tem precedentes institucionais ou admnistrativos.
De um modo geral as dúvidas resumem-se às seguintes questôes:
- Quem deve fazer esses comentários?Todos os candidatos ou apenas aqueles que viram as suas bolsas recusadas.
- Como fazer chegar à FCT esses comentários e em que moldes?
Sem outro assunto de momento
Agradeço a atençâo prestada por todos
Creio, pelos comentários lidos no fórum e no chat, que os eventuais comentários a fazer dentro dos 10 dias úteis, tal e como vem expresso no comunicado publicado no dia 25 de Agosto pela FCT, continuam a suscitar muitas dúvidas, tanto aos candidatos que viram as suas bolsas aceites e, principalmente, aqueles que viram recusadas as suas propostas de bolsa. Sugeria e pedia também às pessoas com mais experiência nesta situaçôes dúbias, mas também à ABIC, que fossem esclarecidas quaisquer dúvidas que possam surgir nos candidatos que, tal como eu, nâo sabem muito bem como agir nesta situaçâo que, pelo conhecimentos que tenho, nâo tem precedentes institucionais ou admnistrativos.
De um modo geral as dúvidas resumem-se às seguintes questôes:
- Quem deve fazer esses comentários?Todos os candidatos ou apenas aqueles que viram as suas bolsas recusadas.
- Como fazer chegar à FCT esses comentários e em que moldes?
Sem outro assunto de momento
Agradeço a atençâo prestada por todos
LD
Como posso fazer já o meu recurso?
Caros colegas,
pelo telefonema que fiz hoje para a FCT, a funcionária explicou-me que nos próximos 10 dias úteis podemos fazer os comentários que entendermos ao processo, por carta em papel ou on line, endereçada ao Presidente da FCT. Estes comentários nao serão lidos pelo juri. Estes 10 dias são obrigados a existir por lei, têm mais a ver com o processo em si do que com as avaliações efectuadas à candidatura.
Somente depois destes 10 dias, é que pode haver recurso e aí explicaremos porque nao concordamos, no caso da bolsa ter sido recusada. Com estes novos elementos, o juri reunir-se-á de novo para averiguar.
Boa sorte.
pelo telefonema que fiz hoje para a FCT, a funcionária explicou-me que nos próximos 10 dias úteis podemos fazer os comentários que entendermos ao processo, por carta em papel ou on line, endereçada ao Presidente da FCT. Estes comentários nao serão lidos pelo juri. Estes 10 dias são obrigados a existir por lei, têm mais a ver com o processo em si do que com as avaliações efectuadas à candidatura.
Somente depois destes 10 dias, é que pode haver recurso e aí explicaremos porque nao concordamos, no caso da bolsa ter sido recusada. Com estes novos elementos, o juri reunir-se-á de novo para averiguar.
Boa sorte.
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Pois. Se for como a colega Marisa acima disse que estes 10 dias são para procedimentos administrativos, por exemplo,Luisa Semedo wrote:Sera que alguém vai então ler os "comentarios"? Se não é o juri quem sera?


David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
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Caríssimos companheira(o)s,
Tanto quanto posso verificar as “observações” NÃO são um recurso.
Os artigos dos CPA que regulamentam os recursos são:
Secção IV
Artigo 158º , até 177º
Como os artigos 100º e 101º não se encontram entre estes, logo a figura das observações NÃO É um recurso.
Pergunta:
“Mas se não é um recurso, uma lista de casamento também não me parece que seja?!”
Pois de facto não é uma lista de casamento. São só e exclusivamente ...
“Observações” ***
E para afirmar de forma inequívoca a informalidade deste procedimento acho que a redacção do artigo 101-1 é particularmente eloquente:
... dizerem o que se lhes oferecer
E ... perguntarão os mais curiosos:
“... e para que raio quererá a FCT agora saber a minha opinião acerca do penteado da directora”
Bem ... segundo o meu ponto de vista duas alternativas se põem:
1º - Algo verdadeiramente mau. (possível)
O governo tem “língua” para transformar todos os potenciais jovens bolseiros em “Einsteins”, mas “pasta” ... também não.
É assim a modos de ter queda , mas não ter espaço para cair.
É preciso ganhar tempo para que os fundos Europeus cheguem e como este procedimento pára o processo administrativo é uma forma inteligente de ganhar tempo sem ter que infringir regulamentos.
2º - Algo meritório (provável)
A FCT pretende começar desde já começar a organizar os recursos para que depois lhes possa dar resposta o mais cedo possível. Excelente ideia.
.
Assim, se desde já as pessoas que se sentem injustiçadas com o resultado das suas candidaturas, começarem, ainda que informalmente, a expor os seus casos, isso vai permitir que a FCT se prepare antecipadamente para responder de forma mais célere e eficaz aos recursos.
Suponho também que este procedimento se destina a filtrar à cabeça aqueles casos de erros grosseiros, para quais não será preciso reunir um painel de especialistas.
Notem que só os recursos é que têm valor jurídico para inverter o sentido da apreciação das candidaturas que entretanto foi feita e publicada. Penso eu de que !!!!!!!
Como fazer chegar as observações À FCT?
O CPA e a FCT só exigem que seja por escrito (CPA artigo 102º-“Audiência escrita”)
Bem... na minha modesta opinião eu acho que o melhor é fazerem um “pdf” que enviam por email para a conta que foi recomendada pela FCT: bolsas@fct.mctes.pt e ao mesmo tempo, imprimem-no e enviam-no por correio ordinário (não se esqueçam: carta registada e aviso de recepção), mas unicamente com o objectivo de ficarem com um prova da entrega do documento.
Cumprimentos.
E Parabéns para aqueles que desde já resolveram a sua situação. Vão curtindo a praia que nós já lá chegamos.
*** Exemplos de "observações" correntes:
“A Micas foi ao cabeleiro, aposto que bai ao cinema com o patrom”;
“ - O Quim foi ao quarto de banho. – Porquê? - Porque trás o jornal debaixo do braço e que eu saiba ele não sabe ler”.
Tanto quanto posso verificar as “observações” NÃO são um recurso.
Os artigos dos CPA que regulamentam os recursos são:
Secção IV
Artigo 158º , até 177º
Como os artigos 100º e 101º não se encontram entre estes, logo a figura das observações NÃO É um recurso.
Pergunta:
“Mas se não é um recurso, uma lista de casamento também não me parece que seja?!”
Pois de facto não é uma lista de casamento. São só e exclusivamente ...
“Observações” ***
E para afirmar de forma inequívoca a informalidade deste procedimento acho que a redacção do artigo 101-1 é particularmente eloquente:
... dizerem o que se lhes oferecer
E ... perguntarão os mais curiosos:
“... e para que raio quererá a FCT agora saber a minha opinião acerca do penteado da directora”
Bem ... segundo o meu ponto de vista duas alternativas se põem:
1º - Algo verdadeiramente mau. (possível)
O governo tem “língua” para transformar todos os potenciais jovens bolseiros em “Einsteins”, mas “pasta” ... também não.
É assim a modos de ter queda , mas não ter espaço para cair.
É preciso ganhar tempo para que os fundos Europeus cheguem e como este procedimento pára o processo administrativo é uma forma inteligente de ganhar tempo sem ter que infringir regulamentos.
2º - Algo meritório (provável)
A FCT pretende começar desde já começar a organizar os recursos para que depois lhes possa dar resposta o mais cedo possível. Excelente ideia.

Assim, se desde já as pessoas que se sentem injustiçadas com o resultado das suas candidaturas, começarem, ainda que informalmente, a expor os seus casos, isso vai permitir que a FCT se prepare antecipadamente para responder de forma mais célere e eficaz aos recursos.
Suponho também que este procedimento se destina a filtrar à cabeça aqueles casos de erros grosseiros, para quais não será preciso reunir um painel de especialistas.
Notem que só os recursos é que têm valor jurídico para inverter o sentido da apreciação das candidaturas que entretanto foi feita e publicada. Penso eu de que !!!!!!!
Como fazer chegar as observações À FCT?
O CPA e a FCT só exigem que seja por escrito (CPA artigo 102º-“Audiência escrita”)
Bem... na minha modesta opinião eu acho que o melhor é fazerem um “pdf” que enviam por email para a conta que foi recomendada pela FCT: bolsas@fct.mctes.pt e ao mesmo tempo, imprimem-no e enviam-no por correio ordinário (não se esqueçam: carta registada e aviso de recepção), mas unicamente com o objectivo de ficarem com um prova da entrega do documento.
Cumprimentos.
E Parabéns para aqueles que desde já resolveram a sua situação. Vão curtindo a praia que nós já lá chegamos.
*** Exemplos de "observações" correntes:
“A Micas foi ao cabeleiro, aposto que bai ao cinema com o patrom”;
“ - O Quim foi ao quarto de banho. – Porquê? - Porque trás o jornal debaixo do braço e que eu saiba ele não sabe ler”.
Julgo que em anos anteriores os recursos não eram avaliados pelo juri... Estou errada?
E compreendo que os comentários não são recurso mas coça-me o cérebro o facto de se apregoar que a lista de 6a f. passada não é a definitiva. Assim sendo, o que pode mudar e porquê?
Dá-me a ideia que vári@s colegas forenses já contactaram a FCT e as respostas continuam vagas e incertas...
E compreendo que os comentários não são recurso mas coça-me o cérebro o facto de se apregoar que a lista de 6a f. passada não é a definitiva. Assim sendo, o que pode mudar e porquê?
Dá-me a ideia que vári@s colegas forenses já contactaram a FCT e as respostas continuam vagas e incertas...
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Olá alexandra, e nscampos
Cumprimentos e relaxem.
Se o "Aprovado" mágico já vos sorriu então o melhor é mesmo aproveitarem o gozarem o resto do Verão
(Opinião MUITO pessoal)
Eram avaliados por um juri mas que é diferente do painel que fez a avaliação inicial.Julgo que em anos anteriores os recursos não eram avaliados pelo juri... Estou errada?
Podem ser acrescentados mais nomes aos aprovados porque as suas candidaturas foram mal apreciadas.Assim sendo, o que pode mudar e porquê?
Até à assinatura do contrato TODOS os resultados são apenas provisórios. Isto não significa necessáriamente que alguma vez a tua candidatura passe de Aprovada a Rejeitada.o meu resultado tinha sido positivo apenas «provisoriamente»
Cumprimentos e relaxem.
Se o "Aprovado" mágico já vos sorriu então o melhor é mesmo aproveitarem o gozarem o resto do Verão

(Opinião MUITO pessoal)
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A discussão sobre como responder neste periodo de observações continua aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1396
Para ler sobre o Código de Procedimento Administrativo que regula este periódo de observações ler aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1420
e
aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1404
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Para ler sobre o Código de Procedimento Administrativo que regula este periódo de observações ler aqui:
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