Nota de Esclarecimento aos Bolseiros de Investigação Científica
(sobre Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro de Acidentes de Trabalho)
A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vem alertar todos os investigadores a desempenhar funções ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e do Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) sobre os cuidados que deverão ter em caso de acidente no exercício das suas funções.
Esta nota de esclarecimento decorre da apreciação de algumas situações concretas reportadas à ABIC, nas quais os bolseiros de investigação se viram sem qualquer proteção social em caso de doença decorrente de acidente no exercício das suas atividades de investigação, por força da inobservância dos procedimentos corretos de formalização do pedido de subsídio de doença ao Instituto de Segurança Social, I.P ao abrigo do Seguro Social Voluntário de que eram subscritores.
Assim, é importante observar que:
- Ao abrigo do nº. 3 do artigo 10º do EBI “a eventualidade de doença é regulada nos termos do regime dos trabalhadores independentes”.
- Nos casos em que os acidentes ocorridos no exercício da atividade de investigação sejam classificados, ora pelo médico ora pelo bolseiro, no formulário de requisição de subsídio de doença da Segurança Social, como “acidente de trabalho” será, do ponto de vista legal, expectável que a Segurança Social dê interpretação legal e subsequente tratamento do pedido ao abrigo do disposto no artigo 10º do EBI e, por essa via, venha a remeter a responsabilidade do pagamento de subsídio de doença para um seguro de acidentes de trabalho.
- Esta interpretação decorre, precisamente, do facto de os contratos de bolsa não conterem uma natureza jurídico-laboral e de o EBI remeter, no seu artigo 10º, para o regime dos trabalhadores independentes, que por sua vez remete para o Decreto-Lei 159/99 que regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes e imputa essa obrigatoriedade ao próprio Trabalhador Independente, depreendendo a Segurança Social daí que seria o bolseiro obrigado a um seguro de acidentes de trabalho.
- Nestes casos, o Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela FCT a todos os seus bolseiros, embora cubra despesas médicas e de tratamento decorrentes de acidentes ocorridos na atividade de investigação, não tem cobertura de perda de ganho por via de suspensão de bolsa por incapacidade temporária para o trabalho ou de outro subsídio de doença, ficando o bolseiro desprotegido de ambas as partes (Segurança Social e Seguro de Acidentes Pessoais da FCT).
Para evitar esta desproteção, os bolseiros devem assegurar-se de que:
1. No formulário preenchido pelo médico de família, que atesta a incapacidade temporária para o trabalho, a doença seja classificada como “doença direta” e nunca como “acidente de trabalho”, uma vez que, ao abrigo do artigo 4º do EBI, os contratos de bolsa não geram uma relação jurídico-laboral entre o bolseiro e a sua instituição contratante, pelo que nem o bolseiro goza de estatuto jurídico de trabalhador, nem a sua atividade no âmbito da bolsa é legalmente tomada como trabalho. Se no formulário houver necessidade de tipificar o acidente, deverá este ser classificado como “outro tipo de acidente”.
2. Na Segurança Social, o formulário preenchido para solicitação de “baixa médica” (i.e., subsídio de doença) deverá refletir o mesmo cuidado na tipificação do acidente: nunca deverá usar-se a classificação do acidente de trabalho, mas sempre a de “outro tipo de acidente”;
3. Ainda no formulário da Segurança Social, a informação solicitada sobre a existência de seguro de acidentes de trabalho é devidamente preenchida, tendo o bolseiro de estar ciente da informação mais fiel à sua situação. O bolseiro deverá verificar se está efetivamente coberto por algum seguro de acidentes de trabalho ou se apenas goza da cobertura de seguro de acidentes pessoais. Assim, se já teve um seguro de acidentes de trabalho, por exemplo no âmbito de uma atividade independente, e pretende acioná-lo, certifique-se se está ativo antes de o mencionar no formulário. Se não é bolseiro direto da FCT, confirme com a sua instituição de acolhimento qual o tipo de seguro (de acidentes de trabalho ou de acidentes pessoais) disponibilizado aos bolseiros. Se, tal como o seguro disponibilizado pela FCT, se tratar de um seguro de acidentes pessoais, o bolseiro não está coberto por seguro de acidentes de trabalho e não deverá preencher essa parte do formulário.
A ABIC sublinha que é da ausência de um vínculo jurídico-laboral que decorrem complexos enredos legais na regulação da atividade de investigação científica. Destas situações resulta que, por meras questões terminológicas, seja vedado aos bolseiros o acesso a um tão básico direito como o da proteção na doença. Continuaremos a lutar pela dignidade laboral do trabalhador científico e pelo fim de um Estatuto do Bolseiro de Investigação que veda aos bolseiros os mais básicos direitos sociolaborais.
Esclarecimento aos Bolseiros: Seguro de Acidentes
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Esclarecimento aos Bolseiros: Seguro de Acidentes
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Re: Esclarecimento aos Bolseiros: Seguro de Acidentes
Caros colegas,
Chamo atenção para a mensagem anterior da ABIC que é um esclarecimento importante para os bolseiros de investigação sobre acidentes de trabalho e como o bolseiro deverá proceder neste caso.
Como a mensagem acima explica, um bolseiro de investigação não pode ter um "acidente de trabalho", ou melhor, se tiver azar, o acidente até pode ter, mas este não poderá ser designado como "acidente de trabalho" pois deixaria o bolseiro desprotegido, sem direito a qualquer subsídio de manutenção ou de doença (i.e. rendimento) durante o período de baixa médica...
Recomendo, por isso, a leitura atenta da informação disponibilizada pela ABIC (29 Maio, 2017) que está também nesta página:
https://abic-online.org/noticia/nota-de ... ecimentos/
Esta informação demonstra, mais uma vez, que o Estatuto do Bolseiro de Investigação é uma aberração legal, promove uma série de abusos e injustiças, e não confere protecção social adequada ou justa aos investigadores ou técnicos que são pagos com bolsas.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Chamo atenção para a mensagem anterior da ABIC que é um esclarecimento importante para os bolseiros de investigação sobre acidentes de trabalho e como o bolseiro deverá proceder neste caso.
Como a mensagem acima explica, um bolseiro de investigação não pode ter um "acidente de trabalho", ou melhor, se tiver azar, o acidente até pode ter, mas este não poderá ser designado como "acidente de trabalho" pois deixaria o bolseiro desprotegido, sem direito a qualquer subsídio de manutenção ou de doença (i.e. rendimento) durante o período de baixa médica...
Recomendo, por isso, a leitura atenta da informação disponibilizada pela ABIC (29 Maio, 2017) que está também nesta página:
https://abic-online.org/noticia/nota-de ... ecimentos/
Esta informação demonstra, mais uma vez, que o Estatuto do Bolseiro de Investigação é uma aberração legal, promove uma série de abusos e injustiças, e não confere protecção social adequada ou justa aos investigadores ou técnicos que são pagos com bolsas.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
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Re: Esclarecimento aos Bolseiros: Seguro de Acidentes
Olá, boa tarde.
Quando dizem "Se não é bolseiro direto da FCT, confirme com a sua instituição de acolhimento qual o tipo de seguro (de acidentes de trabalho ou de acidentes pessoais) disponibilizado aos bolseiros.", quer dizer que um bolseiro pode estar abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho da entidade acolhedora? Ou seja, ao invés do de acidentes pessoais está englobado so seguro de trabakho da entidade I&D?
Obrigada
Quando dizem "Se não é bolseiro direto da FCT, confirme com a sua instituição de acolhimento qual o tipo de seguro (de acidentes de trabalho ou de acidentes pessoais) disponibilizado aos bolseiros.", quer dizer que um bolseiro pode estar abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho da entidade acolhedora? Ou seja, ao invés do de acidentes pessoais está englobado so seguro de trabakho da entidade I&D?
Obrigada