No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais 2015 Refere na página de rosto ( e também na página 3):
iii) os candidatos que já beneficiaram de uma BD, BDE ou BPD diretamente financiada pela FCT, não podem candidatar-se, para o mesmo fim, a idêntico tipo de bolsa.
iv) a título excecional, no concurso de Bolsas Individuais de 2015, poderão concorrer, para um máximo de três anos de apoio, candidatos que já beneficiaram de uma BPD financiada pela FCT;
Como é a primeira vez que me candidato a uma BPD, tenho MUITAS dúvidas e angústias:
1) Se submeter uma BPD com um plano, e for aceite, não posso submeter outra bolsa com outro trabalho completamente diferente noutro concurso?
2) A renovação ou candidatura de 3 anos de apoio tem de ser contemplada neste concurso?
Ou seja, implica um plano para 6 anos!?
3) SE entre a candidatura e a avaliação dos resultados, eu mude de ideia relativamente à área/orientador/plano, posso cancelar a candidatura, e assim candidatar-me noutro concurso de BPD?
Esta 3ª questão acho bastante pertinente, por exemplo, para quem está desempregado, e até a publicação dos resultados tenha a sorte de começar a trabalhar num projeto que posteriormente lhe pareça muito mais convidativo em termos de futuro!
BPD (re)candidatar / cancelar
Re: BPD (re)candidatar / cancelar
Olá.
É assim... As regras, como viste, mudam todos os anos. É muito perigoso estar a prever o futuro, ainda mais se mudar o governo nas próximas eleições.
Boa sorte e bom trabalho.
É assim... As regras, como viste, mudam todos os anos. É muito perigoso estar a prever o futuro, ainda mais se mudar o governo nas próximas eleições.
Até agora tinha sido possível concorrer novamente nas BPD, ainda que com restrições ou penalizações por exemplo quanto aos anos desde que se terminou o doutoramento. Pelo actual regulamento parece ter deixado de ser possível, ou seja, a pessoa só pode ter uma BPD ou uma BD. Se esta restrição se manterá, não sei. Nota que nas BD, apesar de isso não ser explicitado no regulamento, ainda que fosse teoricamente possível concorrer de novo, creio que a prática era que os anos de BD que já tivessem passado eram descontados no tempo máximo de bolsa.SIRS1972 Escreveu:(...)
1) Se submeter uma BPD com um plano, e for aceite, não posso submeter outra bolsa com outro trabalho completamente diferente noutro concurso?
Penso que a prática tem sido sempre até 3 anos + 3 anos (2º triénio - BPD nacional ou mista) independentemente do plano que apresentas no concurso. Eu apresentei o meu plano para 3 anos e depois pedi renovação para 2º triénio. Na renovação para 2º triénio tem sido necessário apresentar um novo plano para os 3 anos do 2º triénio.2) A renovação ou candidatura de 3 anos de apoio tem de ser contemplada neste concurso?
Ou seja, implica um plano para 6 anos!?
Penso que não podes cancelar a candidatura, mas tem sido possível não aceitar a bolsa (ie, não submeter os documentos necessários e assinar contrato) sem penalizações em concursos futuros, o que na prática ia dar ao mesmo.3) SE entre a candidatura e a avaliação dos resultados, eu mude de ideia relativamente à área/orientador/plano, posso cancelar a candidatura, e assim candidatar-me noutro concurso de BPD?
Esta 3ª questão acho bastante pertinente, por exemplo, para quem está desempregado, e até a publicação dos resultados tenha a sorte de começar a trabalhar num projeto que posteriormente lhe pareça muito mais convidativo em termos de futuro!
Boa sorte e bom trabalho.