Bom dia
Estou com várias dúvidas e não consigo encontrar uma resposta a estas questões. Será que alguém me pode ajudar?
1) Caso pretenda formular observações para audiência prévia relativamente à minha candidatura poderei concorrer no próximo concurso?
2) Se a decisão final da audiência prévia for negativa, tal como está indicado no site da FCT, poderei ainda submeter um recurso. Caso o faça, poderei concorrer ao novo concurso com um novo projecto ou no novo concurso a candidatura avaliada será a do ano anterior?
3) Em termos legais, qual o prazo que a FCT possui para informar os candidatos destas decisões (audiência prévia e recurso)?
Obrigada pela ajuda
Reclamacoes - AP e recurso - e novos concursos
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Re: Reclamacoes - AP e recurso - e novos concursos
Olá a todos,
Em resposta às questões d@ colega "rcb86":
"1) Caso pretenda formular observações para audiência prévia relativamente à minha candidatura poderei concorrer no próximo concurso?"
Sim, enquanto não tiver um contrato de bolsa assinado com a FCT, pode e deve concorrer a todos os concursos que bem entender.
"2) Se a decisão final da audiência prévia for negativa, tal como está indicado no site da FCT, poderei ainda submeter um recurso. Caso o faça, poderei concorrer ao novo concurso com um novo projecto ou no novo concurso a candidatura avaliada será a do ano anterior?"
Sim, pode submeter recurso e simultaneamente candidatar-se de novo a bolsa no próximo concurso que a FCT venha a abrir, e concorrer com o mesmo ou outro projecto/orientadores. A grande maioria das respostas da FCT a recursos são negativas, logo é mesmo recomendável que se concorra de novo. Na situação improvável de que alguém tenha sucesso no recurso e na nova candidatura, o seu único "problema" será que terá que escolher uma das bolsas para a qual foi seleccionado.
Note-se que mesmo no caso em que já se foi seleccionado para atribuição de bolsa, não há nada garantido antes da assinatura do contrato. A FCT pode eventualmente detectar problemas com os documentos ou, em casos extremos, argumentar que já não tem disponibilidade orçamental - Ver Artigo 17.º do Regulamento de Bolsas da FCT:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml
"A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da entidade financiadora."
"3) Em termos legais, qual o prazo que a FCT possui para informar os candidatos destas decisões (audiência prévia e recurso)?"
No que se refere a prazos, o Regulamento de Bolsas da FCT que está em vigor diz o seguinte:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml
" Artigo 18.º – Divulgação dos resultados
1. Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
2. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3. Da decisão final referida no número anterior pode ser interposto recurso para o órgão máximo da entidade financiadora no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
4. No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, através da área pessoal de cada candidato existente no portal fixado no aviso de abertura do concurso."
Em relação à Audiência Prévia, o ponto 3 do Artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) diz o seguinte:
"A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos."
CPA: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Ou seja, não há qualquer prazo de resposta na Audiência Prévia, pois a AP suspende todos os prazos....
No caso do recurso das bolsas, penso que se aplicará o Artigo 175º do CPA que diz o seguinte:
"Prazo para a decisão
1 - Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias contado a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
2 - O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
3 - Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido."
Ou seja, na ausência de decisão, o recurso (hierárquico) é negado... e logo não adianta reclamar pela demora na resposta...
Portanto, no caso da Audiência Prévia, a FCT pode legalmente demorar todo o tempo que quiser em dar uma resposta - E enquanto não houver resposta da AP, nem sequer se podem mover acções judiciais contra a FCT sobre eventuais erros ou ilegalidades do concurso.
No caso do recurso, na prática é como se não existissem prazos, pois a única consequência prática de se reclamar por se ultrapassar um eventual prazo de 90 dias é que o recurso é considerado indeferido...
A ausência de prazos de resposta é muito negativo, pois possibilita que a FCT demore muitos meses a dar resposta às reclamações. Basta ver o que aconteceu com a saída dos resultados da AP e recursos do Concurso de Bolsas Individuais de 2013 - Como muitos de vocês sabem, os resultados do Recurso do Concurso de Bolsas de 2013 só saíram este mês, i.e. Janeiro de 2015!! - Vergonhoso!
Cumprimentos,
Susana
Em resposta às questões d@ colega "rcb86":
"1) Caso pretenda formular observações para audiência prévia relativamente à minha candidatura poderei concorrer no próximo concurso?"
Sim, enquanto não tiver um contrato de bolsa assinado com a FCT, pode e deve concorrer a todos os concursos que bem entender.
"2) Se a decisão final da audiência prévia for negativa, tal como está indicado no site da FCT, poderei ainda submeter um recurso. Caso o faça, poderei concorrer ao novo concurso com um novo projecto ou no novo concurso a candidatura avaliada será a do ano anterior?"
Sim, pode submeter recurso e simultaneamente candidatar-se de novo a bolsa no próximo concurso que a FCT venha a abrir, e concorrer com o mesmo ou outro projecto/orientadores. A grande maioria das respostas da FCT a recursos são negativas, logo é mesmo recomendável que se concorra de novo. Na situação improvável de que alguém tenha sucesso no recurso e na nova candidatura, o seu único "problema" será que terá que escolher uma das bolsas para a qual foi seleccionado.
Note-se que mesmo no caso em que já se foi seleccionado para atribuição de bolsa, não há nada garantido antes da assinatura do contrato. A FCT pode eventualmente detectar problemas com os documentos ou, em casos extremos, argumentar que já não tem disponibilidade orçamental - Ver Artigo 17.º do Regulamento de Bolsas da FCT:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml
"A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da entidade financiadora."
"3) Em termos legais, qual o prazo que a FCT possui para informar os candidatos destas decisões (audiência prévia e recurso)?"
No que se refere a prazos, o Regulamento de Bolsas da FCT que está em vigor diz o seguinte:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml
" Artigo 18.º – Divulgação dos resultados
1. Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
2. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3. Da decisão final referida no número anterior pode ser interposto recurso para o órgão máximo da entidade financiadora no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
4. No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, através da área pessoal de cada candidato existente no portal fixado no aviso de abertura do concurso."
Em relação à Audiência Prévia, o ponto 3 do Artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) diz o seguinte:
"A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos."
CPA: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Ou seja, não há qualquer prazo de resposta na Audiência Prévia, pois a AP suspende todos os prazos....
No caso do recurso das bolsas, penso que se aplicará o Artigo 175º do CPA que diz o seguinte:
"Prazo para a decisão
1 - Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias contado a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
2 - O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
3 - Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido."
Ou seja, na ausência de decisão, o recurso (hierárquico) é negado... e logo não adianta reclamar pela demora na resposta...
Portanto, no caso da Audiência Prévia, a FCT pode legalmente demorar todo o tempo que quiser em dar uma resposta - E enquanto não houver resposta da AP, nem sequer se podem mover acções judiciais contra a FCT sobre eventuais erros ou ilegalidades do concurso.
No caso do recurso, na prática é como se não existissem prazos, pois a única consequência prática de se reclamar por se ultrapassar um eventual prazo de 90 dias é que o recurso é considerado indeferido...
A ausência de prazos de resposta é muito negativo, pois possibilita que a FCT demore muitos meses a dar resposta às reclamações. Basta ver o que aconteceu com a saída dos resultados da AP e recursos do Concurso de Bolsas Individuais de 2013 - Como muitos de vocês sabem, os resultados do Recurso do Concurso de Bolsas de 2013 só saíram este mês, i.e. Janeiro de 2015!! - Vergonhoso!
Cumprimentos,
Susana
rcb86 Escreveu:Bom dia
Estou com várias dúvidas e não consigo encontrar uma resposta a estas questões. Será que alguém me pode ajudar?
1) Caso pretenda formular observações para audiência prévia relativamente à minha candidatura poderei concorrer no próximo concurso?
2) Se a decisão final da audiência prévia for negativa, tal como está indicado no site da FCT, poderei ainda submeter um recurso. Caso o faça, poderei concorrer ao novo concurso com um novo projecto ou no novo concurso a candidatura avaliada será a do ano anterior?
3) Em termos legais, qual o prazo que a FCT possui para informar os candidatos destas decisões (audiência prévia e recurso)?
Obrigada pela ajuda