BD 2012 - Recurso
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- recém-chegado
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BD 2012 - Recurso
Boa tarde,
Vou recorrer da decisão quanto à minha candidatura e gostava de saber se alguém me pode esclarecer algumas dúvidas.
Quando se inicia o período de Recurso: logo após os resultados do concurso, ou depois dos 10 dias úteis para a Audiência Prévia? Não consigo encontrar informação esclarecedora sobre isto.
Na minha página pessoal onde os resultados foram anunciados diz que "Os pedidos de recurso também deverão ser submetidos online, utilizando a ligação que só nessa altura estará disponível no mesmo endereço e a que poderá aceder com os mesmos códigos de acesso com que se candidatou."
É onde diz "só nessa altura" que não consigo descortinar a que altura se referem.
Já premi a opção "Não" onde se pergunta se desejo apresentar algum comentário em sede de Audiência Prévia, mas nada aconteceu, nem apareceu nenhuma ligação para o Recurso, nem nessa página nem na página onde me candidatei. Daí a minha dúvida em saber se apenas fica disponível quando terminarem os 10 dias úteis para a Audiência Prévia.
Se alguém puder ajudar, receba desde já os meus agradecimentos.
Obrigado.
Vou recorrer da decisão quanto à minha candidatura e gostava de saber se alguém me pode esclarecer algumas dúvidas.
Quando se inicia o período de Recurso: logo após os resultados do concurso, ou depois dos 10 dias úteis para a Audiência Prévia? Não consigo encontrar informação esclarecedora sobre isto.
Na minha página pessoal onde os resultados foram anunciados diz que "Os pedidos de recurso também deverão ser submetidos online, utilizando a ligação que só nessa altura estará disponível no mesmo endereço e a que poderá aceder com os mesmos códigos de acesso com que se candidatou."
É onde diz "só nessa altura" que não consigo descortinar a que altura se referem.
Já premi a opção "Não" onde se pergunta se desejo apresentar algum comentário em sede de Audiência Prévia, mas nada aconteceu, nem apareceu nenhuma ligação para o Recurso, nem nessa página nem na página onde me candidatei. Daí a minha dúvida em saber se apenas fica disponível quando terminarem os 10 dias úteis para a Audiência Prévia.
Se alguém puder ajudar, receba desde já os meus agradecimentos.
Obrigado.
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- recém-chegado
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Re: BD 2012 - Recurso
ARTIGO 18º – DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
1. Os resultados da avaliação são divulgados, para consulta pelos candidatos, no local indicado no edital do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
2. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3. Da decisão final referida no número anterior pode ser interposto recurso para o Conselho Diretivo da FCT no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
4. No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, através da área pessoal de cada candidato existente no portal fixado no edital de abertura do concurso.
Interpreta... mas parece-me que o recurso é um recurso aos resultados da audiência prévia.
1. Os resultados da avaliação são divulgados, para consulta pelos candidatos, no local indicado no edital do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
2. Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3. Da decisão final referida no número anterior pode ser interposto recurso para o Conselho Diretivo da FCT no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
4. No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, através da área pessoal de cada candidato existente no portal fixado no edital de abertura do concurso.
Interpreta... mas parece-me que o recurso é um recurso aos resultados da audiência prévia.
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Re: BD 2012 - Recurso
Eu acho que só pode por recurso quem pede audiência prévia. Se não existem erros administrativos na classificação a audiência prévia é recusada e fica então disponivel o recurso.
Re: BD 2012 - Recurso
Ola.
Nos anos anteriores, o que a FCT tem dito e que nao e obrigatorio pedir AP, e pode apresentar recurso quem nao pediu AP.
O texto da a entender que e obrigatorio pedir AP para pedir recurso, mas segundo a FCT nao e (pelo menos nos anos anteriores). AP so serve para erros administrativos, recurso e para argumentacoes cientificas.
Um topico onde isso foi discutido:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 36&p=24896
Nos anos anteriores, o que a FCT tem dito e que nao e obrigatorio pedir AP, e pode apresentar recurso quem nao pediu AP.
O texto da a entender que e obrigatorio pedir AP para pedir recurso, mas segundo a FCT nao e (pelo menos nos anos anteriores). AP so serve para erros administrativos, recurso e para argumentacoes cientificas.
Um topico onde isso foi discutido:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... 36&p=24896
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Re: BD 2012 - Recurso
Olá.
Estas coisas da Audiência Prévia e do Recurso derivam do Código do Procedimento Administrativo que regula este tipo de concursos (e os procedimentos administrativos em geral... raio de jargão jurídico ).
As pessoas podem fazer comentários apenas em AP, apenas em Recurso ou em ambos. O Recurso só fica disponível após saírem os resultados de AP (tenham ou não feito comentários em AP), pois todos os comentários de Recurso serão analisados na mesma altura.
A interpretação que faço é que eles divulgam os resultados e depois há um período para que as pessoas possam dizer se há erros no processo (os tais erros administrativos). Aqui, referem-se a coisas objetivas, como as tais diferenças de notas que têm sido referidas, não terem considerado graus quando eles existem e estão documentados, etc. Não se trata de discutir diferenças de opinião na avaliação, mas sim de um momento para assinalar erros/enganos na avaliação. Depois de sairem os resultados de AP, devem considerar que esses erros foram sanados (e eu espero que efetivamente o sejam) e a partir daí podemos recorrer da decisão, ou seja, dizer porque não concordamos com a avaliação, nomeadamente em questões mais subjetivas. Aqui, o plano de trabalhos poderá ser o maior alvo (mas não o único), pois é aquele que tem uma avaliação mais subjetiva. Os avaliadores podem dizer que não é muito inovador e nós podemos argumentar porque achamos que é, etc.
Bom trabalho,
Tiago
Estas coisas da Audiência Prévia e do Recurso derivam do Código do Procedimento Administrativo que regula este tipo de concursos (e os procedimentos administrativos em geral... raio de jargão jurídico ).
As pessoas podem fazer comentários apenas em AP, apenas em Recurso ou em ambos. O Recurso só fica disponível após saírem os resultados de AP (tenham ou não feito comentários em AP), pois todos os comentários de Recurso serão analisados na mesma altura.
A interpretação que faço é que eles divulgam os resultados e depois há um período para que as pessoas possam dizer se há erros no processo (os tais erros administrativos). Aqui, referem-se a coisas objetivas, como as tais diferenças de notas que têm sido referidas, não terem considerado graus quando eles existem e estão documentados, etc. Não se trata de discutir diferenças de opinião na avaliação, mas sim de um momento para assinalar erros/enganos na avaliação. Depois de sairem os resultados de AP, devem considerar que esses erros foram sanados (e eu espero que efetivamente o sejam) e a partir daí podemos recorrer da decisão, ou seja, dizer porque não concordamos com a avaliação, nomeadamente em questões mais subjetivas. Aqui, o plano de trabalhos poderá ser o maior alvo (mas não o único), pois é aquele que tem uma avaliação mais subjetiva. Os avaliadores podem dizer que não é muito inovador e nós podemos argumentar porque achamos que é, etc.
Bom trabalho,
Tiago
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Re: BD 2012 - Recurso
Olá boa tarde
Mas, assim sendo, porque é que nao ha um prazo estabelecido de resposta da FCT à Audiência Prévia? (Ou existe e escapou-me??)
A única coisa que se sabe é acerca dos prazos que nós temos para responder...
Obrigada
Mas, assim sendo, porque é que nao ha um prazo estabelecido de resposta da FCT à Audiência Prévia? (Ou existe e escapou-me??)
A única coisa que se sabe é acerca dos prazos que nós temos para responder...
Obrigada
Tiago H. Silva Escreveu:Olá.
Estas coisas da Audiência Prévia e do Recurso derivam do Código do Procedimento Administrativo que regula este tipo de concursos (e os procedimentos administrativos em geral... raio de jargão jurídico ).
As pessoas podem fazer comentários apenas em AP, apenas em Recurso ou em ambos. O Recurso só fica disponível após saírem os resultados de AP (tenham ou não feito comentários em AP), pois todos os comentários de Recurso serão analisados na mesma altura.
A interpretação que faço é que eles divulgam os resultados e depois há um período para que as pessoas possam dizer se há erros no processo (os tais erros administrativos). Aqui, referem-se a coisas objetivas, como as tais diferenças de notas que têm sido referidas, não terem considerado graus quando eles existem e estão documentados, etc. Não se trata de discutir diferenças de opinião na avaliação, mas sim de um momento para assinalar erros/enganos na avaliação. Depois de sairem os resultados de AP, devem considerar que esses erros foram sanados (e eu espero que efetivamente o sejam) e a partir daí podemos recorrer da decisão, ou seja, dizer porque não concordamos com a avaliação, nomeadamente em questões mais subjetivas. Aqui, o plano de trabalhos poderá ser o maior alvo (mas não o único), pois é aquele que tem uma avaliação mais subjetiva. Os avaliadores podem dizer que não é muito inovador e nós podemos argumentar porque achamos que é, etc.
Bom trabalho,
Tiago
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Re: BD 2012 - Recurso
Não sei porque não há prazos. Também acho que devia haver. Mas o tal CPA não os estabelece e o regulamento da FCT também não.
Tiago
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Re: BD 2012 - Recurso
Estou a preparar uma reclamação para apresentar agora em período de audiência prévia. Para esse efeito precisava de ter acesso ao texto das "FAQ" do formulário de candidatura das BD 2012. Alguém tem esse texto gravado ou sabe como posso aceder a ele?
Obrigado!
Obrigado!
Re: BD 2012 - Recurso
Olaal.wragg Escreveu:Estou a preparar uma reclamação para apresentar agora em período de audiência prévia. Para esse efeito precisava de ter acesso ao texto das "FAQ" do formulário de candidatura das BD 2012. Alguém tem esse texto gravado ou sabe como posso aceder a ele?
Obrigado!
Parece-me preferivel tentares reclamar com base no que estiver no Estatuto do Bolseiro ou no Regulamento. As FAQ nao tem valor legal nenhum, sao apenas um "facilitador de trabalho".
Eu nao sei se procuraste no proprio formulario de candidatura - https://concursos.fct.mctes.pt/bolsas/ (acessivel em www.fct.pt - concursos - bolsas - bolsas individuais de D. e PD. 2012)
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Re: BD 2012 - Recurso
Os avaliadores têm apenas um mês para avaliar dezenas de curriculos e dezenas de programas de trabalho (na minha área foram cerca de 120, mas em algumas áreas foram mais de 200), e é impossivel que não haja erros e injustiças de avaliação. Por isso, sugiro que escrevamos ao presidente da FCT, e outra ao director do departamento de formação e recursos humanos da FCT, a propor que volte a haver 2 fases de candidatura, uma a meio do ano, e outra no final do ano, tal como acontecia até há bem pouco tempo
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- recém-chegado
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Re: BD 2012 - Recurso
Eu fiquei a 0,14 da linha de corte da minha área e penso que o meu currículo não foi devidamente valorizado. Acham que se recorrer tenho hipótese de conseguir bolsa. Qual a melhor forma de contactar a FCT para ver os processos?