Não renovação da Bolsa FCT

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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miguelArmando
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Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por miguelArmando »

Olá,

Após acordo com o meu orientador, decidi não renovar a minha bolsa FCT após o termino deste contrato anual. Alguém me sabe dizer quais os procedimentos, ou simplesmente não renovo? Enviei email para FCT mas até agora não me responderam.

Cumprimentos,

moniz.egas
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por moniz.egas »

Olá,

Também gostaria de saber se é necessário algum procedimento especial para não renovar uma bolsa de doutoramento da FCT, evitando que tenhamos que devolver um ano de bolsa.

Cumprimentos.

spca
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por spca »

Creio que não terão outra alternativa a contactar a FCT para saberem o procedimento concreto no vosso caso.
Em todo o caso, o que eu imagino é que não requeiram a renovação no fim do contrato, entreguem um relatório final de actividades, e apresentem parecer favorável quanto ao trabalho realizado do orientador e da instituição de acolhimento.

Quanto às devoluções:
Do Estatuto do Bolseiro, http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Artigo 18º - Sanções
2. No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
3. Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação.

Do Regulamento, quanto às desistências
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml
Secção III
Termo e cancelamento de bolsas
Artigo 33º
Relatório final de bolsa

1 O bolseiro deve apresentar em formato electrónico, de preferência, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades, onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou pelo seu enquadramento. No caso de bolsas de mestrado ou doutoramento, deverá ainda ser entregue logo que possível o certificado da obtenção do grau respectivo.
2 No prazo máximo de dois anos após o termo da respectiva bolsa de doutoramento, cabe à instituição que confere o grau (ou, caso esta seja uma instituição estrangeira, ao bolseiro) fazer prova da entrega da respectiva tese para submissão a provas, sob pena de devolução integral à FCT dos custos de formação.

Artigo 36º
Não cumprimento dos objectivos

1 O bolseiro que não atinja os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
2 Para os efeitos previstos no nº 3 do art. 18º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, a aceitação pela FCT da desistência por parte do bolseiro, encontra-se dependente da entrega e aprovação, pela FCT, do relatório das actividades desenvolvidas até à data, subscrito pelo bolseiro, pelo seu orientador e pela instituição de acolhimento.

Rutegard
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por Rutegard »

já agora tb tenho uma dúvida na mesma onda...

digamos que agora uma pessoa queria desistir da bolsa de doutoramento, tem que devolver todo o dinheiro mesmo com um parecer positivo por parte do orientador?

é que disseram-me que tendo em conta as novas alterações, estas já se aplicam às bolsas anteriores, mas isso é ridículo, uma vez que quando se assinou o contrato, estas novas cláusulas ainda não estavam em vigor!

spca
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por spca »

Rutegard Escreveu:já agora tb tenho uma dúvida na mesma onda...

digamos que agora uma pessoa queria desistir da bolsa de doutoramento, tem que devolver todo o dinheiro mesmo com um parecer positivo por parte do orientador?

é que disseram-me que tendo em conta as novas alterações, estas já se aplicam às bolsas anteriores, mas isso é ridículo, uma vez que quando se assinou o contrato, estas novas cláusulas ainda não estavam em vigor!
Não sei onde viste essas novas regras (que desconheço). O que está actualmente no Regulamento e Estatuto do Bolseiro (e que indiquei nos posts anteriores) diz claramente que desistir da bolsa não é considerado incumprimento, pelo que não se é obrigado a devolver dinheiro.
Creio que casos de devolver dinheiro são casos de pessoas que recebem bolsa e não aparecem para trabalhar, ou que estavam nalguma ilegalidade (ex. tendo um trabalho remunerado não declarado, ou tendo falsificado algum documento).
Mesmo pessoal com parecer negativo mas que tenha aparecido para trabalhar acho difícil exigirem devolução do dinheiro.

NunoSousa
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por NunoSousa »

Boa noite,

Sei que este tópico tem já algum tempo, mas gostaria de saber como se resolveram os vossos casos. Chegaram a rescindir ou simplesmente a não renovar a bolsa?

No meu caso acabei de enviar o pedido de renovação para o 3o ano da bolsa de doutoramento, mas tenho dúvidas que continuar com a bolsa seja o melhor para mim.

spca
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Re: Não renovação da Bolsa FCT

Mensagem por spca »

NunoSousa Escreveu:Boa noite,

Sei que este tópico tem já algum tempo, mas gostaria de saber como se resolveram os vossos casos. Chegaram a rescindir ou simplesmente a não renovar a bolsa?

No meu caso acabei de enviar o pedido de renovação para o 3o ano da bolsa de doutoramento, mas tenho dúvidas que continuar com a bolsa seja o melhor para mim.
Olá.
As mensagens anteriores foram escritas em 2011, quando o Estatuto do Bolseiro e Regulamento eram diferentes dos actuais. Actualmente é dito que se se desistir depois de metade do período de BD (o que eu interpreto como a partir do 3º ano uma vez que a BD pode durar até 4 anos) pode ser-se obrigado a devolver alguma coisa.

Estatuto do Bolseiro:
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 18º
Sanções
4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5. O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Sempre me pareceu que esta questão de se exigir dinheiro é sobretudo "para assustar", e parece-me difícil obrigar a devolver dinheiro de anos que não o último, que foram aprovados com parecer positivo do orientador e instituição. Mas infelizmente já não se dá o caso de antigamente em que era dito preto no branco que a pessoa podia desistir desde que avisasse com 30 dias de antecedência sem ser considerado incumprimento.

Boa sorte.

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