Boa tarde.
Eu sou bolseira de doutoramento da FCT desde 1 de Março de 2008. A renovação da bolsa por mais um ano é já no próximo mês. No entanto, recebi uma proposta de emprego com entrada directa para os quadros da empresa que me agradou imenso. Como tenho contrato de exclusividade com a FCT gostaria de suspender ou rescindir a bolsa. As minhas questões são:
1. Posso suspender a bolsa de doutoramento e durante quanto tempo?
2. Se optar pela rescisão ou não renovação do contrato isto implicaria a devolução dos vencimentos auferidos até à data presente?
O meu objectivo é terminar o meu trabalho de doutoramento em casa depois do horário pós-laboral e nos fins-de-semana. Tenho já bastante trabalho feito mas não todo. Acredito que consigo terminar até ao final do ano.
Não queria perder mesmo nada esta oportunidade. Mas para isso gostaria de saber o que posso e devo fazer.
Cumprimentos,
Sofia
Suspenção/Rescisão de contrato de Bolsa de Doutoramento
Re: Suspenção/Rescisão de contrato de Bolsa de Doutoramento
Olá.
Antigamente era possível suspender a bolsa, mas não sei dizer se isso ainda é possível e por quanto tempo.
Ao rescindir não tens de devolver nada, mas tens (teoricamente) de avisar com 30 dias de antecedência:
Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Artigo 18º
Sanções
1 No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
2 Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação.
Antigamente era possível suspender a bolsa, mas não sei dizer se isso ainda é possível e por quanto tempo.
Ao rescindir não tens de devolver nada, mas tens (teoricamente) de avisar com 30 dias de antecedência:
Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Artigo 18º
Sanções
1 No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
2 Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação.