Acumulação de bolsas (BII+BI)

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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ACSF
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Acumulação de bolsas (BII+BI)

Post by ACSF »

Boa noite,

Alguém me sabe dizer se é possível acumular uma Bolsa de Integração na Investigação e uma Bolsa de Investigação?

Obrigada
ltrfilipe
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Re: Acumulação de bolsas (BII+BI)

Post by ltrfilipe »

ACSF wrote:Boa noite,

Alguém me sabe dizer se é possível acumular uma Bolsa de Integração na Investigação e uma Bolsa de Investigação?

Obrigada
Uma não é para não licenciados e a outra para licenciados?

Há sempre também a cláusula de exclusividade, pelo que julgo que o melhor será entrares em contacto ou com os teus superiores e veres legislação própria de bolsas
spca
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Re: Acumulação de bolsas (BII+BI)

Post by spca »

Cheira-me que não podes por causa da cláusula de exclusividade do estatuto de bolseiro relativamente à BI, embora em teoria pareça ser possível acumular a BII com outra bolsa, uma bolsa de mérito, por ex., ou outra que não exija exclusividade, ou com um trabalho.
Creio que o melhor é pores a questão à FCT / Loja do cientista, 213924300

Do Regulamento das Bolsas
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 11º
Bolsas de integração na investigação (BII)
1. As bolsas de integração na investigação (BII) destinam-se a estudantes do ensino superior nos anos iniciais de formação e com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais do ensino superior.
5. A bolsa tem a duração de um ano numa instituição de acolhimento, sem prejuízo de o mesmo estudante se poder candidatar a outra bolsa noutra instituição de acolhimento.
6. Nos termos do artigo 2º, número 1, alínea c) do Anexo da Lei nº 40/2004, as BII podem ser concedidas a trabalhadores estudantes.

Do Estatuto do Bolseiro
Artigo 5º
Exercício de funções
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes. [onde não se encontra outra bolsa]
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