Pff alguém me pode ajudar? Situação regime de exclusividade
Posted: Fri Sep 17, 2010 12:33 pm
Olá,
Encontrava-me a trabalhar em part-time (quatro horas) para uma instituição ligada à minha universidade. A FCT respondeu-me agora o seguinte:
"Fazemos-lhe notar que nos termos do art. 5º nº. 4 do Estatuto do Bolseiro de
Investigação, existem requisitos cumulativos de preenchimento obrigatório ou
seja, só será possível acumular a actividade desde que essa realização seja
efectuada em entidade externa à entidade acolhedora, que seja directamente
relacionada com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhada sem
carácter de permanência.
Ora atendendo descrito no seu e-mail e documentação junta em anexo para o
efeito, determina-se que a actividade que se encontra a realizar não é
compatível uma vez que se realiza na entidade acolhedora e com carácter de
permanência (com vinculo para o efeito) bem como o que determina a
impossibilidade de acumulação. Nesta conformidade deverá enviar-nos o quanto
antes um documento comprovativo da sua cessação, que deverá conter efeitos
retroactivos desde 01 de Abril de 2010."
É mesmo assim? E o que significa 'com efeitos retroactivos'? Espero que não seja o que temo...
Obrigada pelas respostas!
Encontrava-me a trabalhar em part-time (quatro horas) para uma instituição ligada à minha universidade. A FCT respondeu-me agora o seguinte:
"Fazemos-lhe notar que nos termos do art. 5º nº. 4 do Estatuto do Bolseiro de
Investigação, existem requisitos cumulativos de preenchimento obrigatório ou
seja, só será possível acumular a actividade desde que essa realização seja
efectuada em entidade externa à entidade acolhedora, que seja directamente
relacionada com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhada sem
carácter de permanência.
Ora atendendo descrito no seu e-mail e documentação junta em anexo para o
efeito, determina-se que a actividade que se encontra a realizar não é
compatível uma vez que se realiza na entidade acolhedora e com carácter de
permanência (com vinculo para o efeito) bem como o que determina a
impossibilidade de acumulação. Nesta conformidade deverá enviar-nos o quanto
antes um documento comprovativo da sua cessação, que deverá conter efeitos
retroactivos desde 01 de Abril de 2010."
É mesmo assim? E o que significa 'com efeitos retroactivos'? Espero que não seja o que temo...
Obrigada pelas respostas!