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Doença vs. licença de maternidade

Posted: Fri Jun 04, 2010 4:29 pm
by anag
Olá,

Peço desculpa em voltar a este assunto. Já vi que há vários tópicos que falam deste assunto, mas surgiu-me agora uma dúvida ao voltar a olhar para o regulamento e o estatuto do bolseiro.

Eu sou bolseira de pos-doc e estou grávida, já no último mês. Desde a semana passada que estou em casa para evitar fazer as viagens diárias com o calor. Tenho mais uma colega, bolseira de doutoramento, que também está grávida, quase a chegar à mesma fase. Ela ligou hoje para a FCT a perguntar se teríamos direito a continuar a receber a bolsa, mas suspender a contagem do tempo durante este mês que ficamos em casa antes do parto, mediante a apresentação de um atestado, e percebeu, pela resposta que lhe deram, que seria igual a como se processa a licença de maternidade. De facto, no estatuto do bolseiro está escrito, no artigo 9º:

"1. Todos os bolseiros têm direito a:
...
f. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
g. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
3. A suspensão a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção."

A ideia que eu tinha era que em caso de doença não poderiamos receber a bolsa, mas teríamos que activar a seg. social (e portanto receber muito menos dinheiro), tal como está no regulamento do bolseiro, artigo 32:

"...
2. A suspensão de actividades legalmente prevista durante o período de maternidade, paternidade e adopção efectua-se sem prejuízo do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente.
3. Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pela Segurança Social, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente."

Alguém me sabe dizer em qual dos dois devo acreditar? É que para mim faz muita diferença, porque, não tendo nenhuma tese para apresentar no final, um mês a menos não me fará assim tanta falta, mas o dinheirinho da bolsa no fim deste mês, esse sim irá dar jeito. :)

Muito obrigada desde já.
Ana

Re: Doença vs. licença de maternidade

Posted: Mon Jun 21, 2010 3:42 pm
by slcc
anag wrote:Olá,

Peço desculpa em voltar a este assunto. Já vi que há vários tópicos que falam deste assunto, mas surgiu-me agora uma dúvida ao voltar a olhar para o regulamento e o estatuto do bolseiro.

Eu sou bolseira de pos-doc e estou grávida, já no último mês. Desde a semana passada que estou em casa para evitar fazer as viagens diárias com o calor. Tenho mais uma colega, bolseira de doutoramento, que também está grávida, quase a chegar à mesma fase. Ela ligou hoje para a FCT a perguntar se teríamos direito a continuar a receber a bolsa, mas suspender a contagem do tempo durante este mês que ficamos em casa antes do parto, mediante a apresentação de um atestado, e percebeu, pela resposta que lhe deram, que seria igual a como se processa a licença de maternidade. De facto, no estatuto do bolseiro está escrito, no artigo 9º:

"1. Todos os bolseiros têm direito a:
...
f. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
g. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
3. A suspensão a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção."

A ideia que eu tinha era que em caso de doença não poderiamos receber a bolsa, mas teríamos que activar a seg. social (e portanto receber muito menos dinheiro), tal como está no regulamento do bolseiro, artigo 32:

"...
2. A suspensão de actividades legalmente prevista durante o período de maternidade, paternidade e adopção efectua-se sem prejuízo do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente.
3. Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pela Segurança Social, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente."

Alguém me sabe dizer em qual dos dois devo acreditar? É que para mim faz muita diferença, porque, não tendo nenhuma tese para apresentar no final, um mês a menos não me fará assim tanta falta, mas o dinheirinho da bolsa no fim deste mês, esse sim irá dar jeito. :)

Muito obrigada desde já.
Ana

Olá, conseguiste saber alguma coisa junto da FCT? É que também estava interessada em saber a resposta.

sandra

Re: Doença vs. licença de maternidade

Posted: Fri Jul 02, 2010 3:52 pm
by Tiago H. Silva
Olá.

Agora não sei qual é o tópico, mas há um aqui no fórum que fala precisamente de uma situação destas.
Como é gravidez, eles consideram que esse tempo que ficais em casa antes do nascimento equivalente a gravidez de risco ou coisa do género e a FCT não associa a doença , mas sim a maternidade e por isso continua a pagar a bolsa, suspendendo logo a contagem do tempo. Pelo menos foi isso que aconteceu à colega cujo caso é relatado no tal tópico...

Já agora, relativamente à vossa dúvida de doenças e maternidade (entre outros), é uma guerra antiga nas conversas com a tutela e FCT. O que está na legislação (Estatuto do Bolseiro) é que as situações são idênticas e que têm tratamento idêntico. Assim, em ambos os casos a FCT devia continuar a pagar. Só que o que conta na prática é o que vem na regulamentação da lei: regulamento de bolsas. Este diferencia as situações. Na minha opinião, não o devia fazer. Eventualmente, levano a situação a tribunal, poder-se-ia ter razão, mas valerá a pena? (Com os custos e a demora...)

Boa sorte para a maternidade e votos de uma "hora pequenina".
Tiago