Peço desculpa em voltar a este assunto. Já vi que há vários tópicos que falam deste assunto, mas surgiu-me agora uma dúvida ao voltar a olhar para o regulamento e o estatuto do bolseiro.
Eu sou bolseira de pos-doc e estou grávida, já no último mês. Desde a semana passada que estou em casa para evitar fazer as viagens diárias com o calor. Tenho mais uma colega, bolseira de doutoramento, que também está grávida, quase a chegar à mesma fase. Ela ligou hoje para a FCT a perguntar se teríamos direito a continuar a receber a bolsa, mas suspender a contagem do tempo durante este mês que ficamos em casa antes do parto, mediante a apresentação de um atestado, e percebeu, pela resposta que lhe deram, que seria igual a como se processa a licença de maternidade. De facto, no estatuto do bolseiro está escrito, no artigo 9º:
"1. Todos os bolseiros têm direito a:
...
f. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
g. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
3. A suspensão a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção."
A ideia que eu tinha era que em caso de doença não poderiamos receber a bolsa, mas teríamos que activar a seg. social (e portanto receber muito menos dinheiro), tal como está no regulamento do bolseiro, artigo 32:
"...
2. A suspensão de actividades legalmente prevista durante o período de maternidade, paternidade e adopção efectua-se sem prejuízo do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente.
3. Todas as eventualidades de doença, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família, serão suportadas pela Segurança Social, tendo apenas lugar a suspensão da bolsa durante o período correspondente."
Alguém me sabe dizer em qual dos dois devo acreditar? É que para mim faz muita diferença, porque, não tendo nenhuma tese para apresentar no final, um mês a menos não me fará assim tanta falta, mas o dinheirinho da bolsa no fim deste mês, esse sim irá dar jeito.

Muito obrigada desde já.
Ana