Olá!
Sou bolseira de iniciação à investigação através da DRCTC/FCT (Açores) e gostaria que me informassem se posso dar formação em escolas profissionais.
Estou a ter muitas dificuldades em fazer a minha família "sobreviver" com a remuneração da bolsa (600,00 euros) e estava a pensar em poder dar formação profissional a ver se ganhava mais uns trocos. É posssível? Gostaria que me indicassem a legislação correspondente para poder ou não argumentar com a DRCTC/FCT (Açores).
Obrigada.
Saudações Académicas,
Bolseiro de Investigação VS Formador - Compatibilidade
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Re: Bolseiro de Investigação VS Formador - Compatibilidade
Olá.
A resposta à tua pergunta poderá depender do contrato que estabeleceste e do regulamento da bolsa que recebes.
Se for o regulamento da FCT, ou se reportar a este no que diz respeito à acumulação de actividades, temos de olhar para a questão da exclusividade. O Estatuto do Bolseiro de Investigação (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) indica, no seu artigo 5º determina que as bolsas são desenvolvidas em regime de dedicação exclusiva, mas prevê excepções, nos números 3 e 4 do mesmo artigo. Na alínea b) do número 3 são referidos cursos de formação profissional de curta duração. Assim, talvez seja possível, ao abrigo desta excepção. No entanto, deve-se comunicar a existência desta outra actividade e para que seja considerada compatível com a bolsa tem de se garantir a exequibilidade do programa de trabalhos (pelo menos é assim com as bolsas da FCT).
Resumindo, poderá ser possível, mas a entidade financiadora tem de concordar.
Boa sorte.
Tiago
A resposta à tua pergunta poderá depender do contrato que estabeleceste e do regulamento da bolsa que recebes.
Se for o regulamento da FCT, ou se reportar a este no que diz respeito à acumulação de actividades, temos de olhar para a questão da exclusividade. O Estatuto do Bolseiro de Investigação (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) indica, no seu artigo 5º determina que as bolsas são desenvolvidas em regime de dedicação exclusiva, mas prevê excepções, nos números 3 e 4 do mesmo artigo. Na alínea b) do número 3 são referidos cursos de formação profissional de curta duração. Assim, talvez seja possível, ao abrigo desta excepção. No entanto, deve-se comunicar a existência desta outra actividade e para que seja considerada compatível com a bolsa tem de se garantir a exequibilidade do programa de trabalhos (pelo menos é assim com as bolsas da FCT).
Resumindo, poderá ser possível, mas a entidade financiadora tem de concordar.
Boa sorte.
Tiago
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Re: Bolseiro de Investigação VS Formador - Compatibilidade
Muito obrigada pelo esclarecimento, Tiago.
Já enviei uma carta à DRCTC a fim de pedir "autorização" para dar formação profissional. Estou a aguardar a resposta.
Cptos,
Heraldina Belchior
Já enviei uma carta à DRCTC a fim de pedir "autorização" para dar formação profissional. Estou a aguardar a resposta.
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Last bumped by Heraldina Belchior on Tue Apr 13, 2010 9:04 pm.