Cessação de Bolsa
Posted: Mon Mar 30, 2009 3:53 pm
Não tendo eu encontrado um tópico que esclarecesse a minha dúvida, resolvi criar um.
Fui admitido a uma BGCT e já reparei que, regra geral, não costuma haver problemas em relação a adiamentos do início da bolsa. A minha questão é se, assinando eu contrato, posso cessar a bolsa em qualquer altura ou se há um período de "obrigatoriedade" de trabalho.
Já telefonei para a FCT e disseram-me que sim, mas não fiquei muito seguro que soubessem o que estavam a dizer, porque quando perguntei onde é que isso estava legislado, foram evasivos.
De qualquer modo, o que me disseram foi que esse período é de três meses. No entanto, o mais próximo que encontrei quer no Estatuto do Bolseiro, quer no Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2008 (que, a propósito, devia ser actualizado na página da ABIC), foi:
Artigo 18º (EBI), Ponto 3 - Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financeira até 30 dias antes da pretendida cessação.
Artigo 15º (RFAQRH 2008), Ponto 2 - A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável, até totalizar seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Alguém já passou por isto ou sabe se podemos cessar então contrato em qualquer altura, mediante aviso prévio de 30 dias?
Fui admitido a uma BGCT e já reparei que, regra geral, não costuma haver problemas em relação a adiamentos do início da bolsa. A minha questão é se, assinando eu contrato, posso cessar a bolsa em qualquer altura ou se há um período de "obrigatoriedade" de trabalho.
Já telefonei para a FCT e disseram-me que sim, mas não fiquei muito seguro que soubessem o que estavam a dizer, porque quando perguntei onde é que isso estava legislado, foram evasivos.
De qualquer modo, o que me disseram foi que esse período é de três meses. No entanto, o mais próximo que encontrei quer no Estatuto do Bolseiro, quer no Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2008 (que, a propósito, devia ser actualizado na página da ABIC), foi:
Artigo 18º (EBI), Ponto 3 - Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financeira até 30 dias antes da pretendida cessação.
Artigo 15º (RFAQRH 2008), Ponto 2 - A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável, até totalizar seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Alguém já passou por isto ou sabe se podemos cessar então contrato em qualquer altura, mediante aviso prévio de 30 dias?