Cessação de Bolsa

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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pnunes
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Cessação de Bolsa

Post by pnunes »

Não tendo eu encontrado um tópico que esclarecesse a minha dúvida, resolvi criar um.

Fui admitido a uma BGCT e já reparei que, regra geral, não costuma haver problemas em relação a adiamentos do início da bolsa. A minha questão é se, assinando eu contrato, posso cessar a bolsa em qualquer altura ou se há um período de "obrigatoriedade" de trabalho.

Já telefonei para a FCT e disseram-me que sim, mas não fiquei muito seguro que soubessem o que estavam a dizer, porque quando perguntei onde é que isso estava legislado, foram evasivos.

De qualquer modo, o que me disseram foi que esse período é de três meses. No entanto, o mais próximo que encontrei quer no Estatuto do Bolseiro, quer no Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2008 (que, a propósito, devia ser actualizado na página da ABIC), foi:

Artigo 18º (EBI), Ponto 3 - Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financeira até 30 dias antes da pretendida cessação.

Artigo 15º (RFAQRH 2008), Ponto 2 - A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável, até totalizar seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Alguém já passou por isto ou sabe se podemos cessar então contrato em qualquer altura, mediante aviso prévio de 30 dias?
Tiago H. Silva
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Re: Cessação de Bolsa

Post by Tiago H. Silva »

Olá.

Já começaste a bolsa? É uma bolsa de um projecto? Pergunto isto porque acho que o melhor seria mesmo perguntar à instituição que te atribui a bolsa (ou é a FCT?).
Não conheço casos de bolsas de gestão de ciência e tecnologia, mas já ouvi casos de bolsas de investigação que duraram um mês...
Ainda assim, eu diria que podes cessar contrato em qualquer altura, com o tal aviso prévio. Normalmente, os contratos de bolsa prevêm essa cessação por comum acordo. A questão dos 3 meses que surge no regulamento, na minha interpretação, significa que o contrato não pode ser criado para duração inferior a três meses, mas pode acontecer que depois o contrato não seja cumprido até ao fim, por várias razões...

Tiago
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