Pergunto: há alguma limitação legal em concorrer a duas BD, de entidades diferentes? Na eventualidade (muito remota mesmo) de me serem atribuídas as duas, apenas teria de recusar uma em benefício da outra? Será que estou a pensar bem?
A última coisa que quero é cometer ilegalidades que possam prejudicar-me.
Agradecia que me esclarecessem.

Obrigado
Carlos