Bolseiros para satisfação de necessidades permanentes ?
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Bolseiros para satisfação de necessidades permanentes ?
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Última edição por Henrique P Santos em terça jun 14, 2005 1:32 pm, editado 1 vez no total.
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Re: Satisfação de necessidades permanenentes (...)
Caro HenriqueHenrique P Santos Escreveu:O artigo 1º ponto 5. da lei 40/2004 refere a proibição do "recurso a bolseiros para satisfação de necessidades permanentes dos serviços".
Sou bolseiro de gestão de ciência e tecnologia e, para além de me não ter sido fornecida qualquer bibliografia sobre os temas a desenvolver no decorre da bolsa. foi-me atribuída, entre outras, a tarefa de prestar "Apoio à Coordenação e Comissão Executiva na sua gestão corrente".
Ora a gestão corrente de uma unidade de investigação parece-nos uma "necessidade permanente dos serviços", donde questiono:
será legal a atribuição desta tarefa?
Agradecendo a(s resposta(s), Henrique
Parece-me que existe um desfazamento entre o que esta escrito no EBI do ano 2004 e a realidade. Tal nao e novo, so se tem vindo a agravar com o tempo. E casos de bolseiros a satisfazer necessidades permanentes sao mais que muitos. Pelo lado da ABIC a denuncia dessas situacoes vem acontecendo desde o inicio. No entanto o nosso poder para mudar estas situacoes e limitado, como se percebe. Se a situacao e legal? Pessoalmente, penso que nao e legal. Agora, se tens uma bolsa da FCT, o plano de trabalhos deve ser claro e promover trabalho inovador e original, assim tens de ver qual e o plano de investigacao que tera sido aprovado. E depois agir em conformidade.
Cumprimentos
Paulo
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O facto de bolseiros de investigação desempenharem tarefas de carácter permanente é uma situação que se repete em diversas instituições.
A ABIC tem procurado identificar situações deste tipo - que configuram uma ilegalidade à luz do estatuto do bolseiro - e, em conjunto com o sindicato da função pública, estudar quais as medidas a tomar. Entre elas não se exclui a possibilidade de avançarmos para tribunal (requerendo, se for caso disso, a integração das pessoas nos serviços ou pelo menos a celebração de um contrato de trabalho em vez de contrato de bolsa).
Se puderes entra em contacto connosco para nos poderes dar mais informações sobre a sua situação (abic@bolseiros.org)
A ABIC tem procurado identificar situações deste tipo - que configuram uma ilegalidade à luz do estatuto do bolseiro - e, em conjunto com o sindicato da função pública, estudar quais as medidas a tomar. Entre elas não se exclui a possibilidade de avançarmos para tribunal (requerendo, se for caso disso, a integração das pessoas nos serviços ou pelo menos a celebração de um contrato de trabalho em vez de contrato de bolsa).
Se puderes entra em contacto connosco para nos poderes dar mais informações sobre a sua situação (abic@bolseiros.org)