Alterações nos subsídios das BD
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Alterações nos subsídios das BD
Olá, bom dia.
Não sei se repararam mas no regulamento das bolsas de 2007 houve alterações no valor do subsídio de viagem, que para a europa passou a 300€ sendo anteriormente 750€.
A informação que eu tinha era que anteriormente quem tivesse uma bolsa de doutoramento no país, poderia estar até ao periodo máximo de 3 meses/ano no estrangeiro recebendo os 750€ de sub de viagem e os 1710€ por mês. Alguém tem informação sobre como vai passar a funcionar a partir deste ano? Teremos apenas direito aos 300€ de subsídio de viagem, que nem chega para pagar a viagem...?
No regulamento falam num subsídio de instalação de 1000€, este subsídio é atribuido a que tipo de bolsas, no país ou mistas? Quem recebe este subsídio tem direito à mesma ao subsídio de viagem? E é só uma vez ao longo dos 4 anos de doutoramento?
Sabem qual o tempo mínimo que temos que passar no estrangeiro no caso de uma bolsa mista?
Desculpem-me estar a repetir assuntos já abordados no fórum, mas visto que este ano aparentemente existem alterações, gostaria de ser esclarecida relativamente a estes subsídios para ver qual a situação mais favorável, escolher BD no país ou mista.
Muito Obrigada.
Não sei se repararam mas no regulamento das bolsas de 2007 houve alterações no valor do subsídio de viagem, que para a europa passou a 300€ sendo anteriormente 750€.
A informação que eu tinha era que anteriormente quem tivesse uma bolsa de doutoramento no país, poderia estar até ao periodo máximo de 3 meses/ano no estrangeiro recebendo os 750€ de sub de viagem e os 1710€ por mês. Alguém tem informação sobre como vai passar a funcionar a partir deste ano? Teremos apenas direito aos 300€ de subsídio de viagem, que nem chega para pagar a viagem...?
No regulamento falam num subsídio de instalação de 1000€, este subsídio é atribuido a que tipo de bolsas, no país ou mistas? Quem recebe este subsídio tem direito à mesma ao subsídio de viagem? E é só uma vez ao longo dos 4 anos de doutoramento?
Sabem qual o tempo mínimo que temos que passar no estrangeiro no caso de uma bolsa mista?
Desculpem-me estar a repetir assuntos já abordados no fórum, mas visto que este ano aparentemente existem alterações, gostaria de ser esclarecida relativamente a estes subsídios para ver qual a situação mais favorável, escolher BD no país ou mista.
Muito Obrigada.
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penso que este tópico responde a algumas das tuas perguntas:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=2006
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=2006
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Re: Alterações nos subsídios das BD
Bem-vindalakshimi Escreveu:Olá, bom dia.
Está um pouco difícil de responder porque tens muitas perguntas num texto muito compactoNão sei se repararam mas no regulamento das bolsas de 2007 houve alterações no valor do subsídio de viagem, que para a europa passou a 300€ sendo anteriormente 750€.
A informação que eu tinha era que anteriormente quem tivesse uma bolsa de doutoramento no país, poderia estar até ao periodo máximo de 3 meses/ano no estrangeiro recebendo os 750€ de sub de viagem e os 1710€ por mês. Alguém tem informação sobre como vai passar a funcionar a partir deste ano? Teremos apenas direito aos 300€ de subsídio de viagem, que nem chega para pagar a viagem...?
No regulamento falam num subsídio de instalação de 1000€, este subsídio é atribuido a que tipo de bolsas, no país ou mistas? Quem recebe este subsídio tem direito à mesma ao subsídio de viagem? E é só uma vez ao longo dos 4 anos de doutoramento?
1) O subsídio de viagem era de 750€ para os 4 anos de bolsa. Para mim os 300€ são uma novidade. Será que agora dão 300€ por ano nas bolsas mistas? isso sempre dava 300x4=1200€. Provavelmente só depois de alguém perguntar à FCT saberemos.
2) O subsídio de instalação era dado apenas quando se tinha 6 meses consecutivos no estrangeiro. Na minha bolsa mista apenas uma vez estive no estrangeiro mais de 6 meses consecutivos e decidi ficar extendendo uma visita mais curta. Enviei fax e a FCT não levantou problemas transferindo no mês seguinte o subsídio de instalação. Este subsídio era independente do subsídio de viagem ou qualquer outro. Era realmente atribuido apenas uma vez nos 4 anos.
Esta questão acho que está melhor respondida aquiSabem qual o tempo mínimo que temos que passar no estrangeiro no caso de uma bolsa mista?
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=301
Esta questão a colega Bitter Sweet Girl respondeu...Desculpem-me estar a repetir assuntos já abordados no fórum, mas visto que este ano aparentemente existem alterações, gostaria de ser esclarecida relativamente a estes subsídios para ver qual a situação mais favorável, escolher BD no país ou mista.
Espero que tenha ajudado,
David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
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Alterações nos subsídios das BD
Muito Obrigada pela vossa ajuda!
Entretanto consegui contactar telefónicamente a FCT assim como recebi uma resposta por email sendo as duas informações obtidas coincidentes.
O subsído de viagem passa a ser 300€ ao ano, e para o caso das Bolsas Mistas temos direito a um subsídio (único) de instalação de 1000€ para periodos superiores a 6 meses consecutivos no estrangeiro.
Parece que a grande alteração é no subsídio de viagem.
Envio-vos a resposta da FCT que pode ser útil para mais alguém
"Informamos que os candidatos devem optar por bolsa mista se for desenvolver o programa de trabalhos em Portugal e no estrangeiro em co-orientação. Os periodos de permanência no estrangeiro devem ser superiores a 3 meses. Se os periodos no estrangeiro nunca ultrapassarem os 3 meses por ano, podera optar por uma bolsa no país solicitando esses periodos como estagios/subsidios para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira.
Se optar por bolsa no país nesta fase de candidatura não tem de apresentar já os dados da instituição estrangeira, nem do responsavel estrangeiro. Ira solicitar no decorrer da bolsa um subsídio para esse efeito (acompanhado com a estimativa de custos relativos a transporte e estadia).
Se optar por bolsa mista tem direito a um susidio anual de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido e a um subsídio de instalação único (1000€) para estadias iguais ou superiores a 6 meses consecutivos."
Inês
Entretanto consegui contactar telefónicamente a FCT assim como recebi uma resposta por email sendo as duas informações obtidas coincidentes.
O subsído de viagem passa a ser 300€ ao ano, e para o caso das Bolsas Mistas temos direito a um subsídio (único) de instalação de 1000€ para periodos superiores a 6 meses consecutivos no estrangeiro.
Parece que a grande alteração é no subsídio de viagem.
Envio-vos a resposta da FCT que pode ser útil para mais alguém
"Informamos que os candidatos devem optar por bolsa mista se for desenvolver o programa de trabalhos em Portugal e no estrangeiro em co-orientação. Os periodos de permanência no estrangeiro devem ser superiores a 3 meses. Se os periodos no estrangeiro nunca ultrapassarem os 3 meses por ano, podera optar por uma bolsa no país solicitando esses periodos como estagios/subsidios para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira.
Se optar por bolsa no país nesta fase de candidatura não tem de apresentar já os dados da instituição estrangeira, nem do responsavel estrangeiro. Ira solicitar no decorrer da bolsa um subsídio para esse efeito (acompanhado com a estimativa de custos relativos a transporte e estadia).
Se optar por bolsa mista tem direito a um susidio anual de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido e a um subsídio de instalação único (1000€) para estadias iguais ou superiores a 6 meses consecutivos."
Inês
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Ha uma lacuna para os casos, como o meu, em que parte do programa de trabalhos é feita em Portugal, mas sem orientacao em Portugal.
Teoricamente, deveriamos ter direito a subsidio de viagem e instalacao em Portugal, pois neste caso, Portugal funciona como o nosso "estrangeiro"... se é q me faco entender.
Teoricamente, deveriamos ter direito a subsidio de viagem e instalacao em Portugal, pois neste caso, Portugal funciona como o nosso "estrangeiro"... se é q me faco entender.
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Re: Alterações nos subsídios das BD
Exacto ! Houve um aumento de 750€ para todo o doutoramento para 1200€ para o doutoramento todo (4x300€)lakshimi Escreveu:
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O subsído de viagem passa a ser 300€ ao ano, e para o caso das Bolsas Mistas temos direito a um subsídio (único) de instalação de 1000€ para periodos superiores a 6 meses consecutivos no estrangeiro.
Parece que a grande alteração é no subsídio de viagem.
Obrigado por teres recolocado aqui a informação da FCT. Certamente vai ajudar outros.lakshimi Escreveu: Envio-vos a resposta da FCT que pode ser útil para mais alguém
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Tens sempre direito a um subsidio de instalação por 4 anos de bolsa de doutoramento desde que estejas 6 ou mais meses consecutivos no estrangeiro numa das estadias. No teu caso vais receber esse subsídio quando fores para o estrangeiro ... se não o quiseres gastar e preferires gastar no tempo que estiveres em Portugal é lá contigo.rgonzo Escreveu: Teoricamente, deveriamos ter direito a subsidio de viagem e instalacao em Portugal, pois neste caso, Portugal funciona como o nosso "estrangeiro"... se é q me faco entender.
Espero que ajude,
David
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Re: Alterações nos subsídios das BD
Obrigado por me informares acerca disto... nao saia que tambem iria receber isto... E receberei mesmo que ja me encontre no estrangeiro antes do periodo para o qual pedi a bolsa? O valor sao €1000, certo?Aragao Escreveu:
Tens sempre direito a um subsidio de instalação por 4 anos de bolsa de doutoramento desde que estejas 6 ou mais meses consecutivos no estrangeiro numa das estadias. No teu caso vais receber esse subsídio quando fores para o estrangeiro ... se não o quiseres gastar e preferires gastar no tempo que estiveres em Portugal é lá contigo.
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Subsídio para Participação em conferência no estrangeiro
Caros colegas,
Tenho um paper a apresentar numa conferência no estrangeiro e sei que a FCT subsidia as despesas para essas apresentações. Será que alguém me poderia informar qual o montante máximo de que podemos dispor e qual o procedimento exigido pela FCT?
Muito obrigado e bom trabalho para todos.
Tenho um paper a apresentar numa conferência no estrangeiro e sei que a FCT subsidia as despesas para essas apresentações. Será que alguém me poderia informar qual o montante máximo de que podemos dispor e qual o procedimento exigido pela FCT?
Muito obrigado e bom trabalho para todos.
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Re: Subsídio para Participação em conferência no estrangeiro
pedrovalinho Escreveu:Caros colegas,
Tenho um paper a apresentar numa conferência no estrangeiro e sei que a FCT subsidia as despesas para essas apresentações. Será que alguém me poderia informar qual o montante máximo de que podemos dispor e qual o procedimento exigido pela FCT?
Muito obrigado e bom trabalho para todos.
A resposta á tua questão está em:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1813