90 ou 60 depois da submissão ou findo o prazo ???

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Filipa
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Mensagem por Filipa »

Caros colegas,

afastando-me ligeiramente da linha que tem sido seguida na vossa argumetação, acrescento o seguinte:
já repararam que no próprio site da FCT, no comunicado que apareceu na página, depois da divulgação das listas, é indicada a data de 25 de Agosto como final do prazo legal? Aqui no site tem sido muito referida a data de 28 de Agosto, ao que parece por informação dada por funcionários da FCT... Nao é que 3 dias vão fazer grande diferença, mas mostra a desorientação que envolve o processo.
Filipa

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Respostas da FCT ao e-mail que enviei:

From: Bolsas <bolsas@fct.mctes.pt>
To:
Subject: informaçao
Date sent: Mon, 14 Aug 2006 16:49:40 +0100


Exmo. Senhor,

Em resposta ao seu email de 9 de Agosto, informamos que os 60 dias
mencionados no mesmo referem-se à decisão por parte do Gestor do Programa de Financiamento das Bolsas e não à divulgação dos resultados por parte da FCT aos respectivos candidatos, que neste caso são os 90 dias úteis apos o encerramento do concurso, conforme artigo 20.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos
(http:/www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2005) que abaixo se transcreve:

" As decisões sobre elegibilidade e atribuição ou recusa de financiamento
das candidaturas consideradas para avaliação são comunicadas por escrito até
90 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas".


Com os melhores cumprimentos

Ana Rodrigues

Em resumo, a FCT continua insistindo na sua (dela) confusão de alhos com bugalhos.



Sukhoi

nexus_vi
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Mensagem por nexus_vi »

Caríssimo Sukhoi

De qualquer forma eu estou retirado deste debate enquanto a Senhora Joana Carvalho, um membro da direcção da ABIC, não nos esclarecer porque é que a FCT está dentro do prazo. Se já tem a resposta e a certeza ao ponto de o afirmar em publico, não vejo qual a necessidade de continuar aqui a gastar teclado e dedos. Tal como o seu colega João Ferreira, que tão prontamente nos tentou ajudar, só tem que prescindir de um dos seus preciosos momentos e partilhar connosco as suas certezas.
Eu, confesso, sou todo “ouvidos”.

Lamento o que te responderam da FCT :(
Inacreditavelmente, na resposta que transcreveste, está tudo correcto. Ou quase ?
O problema é que se calhar esse “pequeno quase” faz a “grande” diferença (é preciso usar alguma aritmética elementar!).
E já agora, em minha opinião, eles não estão baralhados, porque apesar de tudo há alguma coerência na resposta que te deram.

Se ainda quiseres trocar algumas impressões acerca da resposta que te deram, então usa o meu mail pessoal.

Cumprimentos e desculpem

Aragao
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Mensagem por Aragao »

Sukhoi,

Não entendo essa ironia e laivo de agressividade para com a colega Joana Carvalho. Ela fez o melhor que soube fazer, leu o regulamento de bolsas e foi informada telefonicamente pelo Gabinete da Dr. Olga Martinho que era essa a regulamentação que a FCT seguia. Foi essa a informação que passou para o exterior. Não havia razão na altura que o fez para duvidar. Até prova em contrário, no local próprio, a FCT está a cumprir o regulamento. Mais uma coisa, o trabalho da Joana é voluntário e extra carreira cienfífica se não está aqui para responder é porque está neste momento a usufruir de umas merecidas férias.

Isto é um fórum de discussão. Somos livres de dar as nossas opiniões e interpretações da realidade. Tal como a verdade não andará sempre com o colega João Ferreira também não andará sempre contigo. Porque dizes que ele partilha das suas certezas e tu não estás a fazer o mesmo? :)

Explicas-me essa tua irritação porque existirem pessoas que não concordam contigo e tem exactametne a mesma interpretação que a própria FCT :?:

Filipa,

A FCT não está desorientada. A FCT limitou-se a dar à Joana Carvalho o número de 90 dias. Os cálculos feitos de forma não oficiosa dão 28 de Agosto e forma como foram cálculados está descrita no próprio texto na página principal do site Bolseiros.org. Se fores ver a um calendário 28 de Agosto é uma segunda feira e 25 de Agosto é a sexta feira anterior. Onde está a desorientação? Quem sabe a FCT não segue o feriado municipal de Lisboa? 8)

David
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Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Prezado colega Aragão,
Sukhoi,

Não entendo essa ironia e laivo de agressividade para com a colega Joana Carvalho.

...

Explicas-me essa tua irritação porque existirem pessoas que não concordam contigo e tem exactametne a mesma interpretação que a própria FCT
Olhe bem, acredito que o colega tenha endereçado seu questionamento à pessoa errada.

De qualquer forma, manifesto a minha preocupação que um membro da ABIC tenha repassado à imprensa informação dúbia para ampla divulgação e, quando a informação é contestada não há manifestação oficial da ABIC. O mínimo que se esperava era que a ABIC procurasse o mesmo veículo jornalístico para manifestar que houveram fatos novos, que o regulamento do concurso, conforme o Diário da República, etc. etc. cita 60 dias de prazo, e solicitar publicação.


Mais uma coisa, o trabalho da Joana é voluntário e extra carreira cienfífica se não está aqui para responder é porque está neste momento a usufruir de umas merecidas férias.
A manifestação formal ao Publico.pt foi efetuada em nome da ABIC.
Se a pessoa que forneceu informação contestada está de férias, certamente existem outras pessoas aptas para se manifestar em nome da ABIC.

Ela fez o melhor que soube fazer, leu o regulamento de bolsas e foi informada telefonicamente pelo Gabinete da Dr. Olga Martinho que era essa a regulamentação que a FCT seguia.
Independentemente do prazo ser 60 ou 90 dias, a ABIC é, ou deveria ser (ou não?), órgão representativo dos bolseiros; ao se manifestar publicamente (Publico.pt) com base e informações fornecidas pelo gabinete da Dra. Olga [MODERADO], a ABIC assumiu o sério risco de ser acusada de ser uma mera porta-voz da FCT.


Aproveito para solicitar que a ABIC se manifeste sobre a dilatação de prazo para a entrega das propostas. A maior parte dos candidatos teve 30 dias para apresentar sua proposta, mas outros tiveram 47 dias; tudo feito/modificado no último dia do prazo inicial (final de março). Dezessete dias a mais para preparar a proposta é uma tremenda diferença, com forte impacto na qualidade da proposição!
A ABIC concorda com a FCT de que esse 'detalhe' não é relevante e que 'tudo está bem'?
Onde está a isonomia no tratamento dos candidatos?

nexus_vi
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Mensagem por nexus_vi »

Caríssimos David e Filipa

OOOooooooopppppsssss

NÃO foi o Sukhoi que foi irónico e/ou agressivo fui eu o nexus_vi.
Isto é um fórum de discussão. Somos livres de dar as nossas opiniões e interpretações da realidade. Tal como a verdade não andará sempre com o colega João Ferreira também não andará sempre contigo. Porque dizes que ele partilha das suas certezas e tu não estás a fazer o mesmo?
Não me estou a referir ao João Ferreira !!!!!!!!! :(
Desculpem, se por acaso o meu Português não é o melhor, mas para mim, quem tem certezas é a Joana Carvalho (afirmou-o no “Publico”).

O João, tal como todos por aqui (penso eu de que!!), tem DÚVIDAS (afirmou-o, neste fórum) e eu ainda tenho mais dúvidas que ele !!!!

Não entendo essa ironia e laivo de agressividade para com a colega Joana Carvalho. Ela fez o melhor que soube fazer, leu o regulamento de bolsas e foi informada telefonicamente pelo Gabinete da Dr. Olga Martinho que era essa a regulamentação que a FCT seguia

Explicas-me essa tua irritação porque existirem pessoas que não concordam contigo e tem exactametne a mesma interpretação que a própria FCT
O que é curioso, ainda agora revi toda esta “conversa”, não encontrei ninguém que estivesse de acordo com a FCT!!!. O João Ferreira e o David têm (tiveram, penso) uma posição mais moderada, mas ambos exibiram sérias dúvidas em relação ao artigo 20 do regulamento “oficial” da FCT.
Tal como a verdade não andará sempre com o colega João Ferreira também não andará sempre contigo.
Imagina só, que eu até penso que com toda a certeza, neste assuntos que aqui se debatem, a verdade andará muito mais vezes com ele do que comigo (não pretendo de forma alguma ser irónico com esta frase)!!

Aliás se eu “nunca me enganasse e raramente tivesse dúvidas”, das duas uma, ou era Presidente da Republica de Portugal (possível), ou seria modelo fotográfico num qualquer manual de Zoologia (provável).
Bem... em ambos os casos estaria automaticamente excluído deste fórum por não reunir as condições de candidato a bolseiro.
... Tal como o seu colega João Ferreira, que tão prontamente nos tentou ajudar
Nesta frase não pretendo ser irónico nem por um só momento. É que eu acho mesmo que todos os que participaram nesta conversa, independentemente do “lado do campo” onde possam ter estado, deram contribuições MUITO positivas e ainda continuo a achar que estas poderão vir a ser muito úteis, não só para nós em 2006, mas para todos os futuros candidatos.

Ahhh..., Já agora a minha posição pessoal, em relação a todo este assunto é MUITO próxima da deles (João e David) !! Para isso contribuiu, e muito, o que eles tiveram a amabilidade de escrever neste fórum.


Em relação à Joana Carvalho.
Eu não duvido que ela tenha feito o seu melhor.
E não é exactamente isso o que todos estamos a tentar fazer ?? Sem excepção ?

Mas ... para não tornar esta mensagem ainda maior basta lerem o que o Sukhoi escreveu (ultimo “post”) que me parece particularmente acertado em relação ao que eu também acho que deveria ser a posição publica da ABIC, embora eu ache que a Sr. Dra se chama : Olga Martinho!!

Só queria acrescentar que o contexto em que a Joana Carvalho referiu que a FCT “estava sem dúvidas a cumprir” foi em resposta a um responsável sénior da FCT depois deste ter publicamente afirmado a falta de ética e moralidade de alguns dos sócios deste fórum!
Até prova em contrário, no local próprio, a FCT está a cumprir o regulamento.
Desculpa Filipa, mas acho que deverias ler as participações que o David aqui tem posto!!
Acho que apenas com um parecer de um jurista se consegue saber se a FCT está a cumprir ou não a lei.

ir directamente para os tribunais (muito lento e provavelmente caro)
pedir a intervenção da provedoria de justiça (relativamente célere)
Claro que “A PROVA” em contrário SÓ poderia ser emitida por um tribunal.

Mas isso não impediu o David, que com humildade e algum respeito por aqueles que são difamados de falta de ética publicamente, tenha ido verificar se “Santo Paladino Defensor da ética e bons princípios” da FCT” não teria pés de barro.
E ... pasme-se ... teve, tal como eu ... dúvidas (penso eu de que?)
Mais uma coisa, o trabalho da Joana é voluntário e extra carreira cienfífica se não está aqui para responder é porque está neste momento a usufruir de umas merecidas férias.
Olha, imagina, eu até cheguei a julgar que o trabalho de TODOS os aqui participam era voluntário, gracioso e extra carreira cientifica!!!

Pois... de facto até terás alguma razão.
Eu não estou a cumprir as minhas “merecidas férias”.
Mas gostava.
Mas não posso...
porque estou à espera, em risco de perder o lugar que me ofereceram, de uma resposta que ainda não tenho porque me exibem um regulamento de 2005, quando há um outro em vigor desde fevereiro de 2006.
Ainda mais curioso é que eu obtive o regulamento de 2006 no sitio da FCT!!!
... e a FCT desconhece a sua existência???
E depois de tudo o que aqui já se avançou isto é resposta que se dê ...
Em resposta ao seu email de 9 de Agosto, informamos que os 60 dias
mencionados no mesmo referem-se à decisão por parte do Gestor do Programa de Financiamento das Bolsas e não à divulgação dos resultados por parte da FCT aos respectivos candidatos, que neste caso são os 90 dias úteis apos o encerramento do concurso, conforme artigo 20.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos
Bem , para isto ser verdade e uma vez que os 60 dias contam desde a data da submissão (o começo de tudo) da duas uma:


1- A FCT está na posse de toda a informação acerca da atribuição das bolsas, há já um tempo, porque já teve de informar o Gestor do programa de financiamento em 60 dias e está sadicamente a fazer-nos esperar!
2- Eles ainda não sabem, logo ainda não informaram o Gestor. Mas para isso só podiam gastar 60 dias!!! Bem então eles conseguiram intercalar 90 dias úteis em 60. UAU!!! Este é uns dos problemas que eu gosto :) Relatividade no seu melhor. Compressão espaço temporal. Se a FCT fizer um “workshop” inscrevo-me já


... e ....
isto é que é FANTÀSTICO
... eu nem sequer exibi critica alguma em relação à posição da Joana Carvalho!!!!!

Eu só solicitei o seu esclarecimento !!!
(será que ela, tal como eu, ainda não chegou ao capitulo da compressão espaço-temporal ???? :) )

Obrigado

Aragao
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Mensagem por Aragao »

Sukhoi,

Realmente peço desculpa porque me dirigi à pessoa errada :smt017. Voces tem nicks altamente estranhos :) e confundi um com o outro. Sorry !
No entanto a tua mensagem resposta realmente nem vou comentar. :smt011

nexus_vi,

Realmente pareceu-me que estavas pela segunda vez a chamar e cair em cima da colega Joana Carvalho. Por isso respondi. 8)
Quanto ao assunto em si, realmente tenho dúvidas (mais do que o Joao Ferreira) mas também sei por experiência prórpria que sem um pedido de esclarecimento escrito (neste caso para um tribunal ou provedoria) os 90 dias serão os válidos. Por outro lado o colega João Ferreira tem muito mais experiência que eu nestas lides, portanto...

3 coisas mais:
- A Joana não respondeu a "um responsável sénior da FCT". A Joana falou com o público antes da FCT se pronunciar.
- Regulamento de Fevereiro 2006 que se sobrepoem ao regulamento de 2005? Não entendi.
- Mesmo que se venha a provar que 60 dias era o legal e não 90, não vejo vantagem para ninguém neste processo. Apenas ficar claro para o futuro. Ou estou enganado?

David
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Filipa
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Mensagem por Filipa »

Filipa Escreveu:Caros colegas,

afastando-me ligeiramente da linha que tem sido seguida na vossa argumetação, acrescento o seguinte:
já repararam que no próprio site da FCT, no comunicado que apareceu na página, depois da divulgação das listas, é indicada a data de 25 de Agosto como final do prazo legal? Aqui no site tem sido muito referida a data de 28 de Agosto, ao que parece por informação dada por funcionários da FCT... Nao é que 3 dias vão fazer grande diferença, mas mostra a desorientação que envolve o processo.
Bem, gostava apenas de salientar, em resposta às afirmações que me foram (também) dirigidas, que não pretendo nem pretendi pronunciar-me acerca da legalidade ou não do processo. De resto, não sendo jurista, deixo essa questão a quem a domina.
Deixei claro que estava a afastar-me da linha argumentativa seguida e limitei-me a apontar uma discrepância de datas, que me pareceu reflexo de alguma desorientação. Fica esclarecida a discrepância, obrigada.
Filipa

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Mensagem por nexus_vi »

As minhas desculpas Filipa :( :(

Interpretei a 1a parte da mensagem do David como tendo sido subscrita por ti !!! :(

Desculpa... :(

Bem agora nós David.

Vamos começar pelo fim:
Quanto ao assunto em si, realmente tenho dúvidas (mais do que o Joao Ferreira) mas também sei por experiência prórpria que sem um pedido de esclarecimento escrito (neste caso para um tribunal ou provedoria) os 90 dias serão os válidos
Desculpa, mas aqui estás enganado!!!

O que dá razão é o cumprimento da Lei!
(razão legal)
A validade dos 90 ou 60 dias é a lei que a confere e nunca um parecer (poderia ser se a lei fosse omissa, mas não é este o caso)!

As instituições da Justiça, interpretando a lei, não vão definir o que é que está válido ou não, mas sim se o processo foi regular e caso não o tenha sido, o direito à indemnização e o valor desta se for requerida e provada.
A Joana não respondeu a "um responsável sénior da FCT". A Joana falou com o público antes da FCT se pronunciar.
Ok, retiro o que disse em relação ao ter “respondido....”, porque faço fé nas tuas palavras.
Mas então... ainda acho mais oportuno uma rectificação do que foi dito e que eu até acredito que ela o tenha feito na sua boa fé (eu teria feito o mesmo). Mas a ideia que fica para o “pobom” é que os bolseiros são uns malandros, desrespeitadores que tentaram perverter a legalidade tendo-se apossado por meios “dúbios” de informação credenciada. Se calhar os meios foram mesmo dúbios... Mas muito mais dúbio me parece, e grave, é o facto de uma instituição do Estado de Portugal se estar a reger por um regulamento que não está a vigor e por disso poder estar a lesar os bolseiros?
Não convinha que o “pobom” também soubesse que há dúvidas neste ponto ?
Ou esta conversa dos prazos é pura estupidez ?
Regulamento de Fevereiro 2006 que se sobrepoem ao regulamento de 2005? Não entendi.
Os regulamentos, estatutos etc. Das entidades do Estado têm que ser aprovados (ratificados) para entrarem em vigor. Terá que haver algures um Diário da Republica onde estará esse regulamento aprovado e este deverá ser elaborado em conformidade com um determinado despacho portaria (lei) etc..

No pdf da FCT não consegui ver onde está o suporte legal daquele regulamento que nos é apresentado como Regulamento2005!

No entanto no POCI2010 (lei), consigo, claramente, ver referências, ao processo (prazos, decisões etc..) das candidaturas às bolsas de doutoramento. E também consigo ver que entrou em vigor em Fevereiro de 2006. Se assim é o que eu quero dizer com o “Regulamento de 2006”, é que a FCT deveria ter feito reflectir no seu regulamento interno, para 2006, as alterações ao processo que este despacho implica.

E aqui para nós ...
Eu, se fosse FCT perante a gravidade da situação (acreditem que se se provar que houve incumprimento a situação é GRAVE) já teria emitido um comunicado oficial para acabar com estes “boatos”.
Mesmo que se venha a provar que 60 dias era o legal e não 90, não vejo vantagem para ninguém neste processo. Apenas ficar claro para o futuro. Ou estou enganado?
Se te referires ao meu "post" onde falo do "Mister X", poderás concluir que este assunto até poderá ter um impacto a curto prazo. Agora o alcance desse impacto é que não o irei referir publicamente (pelo menos pra já) porque não me parece apropriado. Era capaz de gerar alguma "peixeirada" e como já o referi não é essa a minha intenção.

Ainda há uma outra alternativa mas menos interessante que os 90 dentro dos 60:

O POCI2010 é uma “worm” ou um “virus” que os bolseiros introduziram no site da FCT ???
Vamos abrir um item com este tema ???

Que “virus” mais poderoso ... não terá sido já reflexo do Virus POCI2010 a alteração dos prazos de candidatura que aconteceu este ano ?

Um abraço e
Obrigado

ps: Para mais informação sobre o meu nick é só ir ao Google e procurar:
Blade Runner Nexus

Paulo J. N. Silva
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Tens razao, mas....

Mensagem por Paulo J. N. Silva »

Ola nexus

E de louvar o teu espirito lutador nao ha duvida, mas talvez devas usar a tua energia para coisas possiveis e nao tentar o impossivel. Se bem entendo tentaras por um processo no tribunal administrativo para levar a agua ao teu moinho, mas se nao tiveres uma firma de advogados por tras, esquece pois o processo e moroso e em termos praticos nao consegues nada. E temos de conseguir coisas em termos praticos, como o David referiu, esta questao ficara esclarecida este ano e para o ano ja os prazos terao de ser respeitados.
nexus_vi Escreveu:
Desculpa, mas aqui estás enganado!!!

O que dá razão é o cumprimento da Lei!
(razão legal)
A validade dos 90 ou 60 dias é a lei que a confere e nunca um parecer (poderia ser se a lei fosse omissa, mas não é este o caso)!
No mundo perfeito sim, em Portugal, a confusao entre tribunais e estado, leia-se governo e demasiado proxima, infelizmente.

nexus_vi Escreveu:As instituições da Justiça, interpretando a lei, não vão definir o que é que está válido ou não, mas sim se o processo foi regular e caso não o tenha sido, o direito à indemnização e o valor desta se for requerida e provada.
Claro ao fim de 5 ou 6 anos? Eu ja falei num destes topicos do forum que pus a JNICT na altura no tribunal do CPA, mas por incrivel que pareca, a JNICT desrespeitou os prazos dados pelo tribunal para responder, e nada aconteceu, incrivel nao e?


nexus_vi Escreveu:Os regulamentos, estatutos etc. Das entidades do Estado têm que ser aprovados (ratificados) para entrarem em vigor. Terá que haver algures um Diário da Republica onde estará esse regulamento aprovado e este deverá ser elaborado em conformidade com um determinado despacho portaria (lei) etc..

No pdf da FCT não consegui ver onde está o suporte legal daquele regulamento que nos é apresentado como Regulamento2005!
Esta descansado que existem, naquilo que temos bons governos e a legislar, quanto a cumprir ja e outra historia:-)

nexus_vi Escreveu:No entanto no POCI2010 (lei), consigo, claramente, ver referências, ao processo (prazos, decisões etc..) das candidaturas às bolsas de doutoramento. E também consigo ver que entrou em vigor em Fevereiro de 2006. Se assim é o que eu quero dizer com o “Regulamento de 2006”, é que a FCT deveria ter feito reflectir no seu regulamento interno, para 2006, as alterações ao processo que este despacho implica.
Nao e claro, tens toda a razao.


nexus_vi Escreveu:Se te referires ao meu "post" onde falo do "Mister X", poderás concluir que este assunto até poderá ter um impacto a curto prazo. Agora o alcance desse impacto é que não o irei referir publicamente (pelo menos pra já) porque não me parece apropriado. Era capaz de gerar alguma "peixeirada" e como já o referi não é essa a minha intenção.
Nao podia concordar mais contigo, paciencia, e nao dar o oiro ao bandido, sao duas coisas importantes para a surpresa :-)

Aragao
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Mensagem por Aragao »

nexus_vi Escreveu:A
Quanto ao assunto em si, realmente tenho dúvidas (mais do que o Joao Ferreira) mas também sei por experiência prórpria que sem um pedido de esclarecimento escrito (neste caso para um tribunal ou provedoria) os 90 dias serão os válidos
Desculpa, mas aqui estás enganado!!!
Olha que não :)

O que dá razão é o cumprimento da Lei!
(razão legal)
A validade dos 90 ou 60 dias é a lei que a confere e nunca um parecer (poderia ser se a lei fosse omissa, mas não é este o caso)!
Isso é a teoria. Na prárica, o que te queria fazer mostrar é que acontecem ilegalidades diariamente. Se nunca lutares contra elas formalmente e ficares apenas a falar de boca não as torna ilegais... apenas uma sentença no tribunal ou um parecer de uma provedoria ou uma qualquer outra queixa por escrito pode faze-lo. Isto acresce se o fizeres de uma forma anónima, ai a credibilidade é muito reduzida. Por isso falei em escreveres algo para algum lado. Portanto até prova em contrário algo que consideres ilegal é legal e vai repetir-se.
Ok, retiro o que disse em relação ao ter “respondido....”, porque faço fé nas tuas palavras.
Não tens de fazer "fé". Basta leres a data e horas das notícias :-)

[snip]
Os regulamentos, estatutos etc. Das entidades do Estado têm que ser aprovados (ratificados) para entrarem em vigor. Terá que haver algures um Diário da Republica onde estará esse regulamento aprovado e este deverá ser elaborado em conformidade com um determinado despacho portaria (lei) etc..
Não sei se sabes mas nem tudo tem de ir a diário da república. Existem sempre os chamados regulamentos internos que podem ser aprovados sem ir a diário da república. Claro que não podem contradizer o que está públicado mas podem definir melhor.
No pdf da FCT não consegui ver onde está o suporte legal daquele regulamento que nos é apresentado como Regulamento2005!

No entanto no POCI2010 (lei), consigo, claramente, ver referências, ao processo (prazos, decisões etc..) das candidaturas às bolsas de doutoramento. E também consigo ver que entrou em vigor em Fevereiro de 2006. Se assim é o que eu quero dizer com o “Regulamento de 2006”, é que a FCT deveria ter feito reflectir no seu regulamento interno, para 2006, as alterações ao processo que este despacho implica.
Posso estar enganado mas o regulaemento do POCI2010 é de Fevereiro 2005. Se assim for é muito provavel que até seja anterior ao regulamento de bolsas 2005 que a FCT tem (este segundo funcionaria então como um regulamento interno).

[snip]
Agora o alcance desse impacto é que não o irei referir publicamente (pelo menos pra já) porque não me parece apropriado. Era capaz de gerar alguma "peixeirada" e como já o referi não é essa a minha intenção.
Vou ser muito sincero e sem querer tirar-te espírito de luta, que eu tal como o Paulo Silva acho que é muito importante e de louvar, tenho dúvidas que consigas indeminizações ou perturbar de alguma forma o concurso. Mas prova-me o contrário ;-)

David
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Mensagem por nexus_vi »

Olá Paulo, David

Paulo,

Muito Obrigado pela tua resposta.

E ... estou 100% de acordo contigo em relação a tudo: processos que se arrastam, leis não cumpridas, decisões de tribunais não respeitadas, etc.
Aliás, é bem notório na tua argumentação (pelo menos para mim) e pelos dados que citaste que estás bem dentro do assunto que debatemos e dos meandros legais administrativos, eu já por lá também passei e sei que é exactamente assim.
Só espero que tudo vá correr bem :) e que os resultados das BDs saiam antes do 25 deste mês como está prometido pela FCT.
Esperemos que pró ano o processo seja menos atribulado e que os bolseiros não sejam tratados com o desprezo e desrespeito com que o foram este ano.

David,
e ficares apenas a falar de boca não as torna ilegais
Claro que não!! Credo!!
“Ilegal” significa contra a lei.
Bem, como o direito Português deriva do direito romano, um direito legislado em que a tradição oral, o costume, etc não tem lugar (ou é perfeitamente marginal), toda a lei tem que estar escrita. Se NÃO está JÁ ESCRITO então nem sequer é ILEGAL!
O Tribunal NÃO faz a lei, Só classifica os actos de acordo com a lei e estabelece as consequências. Esta já tem que existir (Há excepções. Alguns acórdãos podem fazer lei, mas em Portugal são raros os casos. Em contrapartida no UK é a situação mais comum).
algo que consideres ilegal é legal
A legalidade é definida pela lei e aplicada pelos tribunais. Como eu não sou nem um nem o outro ... todos os meus actos são perfeitamente irrelevantes nesse contexto.
Não tens de fazer "fé". Basta leres a data e horas das notícias
Com isto só quis dizer que a minha confiança em vós é suficiente para não ter que ir verificar
(evangelho segundo S. João: conversa de Cristo com o soldado romano)
Claro que não podem contradizer o que está públicado mas podem definir melhor
100% de acordo :)
Mas no caso aqui em discussão há uma clara contradição.
Posso estar enganado mas o regulaemento do POCI2010 é de Fevereiro 2005. Se assim for é muito provavel que até seja anterior ao regulamento de bolsas 2005 que a FCT tem (este segundo funcionaria então como um regulamento interno)

David, agora é que tu tocaste no ponto fulcral :)
Sim é absolutamente verdade o POCI2010 é de 10 de Março de 2005.
OU muito me engano ou quando este diploma saiu o processo das candidaturas às BDs (2005), já estava em curso. Se não estava, estaria para arrancar e seria complicado pô-lo a funcionar de imediato.
Mas neste momento já passou UM ANO
Este ano de intervalo não teria sido para dar tempo À FCT de se adaptar ao novo “modus operandi” definido por este despacho ?
Essa é a minha opinião.

E agora o golpe de misericórdia:

Duas transcrições do “Despacho conjunto nº 226/2005”
1—É aprovado o Regulamento específico para atribuição de financiamentos
da acção n.o IV.3.1, «Bolsas de mestrado, doutoramento
e pós-doutoramento para a ciência», da medida n.o IV.3, «Formação
avançada para a ciência», integrada no eixo prioritário n.o IV, «Ciência
e ensino superior», do Programa Operacional da Ciência e Inovação
2010, do 3.o Quadro Comunitário de Apoio constante do anexo que
faz parte integrante deste despacho.

Artigo 1.o
Âmbito e objecto
1—O presente Regulamento aplica-se às acções de formação avançada
financiadas no âmbito do 3.o Quadro Comunitário de Apoio
através da medida n.o IV.3, acção n.o IV.3.1, «Bolsas de mestrado,
doutoramento e pós-doutoramento para a ciência», do Programa Operacional
Ciência e Inovação 2010.
2—Ao abrigo do disposto do n.o 1 do artigo 36.o do Decreto-Lei
n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.o 6 do Decreto Regulamentar
n.o 12-A/2000, de 15 de Setembro, o gestor do Programa Operacional
Ciência e Inovação 2010, mediante a celebração de um contrato-programa
com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), associa
esta última à gestão técnica, administrativa e financeira da componente
da medida n.o IV.3, acção n.o IV.3.1, objecto do presente Regulamento.
QUANTAS VEZES LERAM NESTE DOIS ARTIGOS A PALAVRA REGULAMENTO ????

Uma vez mais o meu muito obrigado
Cumprimentos

Jonas
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Mensagem por Jonas »

Caro NEXUS e SUKHOI

Penso que a vossa discussão começa a arrastar-se e a divagar um pouco não?

Quanto à resposta que te deram da FCT SUKHOI

Nas palavras dum sábio gaulês "esta fct é doida!!"

De facto a FCT tem um regulamento que diz ser valido para este ano, que data de 2004 e que fala em 90 dias uteis para dar uma decisão.

No entanto o POCI 2010, também conhecido por despacho conjunto 226/2005, diz:

Determina-se
1- É aprovado o Regulamento específico para atribuição de financiamento da acção nº IV 3.1, «Bolsas de mestrado, doutoramento e pós doutoramento para a ciência»....

diz também que entra em vigor desde 4 de Fevereiro de 2005...

Ora no artº 1 lê-se que:

2- .... o gestor do programa operacional.... associa esta última (FCT) à gestão técnica, administrativa e financeira ....

No artº 7 lê-se

1- A formalização do pedido de financiamento de iniciativa individual é feita mediante a apresentação do formulário de candidatura
2- Os formulários podem ser obtidas via Internet na página da FCT

Ora seguindo o artº 10º que menciona os 60 dias após a apresentação do pedido parece-me claro que o gestor tinha que ter ouvido a FCT e apresentado os resultados num prazo máximo de 60 dias.

Assim e considerando a resposta dada pela FCT via email
penso que neste momento o que a ABIC deveria estar a considerar seria a hipótese de consultar um jurista e ponderar qual a atitude a tomar.

Independentemente disto, o silêncio por parte da FCT não deveria passar despercebido. Se esta não demorou a publicar um comunicado aquando as listas, o silêncio que mantêm quanto a esta polémica dos prazos é mais que significativa!!! Não vos parece que o Sr. Presidente da Fundação deveria vir a publico esclarecer este assunto? Não deveríamos estar a exigir que o fizesse??

Jonas

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Mensagem por nexus_vi »

Ola Jonas,

100% de acordo e solidário :)

No entanto acho que o Presidente da FCT não pode expressar-se oficialmente sobre este assunto por causa das implicações legais por estas serem GRAVES e poderem afectar fortemente o concurso deste ano.

Mas moralmente acho que seria a única maneira, depois do que afirmou em público sobre a conduta dos bolseiros, de sair minimamente reparado.


Obrigado e cumprimentos

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Jonas,

Assim e considerando a resposta dada pela FCT via email
penso que neste momento o que a ABIC deveria estar a considerar seria a hipótese de consultar um jurista e ponderar qual a atitude a tomar.
Até o momento só tenho visto a ABIC divulgar informações dúbias, defender publicamente a FCT e contestar quem defende o cumprimento do regulamento.

Quanto à resposta que te deram da FCT SUKHOI

Nas palavras dum sábio gaulês "esta fct é doida!!"
Doida ou malandra?!
A FCT diz que os 60 dias são para a tomada de decisão "interna" e para ser comunicado "internamente", ou seja, a diferença entre 60 dias corridos e 90 dias úteis é para a informação se movimentar dos olhos da FCT para a boca da mesma FCT.

O único problema é que isso não está escrito no regimento de 10/mar/2005:
A decisão de aprovação ou indeferimento dos pedidos de financiamento é da competência do gestor do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, ouvida a unidade de gestão, e DEVERÁ SER EMITIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.

Não consigo visualizar outra interpretação que não de que os 60 dias são para a decisão de aprovação ser emitida ao apresentador do pedido, o candidato.

Se não é para o candidato, então para quem deve ser emitida a decisão? Para a Rainha da Inglaterra?

Que fique claro que não estou afirmando que a FCT precisa deste prazo "extra" para fazer qualquer tipo de fraude no concurso. Longe de mim pensar nisso (é pecado!).


E sobre a dilatação do prazo para a entrega para 17/abr... este ninguém comenta! Parece que eu fui o único candidato a entregar a proposta bem antes do final de março!

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Mensagem por nexus_vi »

Caríssimo Sukhoi
Até o momento só tenho visto a ABIC divulgar informações dúbias, defender publicamente a FCT e contestar quem defende o cumprimento do regulamento.
Vais-me desculpar e embora eu não pertença À ABIC, não acho que o que estás a afirmar seja exacto :(
Os membros da ABIC que participaram nesta conversa não foram nem mais nem menos dúbios que eu ou tu. Terão dúvidas?..., olha que eu também tenho e não são poucas.

Em ponto algum ao longo de esta conversa consigo descobrir alguém da ABIC a contestar quem defende o POCI2010 !

Se a opinião deles é (foi) diferente da nossa na interpretação dos documentos que regulamentam o funcionamento da atribuição das bolsas, AINDA BEM.
Assim conseguiu-se ter uma visão mais abrangente de todas as interpretações possíveis e só desta forma, depois de conhecer o problema na totalidade dos seus ângulos, se pode por eliminação de hipóteses, chegar a algo sólido com o qual nos possamos defender.

Nota que se o que tu dizes fosse verdade, nem sequer se davam ao trabalho de responder. Os últimos dias estiveram óptimos e provavelmente divertir-se-iam bem mais na praia, ou numas “merecidas férias” do que a perder tempo a analisar documentos e a preparar respostas.
Reconheço na atitude participativa dos membros da ABIC um interesse genuíno em esclarecer e ajudar os bolseiros.
E sobre a dilatação do prazo para a entrega para 17/abr... este ninguém comenta! Parece que eu fui o único candidato a entregar a proposta bem antes do final de março!
Descansa que há pelo menos um que te acompanha.
Eu entreguei a minha candidatura dentro do prazo inicial.

Quando iniciei esta conversa o meu interesse foi, como já o afirmei anteriormente, esclarecer a LEGALIDADE dos actos da FCT.

Ora bem, segundo a minha opinião, e aqui NÃO TENHO DÚVIDAS, está perfeitamente dentro das competências da FCT a extensão do prazo de aceitação das candidaturas.

Se acho que o deveriam ter feito? Não, não acho. Como também acho que não se deveriam dar extensões de tempo nem perdões a quem não paga os impostos, como acho que não se deveria dilatar o prazo para beneficiar os que não compraram o “selo” do auto, etc...
Mas tudo isto encaixa no capítulo da “Falta de qualidade”. E como já afirmei, essa não é a “minha guerra”.

Reconheço no entanto, que na altura oportuna, a ABIC, DEVERIA PUBLICAMENTE expressar as sua dúvidas acerca do (in)cumprimento dos prazos regulamentares por parte da FCT.

Os meus cumprimentos
Última edição por nexus_vi em quinta ago 17, 2006 3:28 pm, editado 1 vez no total.

Jonas
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POCI2010

Mensagem por Jonas »

Caros colegas...

Já repararam que o artigo 11º do POCI refere-se à notificação dos resultados...

... a notificação da decisão de aprovação ou indeferimento e a suspensão da contagem do prazo obedecem ao disposto nos nºs 5º e 6º da postaria nº799-B/2000

http://www.posi.pcm.gov.pt/documentos/p ... %2F2000%22

Bem, é que mesmo que eu dê o benefício da dúvida à FCT e assuma que os 60 dias referidos no artº 10º seja referentes a um prazo "interno", é importante sublinhar que
1º neste documento não se refere dias uteis, pelo que se deve assumir dias de calendário.
2º consultando o documento da portaria nº799-B/2000 referida no artº 11º do POCI2010, lê-se:

A decisão do Gestor ao(s) pedido(s) de financiamento será emitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua apresentação, devendo a mesma ser notificada à entidade titular de pedido de financiamento, através de correio registado com aviso de recepção, no prazo máximo de 15 dias.

Ora... algum de vocês recebeu uma cartita em casa??
é que os 60 dias mais 15 já foram....
Última edição por Jonas em quinta ago 17, 2006 4:57 pm, editado 1 vez no total.

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Jonas,

Muito importante a sua contribuição...

... e novamente é citado 60 dias após a submissão do pedido e não 60 dias após a data final para a submissão dos pedidos.

No meu caso isso significa que eu deveria ter sido notificado ainda na segunda quinzena do mês de maio!!

Sukhoi
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Mensagem por Sukhoi »

Caro nexus_vi,
Vais-me desculpar e embora eu não pertença À ABIC, não acho que o que estás a afirmar seja exacto
Os membros da ABIC que participaram nesta conversa não foram nem mais nem menos dúbios que eu ou tu. Terão dúvidas?..., olha que eu também tenho e não são poucas.
Eu não queria alimentar a polêmica, mas...
... mas talvez seja saudável fazê-lo.



Na página principal do site da abic está escrito:
a FCT tem 90 dias úteis para divulgar os resultados das candidaturas

No jornal público.pt consta:
explicou ao PÚBLICO Joana Carvalho da ABIC. “De qualquer forma, quero deixar claro que a FCT está perfeitamente dentro do prazo legal para apresentação dos resultados, que só termina a 28 ou 29 de Agosto”.

http://www.publico.clix.pt/shownews.asp ... 3&action=3


A abic não apenas está corroborando no acobertamento e legalização da fraude do concurso - sim, desrespeitar o regulamento significa fraudar!! -, como também auxilia na degradação da imagem dos cientistas junto à opinião pública, que estão sendo vistos por muitos como os "criminosos que roubaram os resultados".


Com este tipo de entidade de "defesa" dos bolseiros nem precisamos de inimigos.

Os fatos estão aí, não é porque não gostamos deles que devemos ignorá-los. Reconhecer a existência do problema é o primeiro passo para resolvê-lo.

Aragao
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Contacto:

Mensagem por Aragao »

:-)

Não quero estar a defender a ABIC apesar de vos poder dizer que não há ninguem da ABIC disponível nesta altura para vos responder, talvez lá para Setembro.

Agora uma coisa tenho de dizer 8) :

é engraçado :) como voces conseguiram virar a coisa para colocar nas costas da ABIC a culpa. Numa sociedade democrática quem se sente injustiçado mexe-se e participa (quem sabe na ABIC ou noutra associação/instituição, quem sabe sozinho escrevendo para os locais onde pode fazer uma queixa e ficar esclarecido). Pelo contrário a estratégia aqui é o "eles". "Eles"= ABIC não fazem. "Eles" não querem.Parece um bocado a estratégia de "Não vou reciclar porque isso é papel da câmara municipal. Eu coloco tudo no caixote e depois eles que separem.". Só mais uma coisa a ABIC não é "eles" é antes o "Zé", o "João", a "Francisca", isto é, pessoas tal como vós quem tem as mesmas dificuldades, dúvidas e ansiedades mas que decidiram para alem disso oferecer algum do seu tempo para a causa comum sem quaisquer ganhos a nível pessoal ou profissional, muito pelo contrário (não que tenhamos de lhes estar eternamente gratos por isso, nada disso). Enquanto houver pessoas que preferem dividir-nos em vez de termos uma causa comum vai sempre ser muito mais difícil.

só os meus 5 centimos mas que de pouco valem ou vão valer. Vai haver aqui uma "flame war" estou mesmo a ver....

David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
---
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