PhD e Exclusividade
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- recém-chegado
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PhD e Exclusividade
Boa tarde.
Este ano, obtive bolsa de doutoramento da FCT. Gostava de saber se é possível começar a bolsa em Janeiro e o programa doutoral em setembro numa Universidade e usufruir (em exclusividade) de uma bolsa de setembro a dezembro noutra universidade (neste caso, o projeto não é financiado pela FCT). Alguém já esteve numa situação similar?
Muito obrigada, desde já.
Este ano, obtive bolsa de doutoramento da FCT. Gostava de saber se é possível começar a bolsa em Janeiro e o programa doutoral em setembro numa Universidade e usufruir (em exclusividade) de uma bolsa de setembro a dezembro noutra universidade (neste caso, o projeto não é financiado pela FCT). Alguém já esteve numa situação similar?
Muito obrigada, desde já.
Re: PhD e Exclusividade
Olá.
Penso que tens de ver o regulamento dessa outra bolsa, e também se o orientador dessa outra bolsa autoriza que estejas a passar parte significativa do teu tempo noutra universidade.
Tirando isto, e não havendo outras fontes de rendimento envolvidas, penso que será compatível.
Boa sorte.
Penso que tens de ver o regulamento dessa outra bolsa, e também se o orientador dessa outra bolsa autoriza que estejas a passar parte significativa do teu tempo noutra universidade.
Tirando isto, e não havendo outras fontes de rendimento envolvidas, penso que será compatível.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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- University/ Institute: UMinho
Re: PhD e Exclusividade
Bom dia.
Sou bolseiro de investigação pela FCT e respetivamente, inscrito num doutoramento. Pretendo inscrever-me ao mesmo tempo noutro doutoramento, mas o regulamento não é esclarecedor. Portanto, gostaria de saber se será compatível com a bolsa da FCT frequentar dois doutoramentos, uma vez que não vou receber nenhuma bolsa nem outro tipo de apoio da outra instituição.
Obrigado.
Sou bolseiro de investigação pela FCT e respetivamente, inscrito num doutoramento. Pretendo inscrever-me ao mesmo tempo noutro doutoramento, mas o regulamento não é esclarecedor. Portanto, gostaria de saber se será compatível com a bolsa da FCT frequentar dois doutoramentos, uma vez que não vou receber nenhuma bolsa nem outro tipo de apoio da outra instituição.
Obrigado.
Re: PhD e Exclusividade
Olá.pr49 Escreveu: ↑segunda set 16, 2019 10:56 amBom dia.
Sou bolseiro de investigação pela FCT e respetivamente, inscrito num doutoramento. Pretendo inscrever-me ao mesmo tempo noutro doutoramento, mas o regulamento não é esclarecedor. Portanto, gostaria de saber se será compatível com a bolsa da FCT frequentar dois doutoramentos, uma vez que não vou receber nenhuma bolsa nem outro tipo de apoio da outra instituição.
Obrigado.
Penso que outro doutoramento poderá ser considerado um novo ciclo de estudos, e segundo o Art 22 da Exclusividade terá em teoria de ser comunicado à FCT que poderá achar incompatível com a dedicação exclusiva.
Fonte: Regulamento de Bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Boa sorte.Artigo 22.º
Exclusividade
3. O bolseiro tem a obrigação de informar a entidade financiadora da obtenção de qualquer outra
bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do
exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde
que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.
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- investigador em formação
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- University/ Institute: Universidade do Minho
Re: PhD e Exclusividade
Bom dia
Recentemente surgiu-me a possibilidade de implementar uma formação de curta duração numa temática relacionada com o meu projeto de doutoramento, numa entidade externa à Universidade. Esta atividade seria remunerada e talvez haja a hipótese de realizar outras ações do mesmo tipo, como workshops. Ficaria assim integrada na bolsa de formadores da entidade responsável. Contudo, fiquei com a dúvida se poderia assumir esta atividade dado o regime de dedicação exclusiva. Enviei e-mail para a FCT que me respondeu o seguinte:
"De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes da realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas. Fazemos-lhe notar que, de modo a não ficar comprometida a dedicação em exclusividade exigida nos termos do Estatuto de Bolseiro de Investigação, a realização de cursos de formação profissional de curta duração deve ser entendida como uma situação pontual e de curta duração, não devendo, assim, ser entendida como uma atividade profissional a exercer ao longo do ano letivo. Os cursos de formação profissional terão que ter sempre caráter esporádico, de realização eventual, episódica e, em princípio, não repetidas nem continuadas no tempo."
Assim, não me parece que haja problema em realizar o curso (desde que envie um parecer da Orientadora e uma declaração da entidade com os termos da minha colaboração), mas não sei se poderei ficar integrada na bolsa de formadores da entidade, assumindo futuramente outras atividades como workshops. Não serão atividades a realizar todas as semanas ou até todos os meses, mas presume-se que serão feitos alguns workshops ao longo do ano. Além disso, envolveriam abrir atividade como trabalhadora independente (recibos verdes). É possível passar recibos verdes neste tipo de atividades remuneradas, juntamente com a bolsa de doutoramento?
Obrigada!
Recentemente surgiu-me a possibilidade de implementar uma formação de curta duração numa temática relacionada com o meu projeto de doutoramento, numa entidade externa à Universidade. Esta atividade seria remunerada e talvez haja a hipótese de realizar outras ações do mesmo tipo, como workshops. Ficaria assim integrada na bolsa de formadores da entidade responsável. Contudo, fiquei com a dúvida se poderia assumir esta atividade dado o regime de dedicação exclusiva. Enviei e-mail para a FCT que me respondeu o seguinte:
"De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes da realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas. Fazemos-lhe notar que, de modo a não ficar comprometida a dedicação em exclusividade exigida nos termos do Estatuto de Bolseiro de Investigação, a realização de cursos de formação profissional de curta duração deve ser entendida como uma situação pontual e de curta duração, não devendo, assim, ser entendida como uma atividade profissional a exercer ao longo do ano letivo. Os cursos de formação profissional terão que ter sempre caráter esporádico, de realização eventual, episódica e, em princípio, não repetidas nem continuadas no tempo."
Assim, não me parece que haja problema em realizar o curso (desde que envie um parecer da Orientadora e uma declaração da entidade com os termos da minha colaboração), mas não sei se poderei ficar integrada na bolsa de formadores da entidade, assumindo futuramente outras atividades como workshops. Não serão atividades a realizar todas as semanas ou até todos os meses, mas presume-se que serão feitos alguns workshops ao longo do ano. Além disso, envolveriam abrir atividade como trabalhadora independente (recibos verdes). É possível passar recibos verdes neste tipo de atividades remuneradas, juntamente com a bolsa de doutoramento?
Obrigada!
Re: PhD e Exclusividade
Olá.
O muito pouco que tenho visto por aqui (e não muito recentemente) referente a pagamentos fora da bolsa creio que se centra nos recibos por Actos Isolados, que creio que poderá ser aplicável ao teu caso até pelo carácter esporádico dessa actividade.
Por exemplo (de 2018 e referente a Direitos de Autor, diferente do teu caso): http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... ado#p41916
Pesquisando na net sobre os Actos Isolados encontro por exemplo: https://www.economias.pt/ato-isolado/
Se achas que te facilita muito o passar recibos verdes, e já que a FCT deu resposta positiva, penso que lhes podes perguntar directamente.
Boa sorte e que tudo corra bem.
O muito pouco que tenho visto por aqui (e não muito recentemente) referente a pagamentos fora da bolsa creio que se centra nos recibos por Actos Isolados, que creio que poderá ser aplicável ao teu caso até pelo carácter esporádico dessa actividade.
Por exemplo (de 2018 e referente a Direitos de Autor, diferente do teu caso): http://forum.bolseiros.org/viewtopic.ph ... ado#p41916
Pesquisando na net sobre os Actos Isolados encontro por exemplo: https://www.economias.pt/ato-isolado/
Se achas que te facilita muito o passar recibos verdes, e já que a FCT deu resposta positiva, penso que lhes podes perguntar directamente.
Boa sorte e que tudo corra bem.
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- investigador em formação
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- University/ Institute: Universidade do Minho
Re: PhD e Exclusividade
Obrigada pela resposta. Também pensei no ato isolado, mas não sei se a entidade estará disposta a essa modalidade. De qualquer forma, já enviei novamente e-mail para a FCT. Para assumir qualquer atividade externa, quero ter a certeza que me permitem, sem qualquer tipo de problemas adicionais :/. Se não responderem, ligo diretamente. Depois posso também colocar aqui a resposta, já que pode ser últil para outra pessoa.
Re: PhD e Exclusividade
Certamente será muito útil se colocares aqui a resposta dada a falta de informação a esse respeito.
Boa sorte.
Boa sorte.
Isa_Teixeira Escreveu: ↑segunda out 21, 2019 2:20 pmObrigada pela resposta. Também pensei no ato isolado, mas não sei se a entidade estará disposta a essa modalidade. De qualquer forma, já enviei novamente e-mail para a FCT. Para assumir qualquer atividade externa, quero ter a certeza que me permitem, sem qualquer tipo de problemas adicionais :/. Se não responderem, ligo diretamente. Depois posso também colocar aqui a resposta, já que pode ser últil para outra pessoa.
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- investigador em formação
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Re: PhD e Exclusividade
Boa tarde.
Infelizmente continuo sem resposta da FCT quanto às minhas questões sobre o regime de exclusividade. E até enviei 2 vezes o mesmo e-mail (A FCT está cada vez pior a responder a e-mails ). Cheguei a ligar diretamente, mas quem me atendeu disse-me que não poderia dar tal resposta via chamada telefónica. A resposta seria apenas dada por e-mail (a qual ainda não existe ao fim de tantos dias). Acabou só por me dizer que "cada caso era um caso" e para concretizar qualquer atividade externa à bolsa de doutoramento teria de efetuar um pedido de autorização (com o parecer da Orientadora e estipulando os termos de colaboração), o qual ficaria sujeito à avaliação da FCT. Disse-me ainda que não havia um número de horas específico nem uma tipologia de contrato pré-estabelecidas, mas que "cada caso era um caso". Ou seja, fiquei na mesma. De qualquer forma, tenho um e-mail prévio da FCT a confirmar que, de facto, segundo o que dispõe a alínea b) do n.º 3 do artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes da realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas. Por isso, acredito que ministrar um workshop de 4 horas sobre um tema relacionado com o meu projeto de doutoramento não comprometa a bolsa. Penso que não estou a fazer nada que não esteja integrado no estatuto.
De qualquer forma, pode ser que ainda respondam e, obviamente, enviarei o pedido de autorização...preocupa-me é o tempo que me vão demorar a responder. A entidade não vai esperar por mim :/. A ver vamos.
Obrigada!
Infelizmente continuo sem resposta da FCT quanto às minhas questões sobre o regime de exclusividade. E até enviei 2 vezes o mesmo e-mail (A FCT está cada vez pior a responder a e-mails ). Cheguei a ligar diretamente, mas quem me atendeu disse-me que não poderia dar tal resposta via chamada telefónica. A resposta seria apenas dada por e-mail (a qual ainda não existe ao fim de tantos dias). Acabou só por me dizer que "cada caso era um caso" e para concretizar qualquer atividade externa à bolsa de doutoramento teria de efetuar um pedido de autorização (com o parecer da Orientadora e estipulando os termos de colaboração), o qual ficaria sujeito à avaliação da FCT. Disse-me ainda que não havia um número de horas específico nem uma tipologia de contrato pré-estabelecidas, mas que "cada caso era um caso". Ou seja, fiquei na mesma. De qualquer forma, tenho um e-mail prévio da FCT a confirmar que, de facto, segundo o que dispõe a alínea b) do n.º 3 do artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considera-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes da realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas. Por isso, acredito que ministrar um workshop de 4 horas sobre um tema relacionado com o meu projeto de doutoramento não comprometa a bolsa. Penso que não estou a fazer nada que não esteja integrado no estatuto.
De qualquer forma, pode ser que ainda respondam e, obviamente, enviarei o pedido de autorização...preocupa-me é o tempo que me vão demorar a responder. A entidade não vai esperar por mim :/. A ver vamos.
Obrigada!