Valores de Subsídios Relativos a Bolsas - Outros Subsídios

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mesteves
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Valores de Subsídios Relativos a Bolsas - Outros Subsídios

Mensagem por mesteves »

Boa noite a todos :smt006

Nos "Valores de Subsídios Relativos a Bolsas", gostaria de obter alguma informação específica relativamente aos "Outros Subsídios", nomeadamente:
a) Atividades de Formação Complementar no Estrangeiro (n.º6 do artigo 24.º);
b) Apresentação de trabalhos em reuniões científicas (n.º5 do artigo 24.º);
c) Inscrição, matricula ou propinas (al. a) do n.º3 do artigo 24.º);
d) Subsídio único de viagem (al. a) do n.º4 do artigo 24.º);
e) Subsídio único de instalação (al. b) do n.º4 do artigo 24.º).

A informação que pretendo esclarecer é a seguinte:
i) Quantas vezes recebemos cada subsídio, i.e. 1 vez por ano letivo? 1 vez durante todo o período do nosso doutoramento? No caso das propinas (c)) é óbvio, mas estou na dúvida para os restantes;
ii) Como recebemos cada subsídio, i.e. a FCT transfere diretamente o montante de cada subsídio? Se sim, quando? Se não, temos de enviar um pedido à FCT a exigir o montante? Com apresentação de provas antes/depois da sua realização?.

Os valores constam no site oficial da FCT no seguinte link https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores, mas não consegui esclarecer esta informação mais específica que pretendo obter relativamente aos "outros subsídios".

Aguardo resposta,
muito obrigada :wink:.

spca
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Re: Valores de Subsídios Relativos a Bolsas - Outros Subsídi

Mensagem por spca »

Olá.
mesteves Escreveu:Boa noite a todos :smt006

Nos "Valores de Subsídios Relativos a Bolsas", gostaria de obter alguma informação específica relativamente aos "Outros Subsídios", nomeadamente:
a) Atividades de Formação Complementar no Estrangeiro (n.º6 do artigo 24.º);
b) Apresentação de trabalhos em reuniões científicas (n.º5 do artigo 24.º);
c) Inscrição, matricula ou propinas (al. a) do n.º3 do artigo 24.º);
d) Subsídio único de viagem (al. a) do n.º4 do artigo 24.º);
e) Subsídio único de instalação (al. b) do n.º4 do artigo 24.º).

A informação que pretendo esclarecer é a seguinte:
i) Quantas vezes recebemos cada subsídio, i.e. 1 vez por ano letivo? 1 vez durante todo o período do nosso doutoramento? No caso das propinas (c)) é óbvio, mas estou na dúvida para os restantes;
Em geral, e actualmente e tanto quanto sei, só podes obter uma vez cada subsídio em todo o período do doutoramento. Há uns anos era uma vez em cada ano de bolsa mas com a crise, a partir de 2012 salvo erro passou a ser uma vez em todo o doutoramento ou pós-doc. Nada mudou quanto a isso no regulamento, e talvez por isso esteja algo omisso, e não é impossível que a FCT decida mudar sem necessidade de alterar o regulamento, mas acho melhor não esperares isso...
ii) Como recebemos cada subsídio, i.e. a FCT transfere diretamente o montante de cada subsídio? Se sim, quando? Se não, temos de enviar um pedido à FCT a exigir o montante? Com apresentação de provas antes/depois da sua realização?.

(...)
A FCT transfere directamente o montante para a tua conta bancária.
O subsídio para "Apresentação de trabalhos em reuniões científicas" é pago automaticamente no início da bolsa.
Todos os outros, tanto quanto sei, tens de pedir. Não sei se neste momento exigem algum comprovativo ou declaração do orientador. Por ex. eu tive há uns anos subsídio de instalação e viagem e apenas os tive de pedir pois a bolsa era mista e estava previsto esse período de instalação / viagem, mas a política pode ter mudado. Ainda mais porque no ano passado mudou muita coisa na forma como a FCT faz as coisas. Assim o melhor creio que é pedires com a antecedência de alguns meses, na medida do possível.

Boa sorte.

mesteves
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Re: Valores de Subsídios Relativos a Bolsas - Outros Subsídi

Mensagem por mesteves »

spca Escreveu:Olá.
mesteves Escreveu:Boa noite a todos :smt006

Nos "Valores de Subsídios Relativos a Bolsas", gostaria de obter alguma informação específica relativamente aos "Outros Subsídios", nomeadamente:
a) Atividades de Formação Complementar no Estrangeiro (n.º6 do artigo 24.º);
b) Apresentação de trabalhos em reuniões científicas (n.º5 do artigo 24.º);
c) Inscrição, matricula ou propinas (al. a) do n.º3 do artigo 24.º);
d) Subsídio único de viagem (al. a) do n.º4 do artigo 24.º);
e) Subsídio único de instalação (al. b) do n.º4 do artigo 24.º).

A informação que pretendo esclarecer é a seguinte:
i) Quantas vezes recebemos cada subsídio, i.e. 1 vez por ano letivo? 1 vez durante todo o período do nosso doutoramento? No caso das propinas (c)) é óbvio, mas estou na dúvida para os restantes;
Em geral, e actualmente e tanto quanto sei, só podes obter uma vez cada subsídio em todo o período do doutoramento. Há uns anos era uma vez em cada ano de bolsa mas com a crise, a partir de 2012 salvo erro passou a ser uma vez em todo o doutoramento ou pós-doc. Nada mudou quanto a isso no regulamento, e talvez por isso esteja algo omisso, e não é impossível que a FCT decida mudar sem necessidade de alterar o regulamento, mas acho melhor não esperares isso...
ii) Como recebemos cada subsídio, i.e. a FCT transfere diretamente o montante de cada subsídio? Se sim, quando? Se não, temos de enviar um pedido à FCT a exigir o montante? Com apresentação de provas antes/depois da sua realização?.

(...)
A FCT transfere directamente o montante para a tua conta bancária.
O subsídio para "Apresentação de trabalhos em reuniões científicas" é pago automaticamente no início da bolsa.
Todos os outros, tanto quanto sei, tens de pedir. Não sei se neste momento exigem algum comprovativo ou declaração do orientador. Por ex. eu tive há uns anos subsídio de instalação e viagem e apenas os tive de pedir pois a bolsa era mista e estava previsto esse período de instalação / viagem, mas a política pode ter mudado. Ainda mais porque no ano passado mudou muita coisa na forma como a FCT faz as coisas. Assim o melhor creio que é pedires com a antecedência de alguns meses, na medida do possível.

Boa sorte.
Muito obrigada pela rápida resposta!

Sabes em que mais circunstâncias o "Subsídio único de viagem" e o "Subsídio único de instalação" podem ser requisitados? É que o valor da "Apresentação de trabalhos em reuniões científicas" é muito pouco para todo o doutoramento.. :| Nem deve conseguir cobrar as despesas para uma única conferência. Isto tendo em conta os preços de registo na conferência, bilhetes de avião, e igualmente estadia.

spca
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Re: Valores de Subsídios Relativos a Bolsas - Outros Subsídi

Mensagem por spca »

mesteves Escreveu:(...)
Sabes em que mais circunstâncias o "Subsídio único de viagem" e o "Subsídio único de instalação" podem ser requisitados? É que o valor da "Apresentação de trabalhos em reuniões científicas" é muito pouco para todo o doutoramento.. :| Nem deve conseguir cobrar as despesas para uma única conferência. Isto tendo em conta os preços de registo na conferência, bilhetes de avião, e igualmente estadia.
Olá de novo.
O subsídio de instalação é para quando vais para uma estadia para o estrangeiro de duração de pelo menos 6 meses consecutivos, sem interrupções - e é dado apenas na primeira estadia.
O subsídio de viagem (valor diferente para a Europa e o resto do mundo) creio ser para a viagem numa estadia no estrangeiro dentro de uma bolsa mista ou para "atividades de formação complementar". Penso que não pode ser aplicado para uma viagem para conferência.
Podes ver o artigo 24 do Regulamento das Bolsas, http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... sasFCT.pdf

Boa sorte.

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