Financiamento BDE
-
- recém-chegado
- Mensagens: 16
- Registado: domingo mai 07, 2006 1:55 am
- Localização: Faculdade de Ciências - Universidade do Porto
Financiamento BDE
Viva,
trabalho numa unidade de I&D privada, a qual demonstrei o meu interesse em fazer um doutoramento em ambiente empresarial. Apesar da ideia ter sido bem acolhida, a minha unidade nunca esteve envolvida na criação de novos doutores, logo muitas perguntas se levantam quanto ao financiamento.
A empresa acolhedora de um BDE tem alguma tipo de apoio financeiro?
Dado que estou vínculado à empresa e usufrou de um vencimento líquido superior à bolsa (980€), tenho algum tipo de incentivo (já li algures que em certos casos poderia receber 250€ em Portugal ou 375€ no estrangeiro, não sei se está relacionado...)?
Obrigado e Boa Sorte para todos!
Rol
trabalho numa unidade de I&D privada, a qual demonstrei o meu interesse em fazer um doutoramento em ambiente empresarial. Apesar da ideia ter sido bem acolhida, a minha unidade nunca esteve envolvida na criação de novos doutores, logo muitas perguntas se levantam quanto ao financiamento.
A empresa acolhedora de um BDE tem alguma tipo de apoio financeiro?
Dado que estou vínculado à empresa e usufrou de um vencimento líquido superior à bolsa (980€), tenho algum tipo de incentivo (já li algures que em certos casos poderia receber 250€ em Portugal ou 375€ no estrangeiro, não sei se está relacionado...)?
Obrigado e Boa Sorte para todos!
Rol
-
- Sócios
- Mensagens: 106
- Registado: quinta nov 25, 2004 10:07 am
- Localização: DEQB/IST
- Contacto:
Olá
Eu sou uma BDE. No regulamento aplicável, não li nada sobre essas questões de incentivos. Tu receberias 980 €, em que metade é financiado pela FCT e outra metade pela empresa. O que terias de benefício seria pagarem-te as propinas da faculdade à qual te vinculares para receber o título de doutor e também terias ajudas de custo em deslocações a congressos e na parte da preparação da tese.
O que tens de avaliar é em questões pessoais se vale a pena regredires em questões monetárias. Não te esqueças que como bolseiro não pagas impostos, mas tens o revés de a bolsa não ser declarável no IRS. Além disso, segurança social só terás direito ao seguro social voluntário, que é reembolsado pela FCT em 20% do salário mínimo nacional (tu podes subscrever um valor maior).
Para a empresa o benefício é que te pagam menos (490€). No entanto terão de declarar essa despesa provavelmente como formação (foi o que me aconteceu a mim).
Acho que no teu caso a decisão é tua e da empresa.
Susana
Eu sou uma BDE. No regulamento aplicável, não li nada sobre essas questões de incentivos. Tu receberias 980 €, em que metade é financiado pela FCT e outra metade pela empresa. O que terias de benefício seria pagarem-te as propinas da faculdade à qual te vinculares para receber o título de doutor e também terias ajudas de custo em deslocações a congressos e na parte da preparação da tese.
O que tens de avaliar é em questões pessoais se vale a pena regredires em questões monetárias. Não te esqueças que como bolseiro não pagas impostos, mas tens o revés de a bolsa não ser declarável no IRS. Além disso, segurança social só terás direito ao seguro social voluntário, que é reembolsado pela FCT em 20% do salário mínimo nacional (tu podes subscrever um valor maior).
Para a empresa o benefício é que te pagam menos (490€). No entanto terão de declarar essa despesa provavelmente como formação (foi o que me aconteceu a mim).
Acho que no teu caso a decisão é tua e da empresa.
Susana
Assistant Professor - DEG/IST/UTL
Sócia da ABIC
Sócia da ABIC
-
- recém-chegado
- Mensagens: 16
- Registado: domingo mai 07, 2006 1:55 am
- Localização: Faculdade de Ciências - Universidade do Porto
Viva,
Obrigado pela ajuda. Telefonei para a FCT e foi-me dito que caso a empresa concorde, posso manter o salário e o regime de segurança social actual. Basicamente, eles participam com 490€ e a empresa é que sabe em relação ao resto (se quer manter o salário ou passar a pagar os 490€).
No entanto, fiz uma nova leitura do regulamento e o artigo 11º, ponto 3, parece estipular 250€ para todas as pessoas que permaneçam vinculadas.
Artigo 11º
"3. Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
link : http://www.fct.mctes.pt/formacao/bde/regulamento/
Neste momento estou à espera da resposta ao email que enviei à FCT com esta dúvida...
Obrigado,
Rol
Obrigado pela ajuda. Telefonei para a FCT e foi-me dito que caso a empresa concorde, posso manter o salário e o regime de segurança social actual. Basicamente, eles participam com 490€ e a empresa é que sabe em relação ao resto (se quer manter o salário ou passar a pagar os 490€).
No entanto, fiz uma nova leitura do regulamento e o artigo 11º, ponto 3, parece estipular 250€ para todas as pessoas que permaneçam vinculadas.
Artigo 11º
"3. Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
link : http://www.fct.mctes.pt/formacao/bde/regulamento/
Neste momento estou à espera da resposta ao email que enviei à FCT com esta dúvida...
Obrigado,
Rol
-
- Sócios
- Mensagens: 106
- Registado: quinta nov 25, 2004 10:07 am
- Localização: DEQB/IST
- Contacto:
-
- recém-chegado
- Mensagens: 3
- Registado: quinta ago 05, 2004 3:42 pm
- Localização: Universidade da Beira Interior
- Contacto:
BDE
Essa resposta da FCT é surpreendente na medida em que há algum tempo atrás, julgo que tivemos uma resposta diferente a uma pergunta semelhante.
No entanto, fico muito curioso com o resultado desta situação e agradeço que ponhas aqui o resultado
Cumprimentos,
Nuno Garcia
No entanto, fico muito curioso com o resultado desta situação e agradeço que ponhas aqui o resultado
Cumprimentos,
Nuno Garcia
-
- Sócios
- Mensagens: 106
- Registado: quinta nov 25, 2004 10:07 am
- Localização: DEQB/IST
- Contacto:
Se pretendes informações da FCT aconselho-te a utilizares o telefone ou se puderes a ir lá mesmo.
O e-mail até à Av. D.Carlos I tem um jet-lag enorme!
Também estou curiosa com a resposta, por isso será importante que nos informes quando souberes alguma coisa.
O e-mail até à Av. D.Carlos I tem um jet-lag enorme!
Também estou curiosa com a resposta, por isso será importante que nos informes quando souberes alguma coisa.
Assistant Professor - DEG/IST/UTL
Sócia da ABIC
Sócia da ABIC
-
- recém-chegado
- Mensagens: 16
- Registado: domingo mai 07, 2006 1:55 am
- Localização: Faculdade de Ciências - Universidade do Porto
Recebi este email da Agência da Inovação esclarecendo a situação do BDE:
"
- No caso do bolseiro continuar a auferir do seu salário, só a FCT é que tem que pagar a sua metade do subsídio mensal.
- o bolseiro está isento do pagamento da segurança social, pode no entanto inscrever-se no regime voluntário da segurança social, para continuar a fazer descontos, e enviar os recibos do pagamento para a FCT para que esta os reembolse.
"
Hoje telefonei para a Agência da Inovação e tentei confirmar estas informações e perguntei se podia continuar a ter o regime de segurança social que actualmente tenho(o regime normal de um trabalhador por conta de outrém), e foi-me dito que não existe problema (desde que a empresa aceite).
Em relação ao vínculo salarial estou à espera da confirmação, mas tenho as seguintes informações:
-A empresa se continuar a pagar o sálario, não tem que pagar os 50% do subsídio mensal do BdE.
-Mesmo continuando a receber sálario a FCT paga 50% do subsídio, ou seja, 490€. Este ponto ficou por confirmar, porque existe no artigo 11º ponto 3:
"3. Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
Isto parece indicar que caso se mantenha o sálario a FCT paga 250€.
Mal tenha mais informações faço um novo post.
-------------Edit-----------
"8 - Os bolseiros de investigação que, anteriormente à obtenção do estatuto previsto neste diploma, se enquadrem em regime obrigatório de segurança social ou no regime de protecção social da função pública conservam esse enquadramento durante o período em que beneficiarem do estatuto previsto no presente diploma, desde que mantenham os rendimentos resultantes das actividades determinantes de tal enquadramento." - in http://www.fct.mctes.pt/formacao/estatut/
Pelo que me parece depois de ter lido o estatudo dos bolseiros é que caso se mantenha o vínculo salarial o regime de segurança social é mantido (nos meus telefonemas à FCT e a AdI parecia que isto poderia ser facultativo).
---------Edit 07-06-2006-----
Recebi a confirmação da parte do subsídio por parte da AdI.
"Pode continuar a receber o seu vencimento na empresa e o valor da bolsa mantem-se, a empresa em vez da sua metade da bolsa paga o vencimento e a FCT paga a outra metade. A empresa tem é que garantir exclusividade em termos de actividade.
"
Espero que isto ajude alguém na mesma situação...
Abraços,
Rol
"
- No caso do bolseiro continuar a auferir do seu salário, só a FCT é que tem que pagar a sua metade do subsídio mensal.
- o bolseiro está isento do pagamento da segurança social, pode no entanto inscrever-se no regime voluntário da segurança social, para continuar a fazer descontos, e enviar os recibos do pagamento para a FCT para que esta os reembolse.
"
Hoje telefonei para a Agência da Inovação e tentei confirmar estas informações e perguntei se podia continuar a ter o regime de segurança social que actualmente tenho(o regime normal de um trabalhador por conta de outrém), e foi-me dito que não existe problema (desde que a empresa aceite).
Em relação ao vínculo salarial estou à espera da confirmação, mas tenho as seguintes informações:
-A empresa se continuar a pagar o sálario, não tem que pagar os 50% do subsídio mensal do BdE.
-Mesmo continuando a receber sálario a FCT paga 50% do subsídio, ou seja, 490€. Este ponto ficou por confirmar, porque existe no artigo 11º ponto 3:
"3. Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente do vínculo contratual têm direito a um subsídio mensal no país conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contratual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
Isto parece indicar que caso se mantenha o sálario a FCT paga 250€.
Mal tenha mais informações faço um novo post.
-------------Edit-----------
"8 - Os bolseiros de investigação que, anteriormente à obtenção do estatuto previsto neste diploma, se enquadrem em regime obrigatório de segurança social ou no regime de protecção social da função pública conservam esse enquadramento durante o período em que beneficiarem do estatuto previsto no presente diploma, desde que mantenham os rendimentos resultantes das actividades determinantes de tal enquadramento." - in http://www.fct.mctes.pt/formacao/estatut/
Pelo que me parece depois de ter lido o estatudo dos bolseiros é que caso se mantenha o vínculo salarial o regime de segurança social é mantido (nos meus telefonemas à FCT e a AdI parecia que isto poderia ser facultativo).
---------Edit 07-06-2006-----
Recebi a confirmação da parte do subsídio por parte da AdI.
"Pode continuar a receber o seu vencimento na empresa e o valor da bolsa mantem-se, a empresa em vez da sua metade da bolsa paga o vencimento e a FCT paga a outra metade. A empresa tem é que garantir exclusividade em termos de actividade.
"
Espero que isto ajude alguém na mesma situação...
Abraços,
Rol
-
- recém-chegado
- Mensagens: 1
- Registado: sábado jun 17, 2006 11:47 am
Olá,
Eu estou numa situação algo semelhante e obtive uma resposta diferente por parte da FCT.
Queria concorrer a uma BDE, numa empresa onde não trabalho nem trabalhei. Dou aulas numa Universidade e queria manter-me nessa actividade a 30%, dedicando 70% ao doutoramento nessa empresa. Na FCT disseram-me que neste caso não me comparticipavam com o montante normal da bolsa, mas apenas pelos 250€, visto na Universidade o meu vencimento ser superior ao valor da bolsa.
Eu acho isto um absurdo, contrariando uma das alíneas de excepção de exclusividade, que é a da docência, presente no estatuto do bolseiro.
Gostava de obter alguma informação sobre esta matéria ou alguma experiência semelhante que me possa esclarecer se é mesmo assim, ou se foi uma informação errada de alguém da FCT.
Cumpts,
Alexandra Baldaque
Eu estou numa situação algo semelhante e obtive uma resposta diferente por parte da FCT.
Queria concorrer a uma BDE, numa empresa onde não trabalho nem trabalhei. Dou aulas numa Universidade e queria manter-me nessa actividade a 30%, dedicando 70% ao doutoramento nessa empresa. Na FCT disseram-me que neste caso não me comparticipavam com o montante normal da bolsa, mas apenas pelos 250€, visto na Universidade o meu vencimento ser superior ao valor da bolsa.
Eu acho isto um absurdo, contrariando uma das alíneas de excepção de exclusividade, que é a da docência, presente no estatuto do bolseiro.
Gostava de obter alguma informação sobre esta matéria ou alguma experiência semelhante que me possa esclarecer se é mesmo assim, ou se foi uma informação errada de alguém da FCT.
Cumpts,
Alexandra Baldaque
-
- Sócios
- Mensagens: 1078
- Registado: sábado abr 24, 2004 4:22 pm
- University/ Institute: Diamond Light Source
- Localização: Oxfordshire, United Kingdom
- Contacto:
Olá Alexandra,
Não sei se ser uma BDE altera alguma coisa mas a docência apesar de permitida no estatudo vem depois limitada no regulamento de bolsas aprovados 6 ou 7 meses depois.
Um tópico onde toda essa problemática foi discutida pode ser encontrado aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=78
David
Não sei se ser uma BDE altera alguma coisa mas a docência apesar de permitida no estatudo vem depois limitada no regulamento de bolsas aprovados 6 ou 7 meses depois.
Um tópico onde toda essa problemática foi discutida pode ser encontrado aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=78
David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
---
Visita o Guia do Bolseiro
---
Visita o Guia do Bolseiro