Olá a todos,
No inicio deste ano foi-me atribuída uma bolsa de um programa doutoral - que eu aceitei -, no entanto, visto que o regulamento das bolsas FCT mudou submeti a papelada para o concurso FCT de 2017. Neste momento ainda não enviei os documentos para a FCT referentes à bolsa que me foi atribuída do programa doutoral- tenho 6 meses para o fazer. Sabem dizer-me se, por exemplo, eu assinar contrato referente à bolsa do programa doutoral depois fico impedido de aceitar, caso me seja atribuída, uma bolsa individual do concurso deste ano?
Ainda estou à espera do recurso do concurso do ano passado, mas penso que desse não haveria conflito pois é um concurso que estava a decorrer quando me foi atribuída a bolsa do programa doutoral.
Obrigado!
É possível substituir a bolsa de um PD por uma individual ?
-
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Re: É possível substituir a bolsa de um PD por uma individua
Boa tarde,
Em princípio, visto que a bolsa do Programa Doutoral é estabelecido com a instituição, e a BD do Concurso é feita directamente com a FCT, não deveria haver problema - para a instituição era óptimo, porque tinham o teu financiamento assegurado e conseguiam colocar mais um aluno; para a FCT seria igual. No entanto, coloca-se também a questão de, caso comeces a receber a bolsa do programa doutoral antes de saírem os resultados do concurso FCT 2017, perfazerem ou não 3 meses de bolsa (ver tópico: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2720 - terás que devolver o dinheiro caso recebas há menos de 3 meses).
Visto que tens 6 meses, e nunca se sabe se a FCT tentará antecipar a saída dos resultados para antes de Julho, aconselhava-te a preparar a documentação exigida para a bolsa do programa doutoral até lá, MAS estender ao máximo a submissão da mesma. O ideal é que conseguisses ter os resultados e decidir então.
No entanto, como essa possibilidade (saída dos resultados) é diminuta, aconselho-te a jogares pelo seguro e a fazer essa pergunta por escrito (via e-mail, para ficares com a resposta escrita) directamente à FCT.
Cumprimentos.
visto que o regulamento das bolsas FCT mudou submeti a papelada para o concurso FCT de 2017.
Para clarificar: no ano passado (Concurso FCT 2016), bolseiros do 1º ano de um Programa Doutoral não se podiam candidatar. Fizeste recurso relativamente a este ponto?Ainda estou à espera do recurso do concurso do ano passado, mas penso que desse não haveria conflito pois é um concurso que estava a decorrer quando me foi atribuída a bolsa do programa doutoral.
O prazo de 6 meses termina quando? em Junho? Visto que os resultados do Concurso só deverão sair em Julho, ou já em Setembro (90 dias úteis é muito extensível, e vão até Agosto, mas em Agosto tudo pára), de facto não saberás antes do prazo terminar se terás ou não bolsa de doutoramento individual.Neste momento ainda não enviei os documentos para a FCT referentes à bolsa que me foi atribuída do programa doutoral- tenho 6 meses para o fazer.
Penso que não deveria haver problema de desistires da Bolsa de Doutoramento (ver aqui e-mail de colega que desistiu de bolsa FCT, mas para aceitar uma bolsa da Gulbenkian (FCG)).Sabem dizer-me se, por exemplo, eu assinar contrato referente à bolsa do programa doutoral depois fico impedido de aceitar, caso me seja atribuída, uma bolsa individual do concurso deste ano?
Em princípio, visto que a bolsa do Programa Doutoral é estabelecido com a instituição, e a BD do Concurso é feita directamente com a FCT, não deveria haver problema - para a instituição era óptimo, porque tinham o teu financiamento assegurado e conseguiam colocar mais um aluno; para a FCT seria igual. No entanto, coloca-se também a questão de, caso comeces a receber a bolsa do programa doutoral antes de saírem os resultados do concurso FCT 2017, perfazerem ou não 3 meses de bolsa (ver tópico: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2720 - terás que devolver o dinheiro caso recebas há menos de 3 meses).
Visto que tens 6 meses, e nunca se sabe se a FCT tentará antecipar a saída dos resultados para antes de Julho, aconselhava-te a preparar a documentação exigida para a bolsa do programa doutoral até lá, MAS estender ao máximo a submissão da mesma. O ideal é que conseguisses ter os resultados e decidir então.
No entanto, como essa possibilidade (saída dos resultados) é diminuta, aconselho-te a jogares pelo seguro e a fazer essa pergunta por escrito (via e-mail, para ficares com a resposta escrita) directamente à FCT.
Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: É possível substituir a bolsa de um PD por uma individua
Boa tarde,
ABIC, muito obrigado pela resposta!! Bem gente, desde já desejo boa sorte a toda a gente que concorreu este ano..
Eu estou aqui em grande confusão, pois como já tinha referido foi-me atribuída uma bolsa no âmbito de um programa doutoral no final de janeiro e hoje soube que me foi atribuída uma bolsa individual FCT.
Eu soube que tinha sido selecionado para a bolsa do programa doutoral em janeiro, mas só enviei a papelada no final do mês passado, pois como ja estava inscrito no programa doutoral tinha de começar a bolsa neste ano letivo para não ter de pagar 25% de propinas. Ou seja, a data de inicio da bolsa é 15 de julho (há 4 dias atrás!!!!!!!). No regulamento diz que para concorrer não se pode ter usufruído de nenhuma bolsa...ou seja, eu quando concorri não estava a usufruir de nenhuma bolsa (na pratica so aceitei a bolsa o mês passado quando assinei contrato) e por isso estou elegível. A questão é a mesma, não sei continuo elegível para aceitar a bolsa visto que já estou a usufruir da bolsa do programa doutoral.
Já escrevi para a FCT a expor o meu caso, quando souber noticias ponho aqui!
Um abraço!
ABIC, muito obrigado pela resposta!! Bem gente, desde já desejo boa sorte a toda a gente que concorreu este ano..
Eu estou aqui em grande confusão, pois como já tinha referido foi-me atribuída uma bolsa no âmbito de um programa doutoral no final de janeiro e hoje soube que me foi atribuída uma bolsa individual FCT.
Eu soube que tinha sido selecionado para a bolsa do programa doutoral em janeiro, mas só enviei a papelada no final do mês passado, pois como ja estava inscrito no programa doutoral tinha de começar a bolsa neste ano letivo para não ter de pagar 25% de propinas. Ou seja, a data de inicio da bolsa é 15 de julho (há 4 dias atrás!!!!!!!). No regulamento diz que para concorrer não se pode ter usufruído de nenhuma bolsa...ou seja, eu quando concorri não estava a usufruir de nenhuma bolsa (na pratica so aceitei a bolsa o mês passado quando assinei contrato) e por isso estou elegível. A questão é a mesma, não sei continuo elegível para aceitar a bolsa visto que já estou a usufruir da bolsa do programa doutoral.
Já escrevi para a FCT a expor o meu caso, quando souber noticias ponho aqui!
Um abraço!
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- recém-chegado
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Re: É possível substituir a bolsa de um PD por uma individua
Olá a todos!
Entretanto consegui ligar para a FCT e expliquei o meu caso, mas não fiquei muito satisfeito com a resposta. Então, referem que de acordo com o artigo 14º, ponto 4, não poderei aceitar a bolsa individual concurso nacional. Este ponto do regulamento apenas se refere à candidatura e não à inscrição. Então, o timeline: eu fui seleccionado para a bolsa do programa doutoral em Janeiro, fiz a candidatura às bolsas individuais concurso nacional em Março (ou seja, não tinha beneficiado de nenhuma bolsa a este momento), enviei a documentação para a bolsa do programa doutoral em Julho (inicio de contrato a meio de Julho), fui seleccionado para a bolsa individual concurso nacional 4 dias depois de ter iniciado a bolsa do programa doutoral.
Artigo 14º
4) Não podem candidatar-se a bolsas de doutoramento, de doutoramento em empresa ou de pós- doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT.
Ou seja, eu pude candidatar-me porque não tinha beneficiado de nenhuma bolsa. Mas é expectável que eu não decida a minha vida enquanto espero os resultados da bolsa? Eu só aceitei a bolsa do programa doutoral enquanto esperava os resultados, e obviamente que me interessa mais a bolsa do concurso nacional que é mista. O ponto 4 do artigo 14º só refere a "candidatura", e não a "aceitação" ou "inscrição". A questão que se põe é se é legal não me deixarem aceitar pois o regulamento é ambíguo.
O que vocês acham?
Abraços
Entretanto consegui ligar para a FCT e expliquei o meu caso, mas não fiquei muito satisfeito com a resposta. Então, referem que de acordo com o artigo 14º, ponto 4, não poderei aceitar a bolsa individual concurso nacional. Este ponto do regulamento apenas se refere à candidatura e não à inscrição. Então, o timeline: eu fui seleccionado para a bolsa do programa doutoral em Janeiro, fiz a candidatura às bolsas individuais concurso nacional em Março (ou seja, não tinha beneficiado de nenhuma bolsa a este momento), enviei a documentação para a bolsa do programa doutoral em Julho (inicio de contrato a meio de Julho), fui seleccionado para a bolsa individual concurso nacional 4 dias depois de ter iniciado a bolsa do programa doutoral.
Artigo 14º
4) Não podem candidatar-se a bolsas de doutoramento, de doutoramento em empresa ou de pós- doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT.
Ou seja, eu pude candidatar-me porque não tinha beneficiado de nenhuma bolsa. Mas é expectável que eu não decida a minha vida enquanto espero os resultados da bolsa? Eu só aceitei a bolsa do programa doutoral enquanto esperava os resultados, e obviamente que me interessa mais a bolsa do concurso nacional que é mista. O ponto 4 do artigo 14º só refere a "candidatura", e não a "aceitação" ou "inscrição". A questão que se põe é se é legal não me deixarem aceitar pois o regulamento é ambíguo.
O que vocês acham?
Abraços
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Re: É possível substituir a bolsa de um PD por uma individua
Caro Borodin,
Penso que tem razão. Uma coisa é não poder candidatar-se, outra coisa é não poder aceitar.
Deves questionar a FCT se cancelando a Bolsa doutoral que tem actualmente poderá dar início (em data posterior à data de cancelamento) à bolsa da FCT. Não deveria haver problema, pois dessa forma não está a violar exclusividade (de facto, só assinou o contrato de aceitação da bolsa após a candidatura - pelo que na prática não tinha ainda beneficiado de nenhuma bolsa, ainda que em Janeiro já lhe tivessem concedido a mesma). Mas esta Direcção da FCT está a ser bastante intransigente e diria mesmo que a sobreinterpretar os artigos no Regulamento e do Estatuto.
Não canceles a bolsa actual enquanto não tiveres a garantia que com o cancelamento da actual pode auferir a bolsa da FCT. Pede isso por escrito.
Cumprimentos.
Penso que tem razão. Uma coisa é não poder candidatar-se, outra coisa é não poder aceitar.
Deves questionar a FCT se cancelando a Bolsa doutoral que tem actualmente poderá dar início (em data posterior à data de cancelamento) à bolsa da FCT. Não deveria haver problema, pois dessa forma não está a violar exclusividade (de facto, só assinou o contrato de aceitação da bolsa após a candidatura - pelo que na prática não tinha ainda beneficiado de nenhuma bolsa, ainda que em Janeiro já lhe tivessem concedido a mesma). Mas esta Direcção da FCT está a ser bastante intransigente e diria mesmo que a sobreinterpretar os artigos no Regulamento e do Estatuto.
Não canceles a bolsa actual enquanto não tiveres a garantia que com o cancelamento da actual pode auferir a bolsa da FCT. Pede isso por escrito.
Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!