Acabo de ler o comunicado da ABIC:
http://www.abic-online.org/index.php/co ... 13-prevpap
No qual se incentiva a que:
<<todo e qualquer trabalhador científico a auferir de bolsa ou contrato a prazo, independentemente de tendenciosas informações adversas de algum coletivo de investigadores, deve requerer a sua integração, dando nota à ABIC do seu pedido, enviando um e-mail para apoio@abic-online.org.>>
Mas logo no início é dito o seguinte:
<<No sentido de combater a precariedade laboral no sector do Estado, o governo publicou a portaria 150/2017 (https://dre.pt/home/-/dre/106960760/details/maximized) ao abrigo da qual todos os trabalhadores que se encontrem em situação precária, a cumprir necessidades permanentes sem um vínculo jurídico consubstanciado num contrato de trabalho, devem requerer (até 30 de Junho) a sua integração nas carreiras da administração pública e no sector empresarial do estado.>>
Sou leiga nestas questões , por isso coloco a questão:
Afinal quem deve assinar ou quem está abrangido por esta portaria??
Obrigado
PREVPRAP
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Re: PREVPRAP
Eu já assinei, não vai dar em nada vou ser logo excluído, mas ideia é dar a ver que somos muitos...