Alteração recente ao decreto lei 57/2016
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Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Vi o comunidado sobre a alteração ao Decreto-Lei 57/2016 - http://www.abic-online.org/index.php/co ... o-dl572016
A minha pergunta é a seguinte:
Vou começar a minha bolsa pos-doc da FCT este ano. Daqui a 3 anos posso tentar um contrato deste? Ou isto só se aplica ao passado?
A minha pergunta é a seguinte:
Vou começar a minha bolsa pos-doc da FCT este ano. Daqui a 3 anos posso tentar um contrato deste? Ou isto só se aplica ao passado?
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- cientista regular
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
A versão inicial aplicava-se apenas aos bolseiros de Pós-doutoramento que contavam mais de 3 anos de bolsa a 31 de agosto de 2016, mas, com esta alteração, passam a ser abrangidos todos os que completarem 3 anos até agosto de 2018.
Última edição por mariap em sábado mai 27, 2017 4:07 pm, editado 1 vez no total.
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Bom dia,
Não sei se vale a pena abrir um novo tópico, ou continuar com isso para esclarecer duvidas relativas áo novo DL do emprego cientifico.
Já agora, peço desculpas se não for o lugar certo.
Nas novas alteraçoes falam de dois diferentes prazos pelas universidades abrir os concursos: dezembro 2017 e agosto 2018.
Alguem sabe qual é a diferencia?
Não sei se vale a pena abrir um novo tópico, ou continuar com isso para esclarecer duvidas relativas áo novo DL do emprego cientifico.
Já agora, peço desculpas se não for o lugar certo.
Nas novas alteraçoes falam de dois diferentes prazos pelas universidades abrir os concursos: dezembro 2017 e agosto 2018.
Alguem sabe qual é a diferencia?
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- investigador em formação
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
lol então basicamente quem começar o pos-doc este ano fica de fora dos contratos certo?mariap Escreveu:A versão inicial aplicava-se apenas aos bolseiros de Pós-doutoramento que contavam mais de 3 anos de bolsa a 31 de agosto de 2016, mas, com esta alteração, passam a ser abrangidos todos os que completarem 3 anos até agosto de 2018.
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Não é abrangido pela norma transitória, mas continua sempre ao abrigo do novo regime de contratação de doutorados, definido no decreto-lei. Na prática, quer dizer que continua com a bolsa e pode sempre concorrer a um contrato.whise Escreveu:lol então basicamente quem começar o pos-doc este ano fica de fora dos contratos certo?mariap Escreveu:A versão inicial aplicava-se apenas aos bolseiros de Pós-doutoramento que contavam mais de 3 anos de bolsa a 31 de agosto de 2016, mas, com esta alteração, passam a ser abrangidos todos os que completarem 3 anos até agosto de 2018.
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
tenho uma dúvida em relação a isto e peço desculpa se por acaso já foi abordada em tópicos anteriores - será que aqueles que já obtiveram bolsa de pós-doc em projetos financiados pela FCT serão prejudicados por estes contratos que substituem os pós-docs? É que no concurso de 2016 quem tinha beneficiado de bolsa de pós-doc mesmo integrado em projetos e independentemente do tempo de bolsa não podia concorrer. Surgiu-me a possibilidade de entrar como pós-doc para um projeto financiado pela FCT e sinceramente não sei se poderei ser prejudicado no futuro...
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Caros colegas,
atenção a um pormenor, a respeito de:
Cumprimentos.
atenção a um pormenor, a respeito de:
quem começar a bolsa postdoc este ano pode ou não ser abrangido pela norma transitória (artigo 23º), dependentemente de quantos anos enquanto bolseiro doutorado numa instituição regida pelo direito público e/ou financiado por fundos públicos, seguidos ou com interregno (novos pontos 1 e 4, artigo 23º) (e.g. bolsa postdoc em projecto), existiram anteriormente.Não é abrangido pela norma transitória, mas continua sempre ao abrigo do novo regime de contratação de doutorados, definido no decreto-lei. Na prática, quer dizer que continua com a bolsa e pode sempre concorrer a um contrato.whise Escreveu:lol então basicamente quem começar o pos-doc este ano fica de fora dos contratos certo?mariap Escreveu:
A versão inicial aplicava-se apenas aos bolseiros de Pós-doutoramento que contavam mais de 3 anos de bolsa a 31 de agosto de 2016, mas, com esta alteração, passam a ser abrangidos todos os que completarem 3 anos até agosto de 2018.
Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Aé ao momento, não temos informação de que tal irá acontecer. Arriscaria a dizer que se tem a oportunidade de integrar um projecto em que é financiado enquanto postdoc, o deverá fazer. Mas poderá contactar a FCT a este respeito.será que aqueles que já obtiveram bolsa de pós-doc em projetos financiados pela FCT serão prejudicados por estes contratos que substituem os pós-docs? É que no concurso de 2016 quem tinha beneficiado de bolsa de pós-doc mesmo integrado em projetos e independentemente do tempo de bolsa não podia concorrer. Surgiu-me a possibilidade de entrar como pós-doc para um projeto financiado pela FCT e sinceramente não sei se poderei ser prejudicado no futuro...
De qualquer forma, penso que não haverá motivo para serem prejudicados, pois estas bolsas em projecto acabam por fazer parte do currículo enquanto doutorado de um investigador.
O concurso de bolsas FCT 2016 prejudicou muita gente, nomeadamente bolseiros em programas de doutoramento com financiamento do 1º ano e que não tinham garantia de ter financiamento em anos subsequentes - estes bolseiros estavam impedidos de concorrer, coisa que não se verificou no concurso de 2017. Vamos acreditar que aprenderam algo com esse concurso.
Cumprimentos.
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Boa tarde,
Com as alteações ao DL, diz o artigo 23º que "As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois procedimentos concursais para a contratação de doutorados.
Assim sendo,os actuais bolseiros de Pos doutoramento, em que os 6 anos de bolsa terminam antes de 31 e Dezembro de 2017, continuam a ser elegíveis no regime transitório? Ou apenas os bolseiros com bolsa a decorrer na data em que são lançados os concursos?
Todos os bolseiros considerados elegíveis e que coonstavam na lista lançada pela FCT continuam a ter direito a um contrato mesmo que entretanto tenham terminado a bolsa?
Obrigada pela atenção
Com as alteações ao DL, diz o artigo 23º que "As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois procedimentos concursais para a contratação de doutorados.
Assim sendo,os actuais bolseiros de Pos doutoramento, em que os 6 anos de bolsa terminam antes de 31 e Dezembro de 2017, continuam a ser elegíveis no regime transitório? Ou apenas os bolseiros com bolsa a decorrer na data em que são lançados os concursos?
Todos os bolseiros considerados elegíveis e que coonstavam na lista lançada pela FCT continuam a ter direito a um contrato mesmo que entretanto tenham terminado a bolsa?
Obrigada pela atenção
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- cientista regular
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Tenho também esta dúvida: é indiferente que seja 31 de dezembro de 2017 ou 31 de agosto de 2018? Será publicada alguma lista de candidatos elegíveis para cada umda das épocas de concursos (à semelhança do que tinha sido feito para os colegas que estavam
abrangidos pela norma transitória anterior)?
abrangidos pela norma transitória anterior)?
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- cientista regular
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Re: Alteração recente ao decreto lei 57/2016
Pelo que percebi pelo novo decreto de lei, a FCT vai financiar os contratos abertos devido a bolseiros de pós-doutoramentos que tenham bolsas financiadas directamente ou indirectamente pela FCT por um período de três anos de seguida ou interpolados.
Eu sou bolseiro de pós-doutoramento há mais de três anos mas o financiamento vem de projectos europeus, por isso a FCT não vai financiar caso seja feito um contrato para mim. Pelo menos é esta a minha interpretação do decreto de lei. Alguém pode confirmar se fiz uma interpretação correcta do decreto?
Eu sou bolseiro de pós-doutoramento há mais de três anos mas o financiamento vem de projectos europeus, por isso a FCT não vai financiar caso seja feito um contrato para mim. Pelo menos é esta a minha interpretação do decreto de lei. Alguém pode confirmar se fiz uma interpretação correcta do decreto?