Ora viva a todos,
Gostaria de saber se alguém me poderia esclarecer uma dúvida. Na eventualidade de ter a bolsa de pos-doc aprovada por quanto tempo poderia adiar o seu início? Com todas estas incertezas na saída dos resultados uma pessoa tem de pensar, pelo menos, em alternativas e que podem entrar em conflito com a assinatura do contrato. Ouvi dizer que se poderia adiar a assinatura, e portanto o início efectivo do contrato, por um ano. Mas qual seria a data a partir da qual isso começaria a contar? Procurei nos regulamentos do concurso, mas não encontrei referência a tal situação (também me pode ter escapado...).
Desde já obrigado por qualquer esclarecimento.
Abraços
Sérgio
Adiamento do início do contrato
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Re: Adiamento do início do contrato
Olá Sérgio,
Sim, é possível adiar o início da bolsa, mas no concurso que está a decorrer essa data limite é 1 de Setembro de 2017.
Ver, por favor, informação sobre os requisitos para as datas de início da bolsa no Aviso de Abertura do concurso de 2016:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... ertura.pdf
"PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo/a candidato/a desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de outubro de 2016, nem após o dia 1 de setembro de 2017;
• As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo/a candidato/a, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica ainda dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental."
Já agora chamo a atenção para a exigência de que o início da bolsa tenha que ser posterior ao da devolução do contrato de bolsa assinado pelo bolseiro.
Antes de se ter acesso a este contrato é preciso submeter todos os documentos exigidos e que estes sejam verificados pelos serviços da FCT, que poderão demorar um mês ou mais a verificar os documentos.
Por vezes, depois da FCT verificar os documentos submetidos, esta pode exigir ao candidato a bolsa que submeta documentos adicionais (nomeadamente documentos relativos a actividade profissional remunerada que possa estar a ser exercida antes do início da bolsa).
Portanto, mesmo que se queira adiar o início da bolsa, o melhor é submeter logo que possível toda a documentação necessária para a efectivação do contrato de bolsa.
Boa sorte a todos!
Susana
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Susana Neves
Sim, é possível adiar o início da bolsa, mas no concurso que está a decorrer essa data limite é 1 de Setembro de 2017.
Ver, por favor, informação sobre os requisitos para as datas de início da bolsa no Aviso de Abertura do concurso de 2016:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... ertura.pdf
"PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo/a candidato/a desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de outubro de 2016, nem após o dia 1 de setembro de 2017;
• As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo/a candidato/a, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica ainda dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental."
Já agora chamo a atenção para a exigência de que o início da bolsa tenha que ser posterior ao da devolução do contrato de bolsa assinado pelo bolseiro.
Antes de se ter acesso a este contrato é preciso submeter todos os documentos exigidos e que estes sejam verificados pelos serviços da FCT, que poderão demorar um mês ou mais a verificar os documentos.
Por vezes, depois da FCT verificar os documentos submetidos, esta pode exigir ao candidato a bolsa que submeta documentos adicionais (nomeadamente documentos relativos a actividade profissional remunerada que possa estar a ser exercida antes do início da bolsa).
Portanto, mesmo que se queira adiar o início da bolsa, o melhor é submeter logo que possível toda a documentação necessária para a efectivação do contrato de bolsa.
Boa sorte a todos!
Susana
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Susana Neves
stimoteo Escreveu:Ora viva a todos,
Gostaria de saber se alguém me poderia esclarecer uma dúvida. Na eventualidade de ter a bolsa de pos-doc aprovada por quanto tempo poderia adiar o seu início? Com todas estas incertezas na saída dos resultados uma pessoa tem de pensar, pelo menos, em alternativas e que podem entrar em conflito com a assinatura do contrato. Ouvi dizer que se poderia adiar a assinatura, e portanto o início efectivo do contrato, por um ano. Mas qual seria a data a partir da qual isso começaria a contar? Procurei nos regulamentos do concurso, mas não encontrei referência a tal situação (também me pode ter escapado...).
Desde já obrigado por qualquer esclarecimento.
Abraços
Sérgio
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Re: Adiamento do início do contrato
Olá, boas!
Cara Susana, posso interpretar então que poderei indicar a data de início da bolsa como 1 de setembro de 2017 ou terei de indicar uma data anterior?
Fiquei com dúvida na interpretação da "NOTA: As bolsas aprovadas poderão ter início em data não anterior a 01-10-2016 nem depois de 01-09-2017."
Já tentei contactar telefonicamente a FCT (impossível nestes dias ou tenho tido muito má "pontaria") para esclarecer, mas ainda não consegui. Vou tentar ir presencialmente... Mas se algum dos Colegas puder ajudar a esclarecer, agradeço desde já!
Obrigada pela atenção!
Cara Susana, posso interpretar então que poderei indicar a data de início da bolsa como 1 de setembro de 2017 ou terei de indicar uma data anterior?
Fiquei com dúvida na interpretação da "NOTA: As bolsas aprovadas poderão ter início em data não anterior a 01-10-2016 nem depois de 01-09-2017."
Já tentei contactar telefonicamente a FCT (impossível nestes dias ou tenho tido muito má "pontaria") para esclarecer, mas ainda não consegui. Vou tentar ir presencialmente... Mas se algum dos Colegas puder ajudar a esclarecer, agradeço desde já!
Obrigada pela atenção!
ssneves Escreveu:Olá Sérgio,
Sim, é possível adiar o início da bolsa, mas no concurso que está a decorrer essa data limite é 1 de Setembro de 2017.
Ver, por favor, informação sobre os requisitos para as datas de início da bolsa no Aviso de Abertura do concurso de 2016:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concurs ... ertura.pdf
"PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo/a candidato/a desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de outubro de 2016, nem após o dia 1 de setembro de 2017;
• As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo/a candidato/a, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica ainda dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental."
Já agora chamo a atenção para a exigência de que o início da bolsa tenha que ser posterior ao da devolução do contrato de bolsa assinado pelo bolseiro.
Antes de se ter acesso a este contrato é preciso submeter todos os documentos exigidos e que estes sejam verificados pelos serviços da FCT, que poderão demorar um mês ou mais a verificar os documentos.
Por vezes, depois da FCT verificar os documentos submetidos, esta pode exigir ao candidato a bolsa que submeta documentos adicionais (nomeadamente documentos relativos a actividade profissional remunerada que possa estar a ser exercida antes do início da bolsa).
Portanto, mesmo que se queira adiar o início da bolsa, o melhor é submeter logo que possível toda a documentação necessária para a efectivação do contrato de bolsa.
Boa sorte a todos!
Susana
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Susana Neves
stimoteo Escreveu:Ora viva a todos,
Gostaria de saber se alguém me poderia esclarecer uma dúvida. Na eventualidade de ter a bolsa de pos-doc aprovada por quanto tempo poderia adiar o seu início? Com todas estas incertezas na saída dos resultados uma pessoa tem de pensar, pelo menos, em alternativas e que podem entrar em conflito com a assinatura do contrato. Ouvi dizer que se poderia adiar a assinatura, e portanto o início efectivo do contrato, por um ano. Mas qual seria a data a partir da qual isso começaria a contar? Procurei nos regulamentos do concurso, mas não encontrei referência a tal situação (também me pode ter escapado...).
Desde já obrigado por qualquer esclarecimento.
Abraços
Sérgio