Olá colegas,
Sou licenciada pré-Bolonha e, para o processo de equivalência a mestrado pós-Bolonha, apenas apresentei a dissertação de uma tese. Os documentos que submeti foram o certificado do grau de licenciado, com a média das disciplinas, e a ata da dissertação com a nota final, que constituia o novo elemento avaliado. No concurso do ano passado estes documentos foram aceites, pelo que, submeti a candidatura com a convicção de cumprir todas as normas.
Recebi uma comunicação da FCT, em sede de audiência prévia, a desconsiderar o documento que submeti como comprovativo de mestrado e, por isso, a eliminar-me do concurso.
Com a maior brevidade (1 ou 2 dias depois) escrevi uma carta de defesa para a FCT e anexei um certificado de mestrado.
A FCT responde que 'novos elementos remetidos em anexo à pronúncia, fazemos notar que a audiência prévia de interessados não pode ser utilizada para sanar falhas na instrução do processo de candidatura, pelo que, todo e qualquer elemento novo, remetido nesta sede, é desconsiderado para efeitos de tomada de decisão'.
Mas a definição de audiência prévia de interessados prevê a inclusão de documentos que esclareçam e auxiliem na tomada de decisão. Inclusivamente, nas bolsas de doutoramento da Universidade de Lisboa, aconteceu a mesma coisa e já me notificaram que o documento foi aceite e o processo de candidatura está a ser encaminhado para o painel de juri.
Estou a pensar interpor recurso da decisão. Essencialmente estou a tentar expor que não uso a audiencia prévia para entregar documentos em falta mas sim para reforçar provas, nomeadamente da conclusão do mestrado.
Se me possibilitam uma audiência prévia para esclarecer um ponto da canditatura e depois não aceitam o documento que o clarifica, não é contraditório?!
Qual a vossa opinião? Devo avançar? Algumas sugestões?
Obrigada (antecipadamente) pelas vossas opiniões,
CR.
FCT 2016 - Resultado da Audiência Prévia
-
- recém-chegado
- Mensagens: 10
- Registado: segunda ago 29, 2016 10:54 am
- University/ Institute: Instituto de Investigação Biomédica de Vigo
Re: FCT 2016 - Resultado da Audiência Prévia
Olá colega,
Pelo que vejo no site da FCT, numa audiência prévia infelizmente só se pode argumentar face a uma avaliação irregular:
"Recurso de decisões do Júri de Avaliação de bolsas:
Um bolseiro tem o direito a recorrer da decisão do Júri num prazo estipulado pela lei. Se ainda assim, não lhe for dada razão e o bolseiro considerar que foram cometidas irregularidades no processo de avaliação da sua candidatura, existe alguma entidade a que possa recorrer, sem ser o Tribunal?
Não. No processo de avaliação de bolsas, após a divulgação dos resultados provisórios, há um período de audiência prévia que apenas serve para levantar questões que possam ter sido erros de avaliação administrativos. Neste período haverá uma verificação do processo, averiguando-se se houve algum erro em aspectos puramente administrativos, que nada têm a ver com o conteúdo da candidatura.
Depois deste período, se o bolseiro continuar a ter dúvidas ou a achar pouco justa a sua avaliação, poderá pedir recurso. Para avaliar os recursos é constituído um novo painel científico, que reavalia as candidaturas. É possível, aquando da elaboração de um recurso, pedir à FCT para ver os processos dos outros candidatos concorrentes na mesma área que foram avaliados positivamente, de forma a melhor fundamentar o recurso. Depois disto, se a bolsa continuar a ser recusada, o último recurso será o tribunal."
Está em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ_AB ... x.phtml.pt
Com os melhores cumprimentos,
Daniela
Pelo que vejo no site da FCT, numa audiência prévia infelizmente só se pode argumentar face a uma avaliação irregular:
"Recurso de decisões do Júri de Avaliação de bolsas:
Um bolseiro tem o direito a recorrer da decisão do Júri num prazo estipulado pela lei. Se ainda assim, não lhe for dada razão e o bolseiro considerar que foram cometidas irregularidades no processo de avaliação da sua candidatura, existe alguma entidade a que possa recorrer, sem ser o Tribunal?
Não. No processo de avaliação de bolsas, após a divulgação dos resultados provisórios, há um período de audiência prévia que apenas serve para levantar questões que possam ter sido erros de avaliação administrativos. Neste período haverá uma verificação do processo, averiguando-se se houve algum erro em aspectos puramente administrativos, que nada têm a ver com o conteúdo da candidatura.
Depois deste período, se o bolseiro continuar a ter dúvidas ou a achar pouco justa a sua avaliação, poderá pedir recurso. Para avaliar os recursos é constituído um novo painel científico, que reavalia as candidaturas. É possível, aquando da elaboração de um recurso, pedir à FCT para ver os processos dos outros candidatos concorrentes na mesma área que foram avaliados positivamente, de forma a melhor fundamentar o recurso. Depois disto, se a bolsa continuar a ser recusada, o último recurso será o tribunal."
Está em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ_AB ... x.phtml.pt
Com os melhores cumprimentos,
Daniela
-
- recém-chegado
- Mensagens: 4
- Registado: segunda jan 09, 2017 9:01 pm
- University/ Institute: Universidade do Minho
Re: FCT 2016 - Resultado da Audiência Prévia
Olá Daniela,wallfy Escreveu:Olá colega,
Pelo que vejo no site da FCT, numa audiência prévia infelizmente só se pode argumentar face a uma avaliação irregular:
"Recurso de decisões do Júri de Avaliação de bolsas:
Um bolseiro tem o direito a recorrer da decisão do Júri num prazo estipulado pela lei. Se ainda assim, não lhe for dada razão e o bolseiro considerar que foram cometidas irregularidades no processo de avaliação da sua candidatura, existe alguma entidade a que possa recorrer, sem ser o Tribunal?
Não. No processo de avaliação de bolsas, após a divulgação dos resultados provisórios, há um período de audiência prévia que apenas serve para levantar questões que possam ter sido erros de avaliação administrativos. Neste período haverá uma verificação do processo, averiguando-se se houve algum erro em aspectos puramente administrativos, que nada têm a ver com o conteúdo da candidatura.
Depois deste período, se o bolseiro continuar a ter dúvidas ou a achar pouco justa a sua avaliação, poderá pedir recurso. Para avaliar os recursos é constituído um novo painel científico, que reavalia as candidaturas. É possível, aquando da elaboração de um recurso, pedir à FCT para ver os processos dos outros candidatos concorrentes na mesma área que foram avaliados positivamente, de forma a melhor fundamentar o recurso. Depois disto, se a bolsa continuar a ser recusada, o último recurso será o tribunal."
Está em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ_AB ... x.phtml.pt
Com os melhores cumprimentos,
Daniela
Obrigada pela resposta. Eu ja consultei a documentação do concurso assim como o Código do Procedimento Administrativo, que, por definição, elucida que a audiência prévia de interessados descrita no Código do Procedimento Administrativo prevê na sua secção IV, Artigo 121.2º - Direito de audiência prévia, a possibilidade de juntar documentos para esclarecimento de dúvidas no decorrer do processo concursal.
Cumps
CR.