Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

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pceu
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Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por pceu »

Bom dia a todos,

Por favor preciso que me ajudem a tirar uma duvida urgente.

Sou bolseira de pós-Doc duma bolsa QREN e fui mãe há 5 meses e meio. Como a minha bolsa é do QREN e não da FCT, a institução pela qual recebo a bolsa disse que teria que recorrer à segurança social se quisesse ter licença de maternidade, no entanto como o valor que iria receber era mais baixo(1xIAS) em relação ao verdadeiro valor da bolsa, o responsavel pelo projecto onde está inserida a minha bolsa disse que eu podia trabalhar apartir de casa nos 4 meses apos o parto (análise de resultados estatisticos e escrita de artigos cientificos) e que me continuaria a pagar a bolsa/projecto normalmente. Assim sendo continuei a trabalhar apartir de casa e a pagar o SSV normalmente e não meti nenhuma licença de maternidade.

No entanto, qual é o meu espanto quando vou à segurança social hoje pedir o abono de familia e me dizem que era obrigatorio eu ter requerido o subsidio de licença de maternidade, que não podia por lei trabalhar logo a seguir ao parto, tinha que ficar obrigatoramente so a cuidar do bebe nas 6 semanas após o parto. Isto é verdade? Será que devido a isto ainda vão dizer que eu não cuidei bem do meu bebe?

Foi-me sugerido pelo funcionário, muito preocupado com a minha situação, a requerer agora a licença de maternidade obrigatoria e dizer no formulario que não trabalhei nos 42 dias após o parto, que o facto de ter pago o SSV foi um lapso!!!! Acham que tenho que fazer isto? No entanto eu recebi a bolsa nesse periodo.

Muito obrigada

ssneves
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Re: Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por ssneves »

Olá "pceu",

Infelizmente não sei responder de modo completo ao teu problema, mas o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) prevê a possibilidade da manutenção do pagamento da bolsa durante a licença de maternidade/parentalidade.

Ver, por favor, os pontos 1(f) e 6 do Artigo 9º do EBI:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt

Não conheço os pormenores da lei (Código de Trabalho) que define os tempos de licença parental, mas efectivamente parece existir um tempo mínimo, obrigatório de licença de maternidade e paternidade. O próprio EBI, no ponto 1 do Art. 9º, faz referência a que, no caso de parentalidade, se aplica o definido no Código do Trabalho:

"f. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;"

Se fizeres o que te foi sugerido pelo funcionário e tirares agora a licença de maternidade pela Segurança Social, penso que automaticamente irás receber o respectivo subsídio de maternidade para o período da licença. Nestas circunstâncias, serás obrigada a devolver o valor da bolsa que recebeste nesse período, que não pode ser pago simultaneamente com os valores da bolsa. Ver, por favor, ponto 6 do Art. 9º do EBI:

"6. Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção"

Como o responsável do projecto concordou em continuar a pagar a bolsa durante a tua licença de maternidade, deveria ter havido alguma declaração (a ser entregue ou enviada à Segurança Social?) de que estavas de baixa de maternidade e que a instituição mantinha o pagamento da bolsa, como previsto no ponto 6 do Art. 9º do EBI.

Desconheço, na prática, os pormenores deste processo, mas a FCT sabe de certeza o que é que tu e/ou a instituição precisam de fazer para que seja resolvida a tua situação sem que sejas obrigada a tirar licença de maternidade paga pela segurança social.

Por isso, sugiro que a tua instituição (serviço de apoio a projectos) entre em contacto com a FCT (Departamento de Formação de Recursos Humanos) e peça esclarecimentos de como se processam as licenças de maternidade/parentalidade onde se mantém o pagamento da bolsa.

Acho que a tua instituição tem interesse em ajudar a resolver o teu caso, porque neste momento o que parece é que não tiraste licença de maternidade (um direito que tens por lei), o que poderá ser considerado um abuso da parte da instituição, para além de te causar aborrecimentos em relação ao processo de solicitares abono de família.

Não sei quais são as exigências para receberes o abono de família, mas podes tentar consultar o seguinte guia da Segurança Social:

Guia Prático - Abono de Família para Crianças e Jovens
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... cas_jovens

Cumprimentos e boa sorte!
Susana

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Susana Neves
pceu Escreveu:Bom dia a todos,

Por favor preciso que me ajudem a tirar uma duvida urgente.

Sou bolseira de pós-Doc duma bolsa QREN e fui mãe há 5 meses e meio. Como a minha bolsa é do QREN e não da FCT, a institução pela qual recebo a bolsa disse que teria que recorrer à segurança social se quisesse ter licença de maternidade, no entanto como o valor que iria receber era mais baixo(1xIAS) em relação ao verdadeiro valor da bolsa, o responsavel pelo projecto onde está inserida a minha bolsa disse que eu podia trabalhar apartir de casa nos 4 meses apos o parto (análise de resultados estatisticos e escrita de artigos cientificos) e que me continuaria a pagar a bolsa/projecto normalmente. Assim sendo continuei a trabalhar apartir de casa e a pagar o SSV normalmente e não meti nenhuma licença de maternidade.

No entanto, qual é o meu espanto quando vou à segurança social hoje pedir o abono de familia e me dizem que era obrigatorio eu ter requerido o subsidio de licença de maternidade, que não podia por lei trabalhar logo a seguir ao parto, tinha que ficar obrigatoramente so a cuidar do bebe nas 6 semanas após o parto. Isto é verdade? Será que devido a isto ainda vão dizer que eu não cuidei bem do meu bebe?

Foi-me sugerido pelo funcionário, muito preocupado com a minha situação, a requerer agora a licença de maternidade obrigatoria e dizer no formulario que não trabalhei nos 42 dias após o parto, que o facto de ter pago o SSV foi um lapso!!!! Acham que tenho que fazer isto? No entanto eu recebi a bolsa nesse periodo.

Muito obrigada

pceu
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Re: Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por pceu »

Muito Obrigada Susana.
Já estou muito mais esclarecida.

armarkes
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Re: Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por armarkes »

Olá,

Depois de ver este artigo surgiu-me uma dúvida que penso que me podem esclarecer.

No caso de um bolseiro de doutoramento ser operado e ficar de baixa um ou dois meses, é obrigado a suspender a bolsa e ficar sem receber? Se ficar dois meses parado, pode pedir apenas a suspensão da bolsa durante um mês?

Eu não consigo entender nada destas regulamentações. Não sei como é que uma pessoa que tem um problema de saúde, e por causa disso ainda tem mais despesas, fica sem receber. :cry:

Obrigada

inesatalmeida
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Re: Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por inesatalmeida »

Olá armarkes,

não penso que seja obrigado a suspender, mas talvez tenha vantagens em fazê-lo (ver texto abaixo, parte sublinhada).
relativamente ao subsídio de doença, ao qual o bolseiro tem direito se fizer contribuições de Seguro Social Voluntário (SSV) (ver: [1] https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ_ABIC/index.phtml.pt), consultar por favor o seguinte post no Fórum: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6370, assunto: Subsídio doença)

Cumprimentos.

[1]
Doença

Um bolseiro que adoece durante o período de vigência da bolsa tem direito a continuar a receber o subsídio de bolsa durante o período em que estiver doente, independentemente de estar coberto pelo SSV?
A FCT não paga subsídio de doença. Para ter direito a algum apoio, o bolseiro deve estar inscrito no SSV e é apenas da segurança social que receberá subsídio de doença. A FCT apenas realizará, a pedido do bolseiro, a suspensão da bolsa durante o período de doença prolongada, podendo o bolseiro pedir o recomeço da bolsa logo que termine o período de baixa (o final da bolsa será então adiado pelo número de meses correspondente ao período de baixa).
A quem deve o bolseiro comunicar que está doente? Apenas à Instituição de acolhimento ou também à Segurança Social?
Deve comunicar à instituição de acolhimento e à FCT para suspender a contagem de tempo da bolsa. Caso tenha SSV, deve comunicar à Segurança Social para que lhe comece a ser pago o subsídio.
Se o bolseiro estiver abrangido pelo SSV, tem direito a receber o subsídio de doença da Segurança Social cumulativamente com a bolsa?
Não. A FCT não paga o subsídio de bolsa durante este período. Por isso o bolseiro só recebe pela Segurança Social.
Qual tem sido a actuação da FCT relativamente a outras instituições/supervisores de projectos que não reembolsam o SSV aos seus bolseiros (este caso acontece fundamentalmente em bolseiros de projecto em que, aquando do pedido do financiamento do projecto, não foram previstas verbas para o pagamento do SSV)?
A verba para o pagamento do SSV deveria ser prevista quando os orçamentos dos projectos são submetidos a concurso. É frequente que por desconhecimento, os responsáveis dos projectos não incluam o valor do SSV no orçamento inicial e quando isto acontece a FCT facilita a passagem de verba para o SSV a partir de outras rubricas. Mas para que esta passagem aconteça é necessário que seja feito um pedido à FCT de transferência de verbas. Para tal é necessário contar com a disponibilidade de verba noutras rubricas.

inesatalmeida
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Re: Requerer licença de maternidade é obrigatória por lei?

Mensagem por inesatalmeida »

Cara pceu,

Em complemento ao que disse a colega Susana Neves, penso que de facto a licença de maternidade é obrigatória. Conferir para isso o artigo 41º do Código do Trabalho:

Código do Trabalho
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO IV Parentalidade
Artigo 41.º - Períodos de licença parental exclusiva da mãe

1 — A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
2 — É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.
3 — A trabalhadora que pretenda gozar parte da licença antes do parto deve informar desse propósito o empregador e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
4 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.

(ver também, a respeito de Licença parental inicial, o artigo 40º)

Em consonância ainda com o que disse a colega Susana, a instituição pela qual recebes a bolsa parece arriscar-se a incorrer em contra-ordenação muito grave pois tens direito a ser paga a 100% do valor da bolsa durante 4 meses sem ter que estar a efectuar trabalho por isso, como lhe parece ter sido comunicado (a este respeito ver: Direitos de Maternidade e Paternidade:

Qual é a duração da licença parental inicial exclusiva da mãe?
A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100 %. A mãe pode também gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100 %. (...)
Como são pagos os 120 dias de licença parental inicial?
Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100 %.
)

Com votos de que tudo se resolva da melhor forma,
i.a.

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