Propinas de BD à instituição que confere o grau
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- recém-chegado
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Propinas de BD à instituição que confere o grau
Boa tarde,
Venho por este meio, desesperadamente, solicitar apoio para compreender a minha situação, na qualidade de bolseira da FCT durante o período de 4 anos (anualmente renovada).
Uma bolsa de doutoramento (BD) no estrangeiro foi-me atribuída em 2011 (data de inicio), renovada por 48 meses (onde obtive o subsídio de manutenção mensal do tipo BD estrangeiro durante 48 meses). Especificamente, a instituição estrangeira foi classificada como Instituição de Acolhimento (onde desenvolvi integralmente o plano de trabalhos na qualidade de visiting student) e a Instituição que confere o grau uma instituição nacional (matriculada na mesma desde 2011, sujeita obviamente ao pagamento de propinas). Neste momento, ao fazer o pedido de admissão de provas de doutoramento à instituição que confere o grau (nacional) deparei-me com a situação de que a FCT afirma que não suporta as propinas do ano civil de 2011 e 2012, suportando somente os custos de formação (propinas) do ano civil de 2013 e 2014. A FCT alega que antes da alteração do Regulamento das bolsas da FCT em 2013, o bolseiro com BD a decorrer integralmente no estrangeiro (ou seja, não passa nenhum mês no território nacional) não usufrui do direito do subsidio de propinas.
Antes de iniciar o doutoramento, fiz questão de questionar a FCT sobre a situação das propinas ao que me informaram que uma vez que a instituição que confere o grau é a instituição nacional que as propinas seriam pagas à mesma. Infelizmente, esta informação foi-me prestada via telefone.
Assim, neste momento, a FCT informa que não suporta os custos relativos às propinas dos dois primeiros anos de bolsa de doutoramento, baseando-se nos regulamentos das bolsas da FCT antes de 2013. Uma vez que não foram pagas propina à instituição estrangeira (onde estava integrada como visiting student, sem custos adicionais ao nível de propinas), isso quer dizer que a FCT não vai pagar dois anos de propina da minha bolsa de doutoramento? … estou muito confusa, por favor, gostaria de solicitar ajudar neste tópico…
Antecipadamente agradeço a atenção,
Carla
Venho por este meio, desesperadamente, solicitar apoio para compreender a minha situação, na qualidade de bolseira da FCT durante o período de 4 anos (anualmente renovada).
Uma bolsa de doutoramento (BD) no estrangeiro foi-me atribuída em 2011 (data de inicio), renovada por 48 meses (onde obtive o subsídio de manutenção mensal do tipo BD estrangeiro durante 48 meses). Especificamente, a instituição estrangeira foi classificada como Instituição de Acolhimento (onde desenvolvi integralmente o plano de trabalhos na qualidade de visiting student) e a Instituição que confere o grau uma instituição nacional (matriculada na mesma desde 2011, sujeita obviamente ao pagamento de propinas). Neste momento, ao fazer o pedido de admissão de provas de doutoramento à instituição que confere o grau (nacional) deparei-me com a situação de que a FCT afirma que não suporta as propinas do ano civil de 2011 e 2012, suportando somente os custos de formação (propinas) do ano civil de 2013 e 2014. A FCT alega que antes da alteração do Regulamento das bolsas da FCT em 2013, o bolseiro com BD a decorrer integralmente no estrangeiro (ou seja, não passa nenhum mês no território nacional) não usufrui do direito do subsidio de propinas.
Antes de iniciar o doutoramento, fiz questão de questionar a FCT sobre a situação das propinas ao que me informaram que uma vez que a instituição que confere o grau é a instituição nacional que as propinas seriam pagas à mesma. Infelizmente, esta informação foi-me prestada via telefone.
Assim, neste momento, a FCT informa que não suporta os custos relativos às propinas dos dois primeiros anos de bolsa de doutoramento, baseando-se nos regulamentos das bolsas da FCT antes de 2013. Uma vez que não foram pagas propina à instituição estrangeira (onde estava integrada como visiting student, sem custos adicionais ao nível de propinas), isso quer dizer que a FCT não vai pagar dois anos de propina da minha bolsa de doutoramento? … estou muito confusa, por favor, gostaria de solicitar ajudar neste tópico…
Antecipadamente agradeço a atenção,
Carla
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- cientista assíduo
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Isto parece um caso grave de mais para encontrar solução no fórum.
Contacta directamente um membro da ABIC para te encaminhar alguma solução.
Contacta directamente um membro da ABIC para te encaminhar alguma solução.
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- recém-chegado
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Muito obrigada pela atenção. Já entrei em contacto com a ABIC. Cumprimentos, Carla
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- Direcção da ABIC
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Olá Carla,
Encontrei esta FAQ no site da FCT: (actualização em 10 agosto 2011, pelo que anterior a 2012), https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
"No caso da Instituição Académica que conferirá o grau ser portuguesa haverá sempre lugar ao pagamento de Custos de Formação (propinas)?
O pagamento dos Custos de Formação é feito directamente à Instituição Académica portuguesa que confere o Grau, quando parte ou a totalidade do trabalho de investigação decorrer em Portugal. Caso o trabalho de investigação decorra integralmente no estrangeiro, num determinado ano de bolsa, não haverá lugar ao pagamento dos Custos de Formação relativos a esse ano de bolsa."
Não sei se percebi bem: é a Instituição Nacional ou a Estrangeira que te exige o pagamento de propina? Se for a Nacional, parece-me estranho que eles te exijam o pagamento de propinas por anos em que não estiveste a frequentar a Instituição que te confere o grau.
Em algum momento a Instituição se queixou que deveria ser pago o montante das propinas e que o mesmo não foi feito? Se sim, que documentos / leis /despachos /normas apresentou que o justificassem?
Segundo a FAQ acima, anterior a 2012, não deverias ter que pagar propinas à instituição nacional, visto que desenvolveste os trabalhos integralmente na instituição estrangeira.
Há também esta info da ABIC, em 2013, relativamente às alterações no regulamento de bolsas - http://www.abic-online.org/index.php/co ... strangeiro - nomeadamente ao corte acentuado nos subsídios a pagar: "As alterações incluíram cortes nas estadias no estrangeiro de bolsas mistas e nos valores pagos em muitos dos subsídios de bolsa, como a redução no valor máximo de propinas no estrangeiro (de 12500 Euros para 5000 Euros). "
(actualmente, a informação do regulamento de 2015 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt, página 22) diz que Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 3 do art.º 24.º): 2 750 (no país); 8 000 (valor máximo no estrangeiro) )
No entanto, gostaria que esclarecesses se quando dizes que "Uma vez que não foram pagas propina à instituição estrangeira (onde estava integrada como visiting student, sem custos adicionais ao nível de propinas), queres dizer que a instituição estrangeira não te exigiu o pagamento de qualquer propina.
Se assim for, a Instituição Nacional não te deve igualmente obrigar ao pagamento de propina de anos fora, ao abrigo do regime veiculado nos anos de 2011 e 2012 pela FCT, e respeitante aos teus anos no estrangeiro.
Estou ao dispôr para novos esclarecimentos.
Abraço,
inês
Encontrei esta FAQ no site da FCT: (actualização em 10 agosto 2011, pelo que anterior a 2012), https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
"No caso da Instituição Académica que conferirá o grau ser portuguesa haverá sempre lugar ao pagamento de Custos de Formação (propinas)?
O pagamento dos Custos de Formação é feito directamente à Instituição Académica portuguesa que confere o Grau, quando parte ou a totalidade do trabalho de investigação decorrer em Portugal. Caso o trabalho de investigação decorra integralmente no estrangeiro, num determinado ano de bolsa, não haverá lugar ao pagamento dos Custos de Formação relativos a esse ano de bolsa."
Não sei se percebi bem: é a Instituição Nacional ou a Estrangeira que te exige o pagamento de propina? Se for a Nacional, parece-me estranho que eles te exijam o pagamento de propinas por anos em que não estiveste a frequentar a Instituição que te confere o grau.
Em algum momento a Instituição se queixou que deveria ser pago o montante das propinas e que o mesmo não foi feito? Se sim, que documentos / leis /despachos /normas apresentou que o justificassem?
Segundo a FAQ acima, anterior a 2012, não deverias ter que pagar propinas à instituição nacional, visto que desenvolveste os trabalhos integralmente na instituição estrangeira.
Há também esta info da ABIC, em 2013, relativamente às alterações no regulamento de bolsas - http://www.abic-online.org/index.php/co ... strangeiro - nomeadamente ao corte acentuado nos subsídios a pagar: "As alterações incluíram cortes nas estadias no estrangeiro de bolsas mistas e nos valores pagos em muitos dos subsídios de bolsa, como a redução no valor máximo de propinas no estrangeiro (de 12500 Euros para 5000 Euros). "
(actualmente, a informação do regulamento de 2015 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt, página 22) diz que Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 3 do art.º 24.º): 2 750 (no país); 8 000 (valor máximo no estrangeiro) )
No entanto, gostaria que esclarecesses se quando dizes que "Uma vez que não foram pagas propina à instituição estrangeira (onde estava integrada como visiting student, sem custos adicionais ao nível de propinas), queres dizer que a instituição estrangeira não te exigiu o pagamento de qualquer propina.
Se assim for, a Instituição Nacional não te deve igualmente obrigar ao pagamento de propina de anos fora, ao abrigo do regime veiculado nos anos de 2011 e 2012 pela FCT, e respeitante aos teus anos no estrangeiro.
Estou ao dispôr para novos esclarecimentos.
Abraço,
inês
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Ola Carla,
Estou exactamente na mesma situacao a diferenca e que estou a iniciar o meu doutoramento agora. Estou tambem inscrita como visiting research na instituicao de acolhimento e o que a FCT me disse e que apenas pagara as propinas a entidade que confere o grau
Estou exactamente na mesma situacao a diferenca e que estou a iniciar o meu doutoramento agora. Estou tambem inscrita como visiting research na instituicao de acolhimento e o que a FCT me disse e que apenas pagara as propinas a entidade que confere o grau
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- recém-chegado
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Olá Inês,
Obrigada pela atenção e informação disponibilizada. Em suma, a informação que disponibilizas indica que a FCT não suporta os custos das propinas à instituição que confere o grau (anos anteriores a 2013).
Para responder à primeira pergunta que colocas: 1) a minha instituição nacional alude que 2 anos de propinas (2011 e 2012) não sendo suportados pela FCT estão em dívida. Encontro-me à espera de reunião com a instituição nacional para debater a situação. Com a tua pergunta sobre se em algum momento a instituição me solicitou o pagamento do montante das propinas levou-me a encontrar outras questões no meu processo. Mas a resposta é, não me foi solicitado o pagamento de propinas antes de 2015.
Não compreendo como inferes o seguinte: ‘Segundo a FAQ acima, anterior a 2012, não deverias ter que pagar propinas à instituição nacional, visto que desenvolveste os trabalhos integralmente na instituição estrangeira.’ A FCT alude que não suporta estes custos, mas não refere que as instituições não têm o direito de exigir as mesmas ao aluno matriculado, certo?
Para responder à segunda perguntas que colocas: 2) sim, a instituição estrangeira não me exigiu o pagamento de qualquer propina. Mais uma vez não compreendo a tua seguinte afirmação, inferida na informação anterior: ‘Se assim for, a Instituição Nacional não te deve igualmente obrigar ao pagamento de propina de anos fora, ao abrigo do regime veiculado nos anos de 2011 e 2012 pela FCT, e respeitante aos teus anos no estrangeiro.’.
Mais uma vez, obrigada pela informação. Aguardarei pela reunião com a instituição para compreender como poderei resolver o meu problema.
Bjs, Carla
Obrigada pela atenção e informação disponibilizada. Em suma, a informação que disponibilizas indica que a FCT não suporta os custos das propinas à instituição que confere o grau (anos anteriores a 2013).
Para responder à primeira pergunta que colocas: 1) a minha instituição nacional alude que 2 anos de propinas (2011 e 2012) não sendo suportados pela FCT estão em dívida. Encontro-me à espera de reunião com a instituição nacional para debater a situação. Com a tua pergunta sobre se em algum momento a instituição me solicitou o pagamento do montante das propinas levou-me a encontrar outras questões no meu processo. Mas a resposta é, não me foi solicitado o pagamento de propinas antes de 2015.
Não compreendo como inferes o seguinte: ‘Segundo a FAQ acima, anterior a 2012, não deverias ter que pagar propinas à instituição nacional, visto que desenvolveste os trabalhos integralmente na instituição estrangeira.’ A FCT alude que não suporta estes custos, mas não refere que as instituições não têm o direito de exigir as mesmas ao aluno matriculado, certo?
Para responder à segunda perguntas que colocas: 2) sim, a instituição estrangeira não me exigiu o pagamento de qualquer propina. Mais uma vez não compreendo a tua seguinte afirmação, inferida na informação anterior: ‘Se assim for, a Instituição Nacional não te deve igualmente obrigar ao pagamento de propina de anos fora, ao abrigo do regime veiculado nos anos de 2011 e 2012 pela FCT, e respeitante aos teus anos no estrangeiro.’.
Mais uma vez, obrigada pela informação. Aguardarei pela reunião com a instituição para compreender como poderei resolver o meu problema.
Bjs, Carla
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- recém-chegado
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Olá TRPS,
Penso que bolsas de doutoramento antes e depois de 2013 têm repercussões diferentes dentro da mesma situação.
Embora, te encontres na mesma situação, tens a vantagem de que as propinas a ser pagas à instituição que confere o grau (imagino que seja a nacional) serão suportadas pela FCT. Por esse mesmo motivo – ou seja, o regulamento das bolsas de 2013 – a FCT irá suportar as despesas à instituição que me confere o grau, mas não nos anos anteriores a 2013. Esse continua a ser o meu problema...
Enfim, espero que corra tudo bem com o teu doutoramento e bolsa, estando livre de complicações inesperadas.
Bjs,
Carla
Penso que bolsas de doutoramento antes e depois de 2013 têm repercussões diferentes dentro da mesma situação.
Embora, te encontres na mesma situação, tens a vantagem de que as propinas a ser pagas à instituição que confere o grau (imagino que seja a nacional) serão suportadas pela FCT. Por esse mesmo motivo – ou seja, o regulamento das bolsas de 2013 – a FCT irá suportar as despesas à instituição que me confere o grau, mas não nos anos anteriores a 2013. Esse continua a ser o meu problema...
Enfim, espero que corra tudo bem com o teu doutoramento e bolsa, estando livre de complicações inesperadas.
Bjs,
Carla
Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Entao isso significa que a FCT neste caso pagara os 4 anos integrais a instituicao que confere o grau mesmo que parte da investigacao seja realizada na instituicao de acolhimento?
E que ao telefone nao sao nada esclarecedores.
E que ao telefone nao sao nada esclarecedores.
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- recém-chegado
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Segundo a informação que recebi por parte da FCT na semana passada via telefone e a minha corrente situação, sim. Isso significa que a FCT neste momento, diferentemente dos anos anteriores a 2013, suporta as propinas da instituição onde o aluno está matriculado – ou instituição que confere o grau – mesmo que o mesmo seja integralmente desenvolvido numa instituição estrangeira (instituição de acolhimento). Por esse motivo, as minhas propinas de 2013 e 2014, serão suportadas pela FCT, mas no meu caso as propinas de 2012 e 2011 não, devido às diferenças nos regulamentos de 2013 e 2010, respetivamente.
Espero que tenha sido esclarecedor, mas aconselho-te a ter um registo escrito desta informação por membros da FCT, para que no futuro tudo seja mais simples. No entanto, neste momento, poderás verificar se essa informação consta no regulamento das bolsas de investigação da FCT do ano de 2015. Contudo, assume sempre que esta informação é válida se futuras alterações aos regulamentos não afetarem ou alterarem a alinha na legislação que suporta esta “verdade”.
bjs, Carla
Espero que tenha sido esclarecedor, mas aconselho-te a ter um registo escrito desta informação por membros da FCT, para que no futuro tudo seja mais simples. No entanto, neste momento, poderás verificar se essa informação consta no regulamento das bolsas de investigação da FCT do ano de 2015. Contudo, assume sempre que esta informação é válida se futuras alterações aos regulamentos não afetarem ou alterarem a alinha na legislação que suporta esta “verdade”.
bjs, Carla
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- Direcção da ABIC
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Re: Propinas de BD à instituição que confere o grau
Olá Carla,
Tens razão na questão das inferências - não é de todo dependente ou linear. Mas assumi que o facto da FCT não pagar propinas à Instituição que confere o grau referentes a anos fora, significaria que essas propinas não eram devidas visto que não se estaria a frequentar a Instituição, e que seriam devidas sim à Instituição de Acolhimento.
Estive a verificar os Regulamentos de 2009, 2010 e 2011 e todos eles referem:
Artigo 27º
Componentes das bolsas
1. De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua actividade no país ou no estrangeiro.
2. A bolsa pode ainda incluir as componentes seguintes, eventualmente cumulativas entre si:
a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas de tipo BD ou BM, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau, excepto se o correspondente ano de bolsa decorrer integralmente no estrangeiro.
b) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD ou BM para o caso de bolsas com períodos no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira até um valor máximo preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras.
c) Subsídio de apoio aos custos envolvidos na execução gráfica da tese e na obtenção do certificado do grau obtido. Este subsídio só é atribuído depois de recebida na Fundação para a Ciência e a Tecnologia uma cópia autenticada daquele certificado.
A partir de 2013,
Artigo 24º
3. A bolsa inclui, consoante os casos:
a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico ou a bolsas de investigação inseridas em Programas de Doutoramento FCT, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula;
b) Reembolso de seguro de saúde, quando obrigatório, em instituições de acolhimento
estrangeiras, na medida do estritamente necessário.
Aliás, no comunicado da ABIC estava descrito:
"Na mesma reunião, a ABIC salientou ainda o problema da FCT não estar a pagar nenhum tipo de propinas no estrangeiro (nem sequer “tuition fees” ou “visiting tuition fees”) no caso de bolsas mistas onde a instituição estrangeira não confere o grau. Esta prática resulta também de uma alteração introduzida no regulamento de 2012, pois em regulamentos anteriores estava previsto o pagamento de propinas à instituição de acolhimento estrangeira, independentemente da instituição estrangeira conferir o grau ou não."
Nesse sentido, inferi que a instituição que confere o grau não exigiria propina relativamente a anos fora, visto que as mesmas seriam pagas à instituição de acolhimento. Mas não é de todo claro.
Uma questão que gerou dúvida: só foste informada do atraso no pagamento das propinas durante o ano de 2015. Correcto? Podes tentar verificar normas e despachos da tua instituição, e ver como determinava a tua instituição o pagamento de propinas relativamente a bolsas mistas FCT até 2015, e se houve alterações em 2015? Obrigada.
Abraço,
Inês Almeida
Tens razão na questão das inferências - não é de todo dependente ou linear. Mas assumi que o facto da FCT não pagar propinas à Instituição que confere o grau referentes a anos fora, significaria que essas propinas não eram devidas visto que não se estaria a frequentar a Instituição, e que seriam devidas sim à Instituição de Acolhimento.
Estive a verificar os Regulamentos de 2009, 2010 e 2011 e todos eles referem:
Artigo 27º
Componentes das bolsas
1. De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua actividade no país ou no estrangeiro.
2. A bolsa pode ainda incluir as componentes seguintes, eventualmente cumulativas entre si:
a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas de tipo BD ou BM, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau, excepto se o correspondente ano de bolsa decorrer integralmente no estrangeiro.
b) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD ou BM para o caso de bolsas com períodos no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira até um valor máximo preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras.
c) Subsídio de apoio aos custos envolvidos na execução gráfica da tese e na obtenção do certificado do grau obtido. Este subsídio só é atribuído depois de recebida na Fundação para a Ciência e a Tecnologia uma cópia autenticada daquele certificado.
A partir de 2013,
Artigo 24º
3. A bolsa inclui, consoante os casos:
a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico ou a bolsas de investigação inseridas em Programas de Doutoramento FCT, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula;
b) Reembolso de seguro de saúde, quando obrigatório, em instituições de acolhimento
estrangeiras, na medida do estritamente necessário.
Aliás, no comunicado da ABIC estava descrito:
"Na mesma reunião, a ABIC salientou ainda o problema da FCT não estar a pagar nenhum tipo de propinas no estrangeiro (nem sequer “tuition fees” ou “visiting tuition fees”) no caso de bolsas mistas onde a instituição estrangeira não confere o grau. Esta prática resulta também de uma alteração introduzida no regulamento de 2012, pois em regulamentos anteriores estava previsto o pagamento de propinas à instituição de acolhimento estrangeira, independentemente da instituição estrangeira conferir o grau ou não."
Nesse sentido, inferi que a instituição que confere o grau não exigiria propina relativamente a anos fora, visto que as mesmas seriam pagas à instituição de acolhimento. Mas não é de todo claro.
Uma questão que gerou dúvida: só foste informada do atraso no pagamento das propinas durante o ano de 2015. Correcto? Podes tentar verificar normas e despachos da tua instituição, e ver como determinava a tua instituição o pagamento de propinas relativamente a bolsas mistas FCT até 2015, e se houve alterações em 2015? Obrigada.
Abraço,
Inês Almeida
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!