Boa tarde a todos,
sou bolseira de investigação em pós-doutoramento, e gostaria que me auxiliassem numa questão:
Vou iniciar uma bolsa de investigação em pós-doutoramento que vai ser paga por uma universidade, ou seja, por outra instituição que não a FCT. Assim, sendo bolseira não FCT e estando grávida, gostaria de saber como deverei proceder para obter licença de maternidade e se a bolsa continuará a ser paga ou não. Será que me podem auxiliar?
Obrigada!!
Licença de Maternidade -Bolseiros não FCT
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Re: Licença de Maternidade -Bolseiros não FCT
Olá a todos,
Vou tentar dar algumas informações que ajudem a esclarecer as dúvidas que a colega "DDias" colocou sobre a licença de maternidade / parentalidade de um bolseiro que não é pago directamente pela FCT.
Infelizmente, os bolseiros de investigação que trabalham em projectos e são pagos pelas instituições de acolhimento (e não pela FCT), não têm qualquer garantia da manutenção do pagamento da bolsa durante a licença de parentalidade.
O governo actual alterou o EBI - Estatuto do Bolseiro de Investigação (em 2012) tornando opcional/facultativa a manutenção do pagamento de bolsa no caso de licença de parentalidade ou doença. Por favor, leiam a actual redação do Art. 9 do EBI, nomeadamente os seus pontos 1(f) e 6: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
O ponto 6 do Art. 9 do EBI diz o seguinte:
"Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção."
Portanto, as instituições -- ou investigadores responsáveis (PIs) -- não são obrigadas a manter o pagamento da bolsa ao bolseiro que entre em período de licença de parentalidade (ou doença). Se as instituições/PIs não quiserem (ou não puderem) manter o pagamento da bolsa durante a licença de parentalidade, então o pagamento da bolsa é suspenso e a única opção que resta ao bolseiro/a é pedir um subsídio à Segurança Social.
Ainda, o/a bolseiro/a só poderá receber um subsídio de parentalidade (ou doença) se estiver inscrito no Seguro Social Voluntário (SSV), e cumprir o prazo de garantia exigido pela Segurança Social (que corresponde a 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de contribuições à Seg. Social), e tiver ainda o pagamento do SSV em dia até "ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho".
Para mais informações sobre o "Subsídio parental", ver aqui:
http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental
Esclareço ainda que o valor do subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social aos bolseiros é muito inferior ao valor de qualquer bolsa de investigação. O valor do subsídio de maternidade pago pela Segurança Social a uma bolseira (inscrita no 1º escalão do SSV) é, se não me engano, 80% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) - Actualmente, o valor do IAS é 419,22 Euros.
Devo ainda salientar que nem todos os bolseiros têm direito a inscrever-se no SSV. Só podem inscrever-se no SSV, os bolseiros com contratos de bolsa com a duração de pelo menos 6 meses.
Portanto, no caso de bolseiros que não são pagos pela FCT, não há garantia de proteção na parentalidade. Em virtude do que está definido na lei (EBI), os bolseiros pagos por instituições outras que não a FCT estão totalmente dependentes da "benevolência" da instituição ou do PI que lhes paga a bolsa.
Devo salientar ainda que existem casos em que os PIs dos projectos não podem mesmo manter o pagamento da bolsa durante a licença do bolseiro por causa da curta duração do projecto. Assim, se o projecto acaba oficialmente antes do fim da licença de parentalidade, o contrato da bolsa e o seu pagamento têm que acabar obrigatoriamente na data em que termina o projecto...
Para terminar, recomendo também a consulta do Guia Prático do Seguro Social Voluntário:
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
Cumprimentos a todos,
Susana
-------------
Susana Neves
Vou tentar dar algumas informações que ajudem a esclarecer as dúvidas que a colega "DDias" colocou sobre a licença de maternidade / parentalidade de um bolseiro que não é pago directamente pela FCT.
Infelizmente, os bolseiros de investigação que trabalham em projectos e são pagos pelas instituições de acolhimento (e não pela FCT), não têm qualquer garantia da manutenção do pagamento da bolsa durante a licença de parentalidade.
O governo actual alterou o EBI - Estatuto do Bolseiro de Investigação (em 2012) tornando opcional/facultativa a manutenção do pagamento de bolsa no caso de licença de parentalidade ou doença. Por favor, leiam a actual redação do Art. 9 do EBI, nomeadamente os seus pontos 1(f) e 6: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
O ponto 6 do Art. 9 do EBI diz o seguinte:
"Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção."
Portanto, as instituições -- ou investigadores responsáveis (PIs) -- não são obrigadas a manter o pagamento da bolsa ao bolseiro que entre em período de licença de parentalidade (ou doença). Se as instituições/PIs não quiserem (ou não puderem) manter o pagamento da bolsa durante a licença de parentalidade, então o pagamento da bolsa é suspenso e a única opção que resta ao bolseiro/a é pedir um subsídio à Segurança Social.
Ainda, o/a bolseiro/a só poderá receber um subsídio de parentalidade (ou doença) se estiver inscrito no Seguro Social Voluntário (SSV), e cumprir o prazo de garantia exigido pela Segurança Social (que corresponde a 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de contribuições à Seg. Social), e tiver ainda o pagamento do SSV em dia até "ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho".
Para mais informações sobre o "Subsídio parental", ver aqui:
http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental
Esclareço ainda que o valor do subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social aos bolseiros é muito inferior ao valor de qualquer bolsa de investigação. O valor do subsídio de maternidade pago pela Segurança Social a uma bolseira (inscrita no 1º escalão do SSV) é, se não me engano, 80% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) - Actualmente, o valor do IAS é 419,22 Euros.
Devo ainda salientar que nem todos os bolseiros têm direito a inscrever-se no SSV. Só podem inscrever-se no SSV, os bolseiros com contratos de bolsa com a duração de pelo menos 6 meses.
Portanto, no caso de bolseiros que não são pagos pela FCT, não há garantia de proteção na parentalidade. Em virtude do que está definido na lei (EBI), os bolseiros pagos por instituições outras que não a FCT estão totalmente dependentes da "benevolência" da instituição ou do PI que lhes paga a bolsa.
Devo salientar ainda que existem casos em que os PIs dos projectos não podem mesmo manter o pagamento da bolsa durante a licença do bolseiro por causa da curta duração do projecto. Assim, se o projecto acaba oficialmente antes do fim da licença de parentalidade, o contrato da bolsa e o seu pagamento têm que acabar obrigatoriamente na data em que termina o projecto...
Para terminar, recomendo também a consulta do Guia Prático do Seguro Social Voluntário:
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... ssacao_ssv
Cumprimentos a todos,
Susana
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Susana Neves
DDias Escreveu:Boa tarde a todos,
sou bolseira de investigação em pós-doutoramento, e gostaria que me auxiliassem numa questão:
Vou iniciar uma bolsa de investigação em pós-doutoramento que vai ser paga por uma universidade, ou seja, por outra instituição que não a FCT. Assim, sendo bolseira não FCT e estando grávida, gostaria de saber como deverei proceder para obter licença de maternidade e se a bolsa continuará a ser paga ou não. Será que me podem auxiliar?
Obrigada!!