Há cerca de 2 anos estive durante um ano em Espanha a fazer uma parte da minha tese de doutoramento. Tenho uma BD nacional que acaba daqui por 4 meses. A minha primeira questão é se, passado já este tempo todo, faz sentido pedir á FCT os subsídios de instalação e viagem, assim como o subsidio de Atividades de Formação Complementar no Estrangeiro que é de 750euros por mês? (claro que so pediria por 6 meses, ja que nao posso pedir pelo ano todo)
2) uma vez que nesse periodo tive que pagar á instituição para ir para lá, há algum subsidio que possa pedir para cobrir ao menos isso?
3) Em caso afirmativo, como devo proceder para o pedido, visto que não há no regulamento uma norma para o formalizar? Escrevo o pedido e envio junto o parecer dos orientadores de cá e da instuição de acolhimento juntamente com as facturas que comprovam os meus pagamentos. Julgam que é suficience?
Eu sei que devia ter pedido logo que fui, mas na altura nao tinha conhecimento que era possivel ter estes subsidios. Obrigado pela ajuda
Subsidios por estadia no estrangeiro
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- Direcção da ABIC
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- Registado: sexta abr 10, 2015 2:37 pm
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Re: Subsidios por estadia no estrangeiro
Bom dia,
Se tens uma BD nacional, poderá não estar contemplado um período no estrangeiro e teres que apelar a Actividades de Formação Complementar, mas penso que a duração máxima é 3 meses por ano de bolsa (vê abaixo).
No caso de BPDs, tenho informação que podes passar até 6 meses por bolsa no estrangeiro (e ter financiamento correspondente), desde que sejam seguidos (isto é, se passares no 1º ano de bolsa 2 meses ou 4 ou 6, acabas por esgotar as tuas opções de financiamento no estrangeiro).
Regulamento Bolsas 2015, artigos 4º e 5º:
BPD
artigo 4º
3. As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
BD
artigo 5º
4. No caso de BD mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos, salvo se, ao tempo da celebração do contrato, fosse legalmente possível duração superior e, cumulativamente, a redução comprometer a conclusão do plano de trabalhos previamente aprovado.
Para actividades de formação complementar:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
Conferências, Congressos e Actividades de formação complementar (apenas para bolsas de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento)
Q.: "Qual a duração máxima para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira?
R.: A duração máxima é de 3 meses por ano de bolsa, no caso de bolsas no país [nacional]."
Mas penso que deves contactar a FCT para te esclarecer. De qualquer forma, não perdes nada em contactá-los.
Abraço.
Se tens uma BD nacional, poderá não estar contemplado um período no estrangeiro e teres que apelar a Actividades de Formação Complementar, mas penso que a duração máxima é 3 meses por ano de bolsa (vê abaixo).
No caso de BPDs, tenho informação que podes passar até 6 meses por bolsa no estrangeiro (e ter financiamento correspondente), desde que sejam seguidos (isto é, se passares no 1º ano de bolsa 2 meses ou 4 ou 6, acabas por esgotar as tuas opções de financiamento no estrangeiro).
Regulamento Bolsas 2015, artigos 4º e 5º:
BPD
artigo 4º
3. As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
BD
artigo 5º
4. No caso de BD mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos, salvo se, ao tempo da celebração do contrato, fosse legalmente possível duração superior e, cumulativamente, a redução comprometer a conclusão do plano de trabalhos previamente aprovado.
Para actividades de formação complementar:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt
Conferências, Congressos e Actividades de formação complementar (apenas para bolsas de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento)
Q.: "Qual a duração máxima para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira?
R.: A duração máxima é de 3 meses por ano de bolsa, no caso de bolsas no país [nacional]."
Mas penso que deves contactar a FCT para te esclarecer. De qualquer forma, não perdes nada em contactá-los.
Abraço.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: Subsidios por estadia no estrangeiro
Pelas informações que reuni de colegas ex e actuais bolseiros, esse pedido de subsidio a Actividades de Formação complementar pode ser recusado e o valor concedido está relacionado com a estimativa de gastos que apresentares.
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- Sócios
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- University/ Institute: ITQB NOVA - Universidade Nova de Lisboa
Re: Subsidios por estadia no estrangeiro
Olá a todos,
Não sei se percebi bem a situação pessoal de "silva857" que aparentemente considera pedir subsídios relativos à sua estadia no estrangeiro de há dois anos atrás. Esta é uma situação fora do usual, pois os pedidos para actividade complementar no estrangeiro (não inicialmente previstos na candidatura à bolsa) são, regra geral, pedidos antes da viagem ser realizada, não depois.
Não faço ideia o que a FCT responderá a um pedido desta natureza, mas desconfio que a resposta será negativa.
De qualquer maneira, suponho que "silva857" não perde nada em tentar (a não ser tempo, obviamente) pedir o subsídio de actividade complementar para 6 meses, que é o tempo máximo que o actual regulamento permite (ver a seguir).
Boa sorte!
Susana
---------------
Susana Neves
Regulamento das Bolsas da FCT (2015)
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2015.pdf
Artigo 24.º
Componentes das Bolsas
"6. No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar-se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador."
"10. As componentes previstas nos n.os 3 a 6 do presente artigo podem ser cumuláveis entre si, e estão sempre dependentes de disponibilidade orçamental."
NOTA: Chamo a atenção que as FAQs das bolsas da FCT (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt) estão desactualizadas (referem-se a 2011!) e que é necessário consultar o actual regulamento, pois desde então as regras mudaram e muitos dos subsídios foram reduzidos ou eliminados.
Não sei se percebi bem a situação pessoal de "silva857" que aparentemente considera pedir subsídios relativos à sua estadia no estrangeiro de há dois anos atrás. Esta é uma situação fora do usual, pois os pedidos para actividade complementar no estrangeiro (não inicialmente previstos na candidatura à bolsa) são, regra geral, pedidos antes da viagem ser realizada, não depois.
Não faço ideia o que a FCT responderá a um pedido desta natureza, mas desconfio que a resposta será negativa.
De qualquer maneira, suponho que "silva857" não perde nada em tentar (a não ser tempo, obviamente) pedir o subsídio de actividade complementar para 6 meses, que é o tempo máximo que o actual regulamento permite (ver a seguir).
Boa sorte!
Susana
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Susana Neves
Regulamento das Bolsas da FCT (2015)
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2015.pdf
Artigo 24.º
Componentes das Bolsas
"6. No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar-se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador."
"10. As componentes previstas nos n.os 3 a 6 do presente artigo podem ser cumuláveis entre si, e estão sempre dependentes de disponibilidade orçamental."
NOTA: Chamo a atenção que as FAQs das bolsas da FCT (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/FAQ.phtml.pt) estão desactualizadas (referem-se a 2011!) e que é necessário consultar o actual regulamento, pois desde então as regras mudaram e muitos dos subsídios foram reduzidos ou eliminados.