Olá a todos,
Vou tentar acrescentar alguma informação que possa ajudar a esclarecer a dúvida do colega
Rui Costa:
"
Então em que ficamos? No caso concreto, de uma bolsa BGCT concedida por uma Instituição de I&D com um regulamento próprio, o que vale? O valor da bolsa depende das habilitações do candidato, ou do grau estipulado pelo anúncio de abertura do concurso? Qual o fundamento legal para este caso? Agradeço desde já qualquer esclarecimento prestado."
Começo por alertar que, em
2015, entrou em vigor um
novo regulamento de bolsas e que é conveniente consultar este regulamento (e não o de 2013) para o caso de novas bolsas.
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf
Devido ao facto que a FCT definiu
intervalos para o valor as
Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (
BGCT), e não valores fixos, convém discutir situações concretas (em vez de casos gerais) para percebermos se o valor atribuído à bolsa respeita o regulamento da FCT ou não.
Em primeiro lugar, o
Edital de abertura do concurso de bolsa define o tipo de candidatos (com determinadas habilitações) a quem se destina a bolsa. Se o edital pede apenas licenciados e aparecerem candidatos com habilitações superiores (mestres, doutores), estes só poderão ser pagos no valor de BGCT para licenciados (745-1245 Euros).
Assim, se o concurso de uma BGCT pede "licenciados ou mestres", ambos os tipos de candidatos poderão concorrer - assim como doutorados (mas estes não poderão vir a ser pagos no valor de BGCT para doutorados, pois o edital não pede este tipo de candidatos). Se a bolsa acabar por ser atribuída a um mestre, para o valor da bolsa ser legal, deve cair no intervalo definido para a FCT para uma BGCT de mestre (980-1480 Euros).
Por favor, ver o Anexo 1 (pág. 21) do regulamento de bolsas de 2015 que define os valores das bolsas financiadas (directa ou indirectamente) pela FCT:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf
O que acontece com frequência é que a decisão do valor final das BGCT é muito pouco transparente. A maior parte dos bolseiros com BGCT será pago pelo
valor mínimo da bolsa, pois as instituições querem gastar o mínimo possível nos seus projectos/ programas independentemente da qualidade e experiência do pessoal que contratam, ou da complexidade do trabalho do projecto... No entanto, haverá alguns bolseiros (muito poucos) que ficarão a ser pagos com o valor máximo da BGCT, sem que se perceba as razões para esta decisão...
Um
Edital de um concurso de bolsa será considerado
irregular ou ilegal se, por exemplo, pedir licenciados e mestres e disser que a bolsa terá o valor de 745 Euros (ou inferior). Os editais que pedem mestres ou doutorados devem referir (directa ou indirectamente) o pagamento de bolsa pelo valor (mínimo ou do intervalo) correspondente a estas habilitações, como tabelado pela FCT. As instituições ou empresas não podem abrir concursos de bolsas ou contratar bolseiros se não tiverem um regulamento de bolsas aprovado pela FCT (ver Art. 7º do
Estatuto do Bolseiro de Investigação:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt). E a FCT só aprova regulamentos de bolsas que respeitem minimamente as regras definidas pela própria FCT, incluindo os valores mínimos de bolsas ...
Termino reafirmando que as BGCT, assim como as bolsas de pós-doutoramento (BPD) e a generalidade das bolsas de investigação, são "
falsas bolsas" que são usadas não para formação, mas para contratação de trabalhadores (dependentes) do modo mais barato e sem direitos sociais ou laborais. É ver o elevado número de BGCT que têm aberto em universidades e centros de investigação nos últimos anos, tudo para substituir funcionários administrativos, técnicos, docentes ou investigadores que tinham anteriormente um contrato de trabalho a termo ou um outro tipo de bolsa (que atingiu a duração máxima permitida).
Se continuarmos calados e a permitir este tipo de
exploração laboral e social, iremos chegar a uma altura em que os actuais bolseiros atingirão a idade de reforma e não irão ter direito a nada ou apenas a uma pensão de indigência...
Para não falar do que já acontece actualmente a todos os bolseiros que é não terem direito a subsídio do desemprego. A maior parte dos bolseiros de projecto ou programas, incluindo BGCT e outros, também não tem direito a subsídio de parentalidade ou doença equivalente ao valor da bolsa, poderão apenas receber o subsídio mínimo pago pela Segurança Social para o
1º escalão (como se recebessem o salário mínimo nacional) -- e isto se estiverem inscritos no
Seguro Social Voluntário, porque se não tiverem SSV, não têm direito a subsídio nenhum...
Por isso, cuidem da vossa saúde, pois os bolseiros não se podem dar "ao luxo" de ficarem doentes...
Com os melhores desejos,
Susana
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Susana Neves