e-mail FCT
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- recém-chegado
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e-mail FCT
Bom dia,
Ontem recebi um e-mail da FCT que tinha sido excluido do concurso à bolsa de Doutoramento em Empresas, segundo eles por:
Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura (Guião
de Avaliação Critérios de Exclusão das Candidaturas pág. .
Mas, na minha candidatura está associado e lacrado o Orientado Cientifico e também o orientador da empresa(apesar de este ser facultativo).
Ja alguem teve algo semelhante?
Isto poderá ser um erro da FCT?
Tenciono ligar para FCT a perguntar, apesar de eles aconselharem mandar um mail a contestar, mas penso que por e-mail vai demorar um eternidade!
Obrigado
Ontem recebi um e-mail da FCT que tinha sido excluido do concurso à bolsa de Doutoramento em Empresas, segundo eles por:
Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura (Guião
de Avaliação Critérios de Exclusão das Candidaturas pág. .
Mas, na minha candidatura está associado e lacrado o Orientado Cientifico e também o orientador da empresa(apesar de este ser facultativo).
Ja alguem teve algo semelhante?
Isto poderá ser um erro da FCT?
Tenciono ligar para FCT a perguntar, apesar de eles aconselharem mandar um mail a contestar, mas penso que por e-mail vai demorar um eternidade!
Obrigado
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- cientista assíduo
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Re: e-mail FCT
Olá, eu sugiro-te que telefones mas envies o mail na mesma com o print do formulário onde apareça a associação dos orientadores lacrada, assim ficas com um comprovativo além do telefonema...ronaldenses Escreveu:Bom dia,
Ontem recebi um e-mail da FCT que tinha sido excluido do concurso à bolsa de Doutoramento em Empresas, segundo eles por:
Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura (Guião
de Avaliação Critérios de Exclusão das Candidaturas pág. .
Mas, na minha candidatura está associado e lacrado o Orientado Cientifico e também o orientador da empresa(apesar de este ser facultativo).
Ja alguem teve algo semelhante?
Isto poderá ser um erro da FCT?
Tenciono ligar para FCT a perguntar, apesar de eles aconselharem mandar um mail a contestar, mas penso que por e-mail vai demorar um eternidade!
Obrigado
Boa sorte, espero que tudo se resolva!
Sandra
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Olá, a mim aconteceu-me uma coisa muito parecida. escrevi aqui no forum há uma hora, sou o João Pedro Vala.
Um abraço
Um abraço
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Estou desde demanha a tentar ligar para a FCT. Na qual estive 1h a espera e nada!Olá, a mim aconteceu-me uma coisa muito parecida. escrevi aqui no forum há uma hora, sou o João Pedro Vala.
Um abraço
João, estive a ler o teu post, e eu tenho a certeza que tenho todos os dados completos. Alem de que no mail diz, "Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura", mas na plataforma aparece "verde" e diz lacrado!
Como achas que se resolve isto?
Re: e-mail FCT
Olá.ronaldenses Escreveu:Estou desde demanha a tentar ligar para a FCT. Na qual estive 1h a espera e nada!Olá, a mim aconteceu-me uma coisa muito parecida. escrevi aqui no forum há uma hora, sou o João Pedro Vala.
Um abraço
João, estive a ler o teu post, e eu tenho a certeza que tenho todos os dados completos. Alem de que no mail diz, "Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura", mas na plataforma aparece "verde" e diz lacrado!
Como achas que se resolve isto?
Sugiro que não ligues para a linha directa do serviço de bolsas, mas antes para o geral da FCT e peças para falar para a secção de bolsas. Segundo algumas intervenções, é mais fácil ser atendido assim.
Nesse caso em que tens essa indicação de lacrado parece-me muito fácil de provar que é um erro do sistema com um Print Screen enviado por email (caso não saibas como fazer, carrega "print screen" e faz Colar num programa de imagem, ex. Paint, ou no Word) Mas de qualquer modo, parece-me melhor se ligares e falares com alguém sobre isso, já que por email pode ser demorado teres uma resposta.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Ronaldenses,
Pelo que me explicaram, o facto de teres a candidatura lacrada não quer dizer nada porque o que eles dizem é que os processos de orientador e orientado são autónomos.
Não sei se já alguma vez te candidataste à FCT mas se sim, recomendo o seguinte:
1) Pede ao teu orientador, se ele tiver outros orientandos, que veja se recebeu algum email a avisá-lo que se teria associado a essa candidatura ou se tem alguma mensagem de erro em relação à tua(não recebeu)
2) Procura em candidaturas anteriores ou de outras pessoas o aviso de lacragem ou o aviso de anexação de orientador (não vais encontrar)
3) Lembra-te se quando lacraste, recebeste algum aviso de falta dessa anexação (não recebeste)
E acrescenta essas informações todas à tua candidatura. Acho que todas as pessoas a quem aconteceu o mesmo deveriam enviar um recurso semelhante, para que eles reconheçam o erro. Eu vou em breve escrever o meu recurso e posso enviar-to para que, caso queiras, o uses como modelo. Manda-me o teu, também, se achares boa ideia. O meu email é joaopvala@gmail.com.
Um abraço
Pelo que me explicaram, o facto de teres a candidatura lacrada não quer dizer nada porque o que eles dizem é que os processos de orientador e orientado são autónomos.
Não sei se já alguma vez te candidataste à FCT mas se sim, recomendo o seguinte:
1) Pede ao teu orientador, se ele tiver outros orientandos, que veja se recebeu algum email a avisá-lo que se teria associado a essa candidatura ou se tem alguma mensagem de erro em relação à tua(não recebeu)
2) Procura em candidaturas anteriores ou de outras pessoas o aviso de lacragem ou o aviso de anexação de orientador (não vais encontrar)
3) Lembra-te se quando lacraste, recebeste algum aviso de falta dessa anexação (não recebeste)
E acrescenta essas informações todas à tua candidatura. Acho que todas as pessoas a quem aconteceu o mesmo deveriam enviar um recurso semelhante, para que eles reconheçam o erro. Eu vou em breve escrever o meu recurso e posso enviar-to para que, caso queiras, o uses como modelo. Manda-me o teu, também, se achares boa ideia. O meu email é joaopvala@gmail.com.
Um abraço
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Bom dia a todos,
A direção da ABIC está atenta e preocupada com esta situação e solicitamos a todos os candidatos que se encontrem com este problema que enviem o seu caso para nós através do email apoio@abic-online.org.
Com os melhores cumprimentos
A direção da ABIC está atenta e preocupada com esta situação e solicitamos a todos os candidatos que se encontrem com este problema que enviem o seu caso para nós através do email apoio@abic-online.org.
Com os melhores cumprimentos
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Bom dia,
Ontem consegui falar com a secção de bolsas da FCT.
Disseram-me que o e-mail que me enviaram estava errado, ou seja:
"Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura (Guião
de Avaliação Critérios de Exclusão das Candidaturas pág. ."
Na verdade como me candidatei a bolsas de Doutoramento em empresas, eles disseram me que não tinha associado o orientador empresarial à candidatura.
Ja me candidatei algumas vezes a BD mas a BDE é a primeira vez e não fazia a minima ideia que o orientador empresarial tinha de ter curriculo FCTsig e também lacrar a candidatura. Pensei que como o orientador empresarial normalmente não tem curriculo académico, apenas seria necessário preencher os campos do formulário para esse caso.
Vou tentar argumentar a falar de informação tanto no formulário como no regulamento mas sei perfeiramente que vai ser muito difícil reverter.
Sei prefeitamente que a FCT tem de eliminar o máximo de candidatos ao inicio, mas este tipo de rasteira é inadmissivel.
Ontem consegui falar com a secção de bolsas da FCT.
Disseram-me que o e-mail que me enviaram estava errado, ou seja:
"Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura (Guião
de Avaliação Critérios de Exclusão das Candidaturas pág. ."
Na verdade como me candidatei a bolsas de Doutoramento em empresas, eles disseram me que não tinha associado o orientador empresarial à candidatura.
Ja me candidatei algumas vezes a BD mas a BDE é a primeira vez e não fazia a minima ideia que o orientador empresarial tinha de ter curriculo FCTsig e também lacrar a candidatura. Pensei que como o orientador empresarial normalmente não tem curriculo académico, apenas seria necessário preencher os campos do formulário para esse caso.
Vou tentar argumentar a falar de informação tanto no formulário como no regulamento mas sei perfeiramente que vai ser muito difícil reverter.
Sei prefeitamente que a FCT tem de eliminar o máximo de candidatos ao inicio, mas este tipo de rasteira é inadmissivel.
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Boa tarde,
A direção da ABIC já contactou a FCT de forma a ser esclarecida sobre este assunto pelo que aguardamos resposta. Queremos no entanto relembrar a todos os que se encontrem nesta situação para não deixarem de responder à audiência prévia a tempo.
Com os melhores cumprimentos
A direção da ABIC já contactou a FCT de forma a ser esclarecida sobre este assunto pelo que aguardamos resposta. Queremos no entanto relembrar a todos os que se encontrem nesta situação para não deixarem de responder à audiência prévia a tempo.
Com os melhores cumprimentos
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
"Sei prefeitamente que a FCT tem de eliminar o máximo de candidatos ao inicio, mas este tipo de rasteira é inadmissivel."
Meus caros: para que seria criada a tal "ORQUIDEA"?
1. Para a FCT ter mais trabalho a verificar quem tem e quem não tem ou
2. para conseguir ter menos candidatos economizando o trabalho de sequer olhar e avaliar as candidaturas, quando é paga para as avaliar e não para as eliminar sem sequer as abrir?
É evidente que foi tudo perversamente pensado para eliminar um máximo de incautos.
Ou nos juntamos todos para processar isto com um advogado ou bye-bye bolsas. Até porque onde eles falharam pode ser isto, tanto quanto eu me lembre:
- nós não podíamos lacrar a candidatura sem previamente fazer ORCID.
- o orientador "não precisava" de indicar ORCID para lacrar, nem era informado em prazo útil de que faltava este requisito.
Claro que os amiguinhos deles foram informados off the record por boca a orelha que esse truque ia ser aplicado este ano a fim de poderem prevenir-se. E já devam estar a gizar um novo truque para o próximo concurso (este já está gasto).
Felipe
PS _ favor editar o topic de "email FCT" que não quer dizer nada para
"rasteirada do ORCID do orientador"
PS2 - Como podemos e devemos responder a "audiencia prévia"? As regras estavam lá, bem escondidinhas. Nós aceitámos as regras e não lemos tudo à lupa por sermos ingénuos. Repito: o único argumento que prova a má-fé deles é:
- o sistema "deixar passar" associações sem ORCD
- os orientadores NÃO seriam avisados em tempo útil que teriam de o informar
- o direito a sermos avaliados por critérios científicos e não de exigência informática
Meus caros: para que seria criada a tal "ORQUIDEA"?
1. Para a FCT ter mais trabalho a verificar quem tem e quem não tem ou
2. para conseguir ter menos candidatos economizando o trabalho de sequer olhar e avaliar as candidaturas, quando é paga para as avaliar e não para as eliminar sem sequer as abrir?
É evidente que foi tudo perversamente pensado para eliminar um máximo de incautos.
Ou nos juntamos todos para processar isto com um advogado ou bye-bye bolsas. Até porque onde eles falharam pode ser isto, tanto quanto eu me lembre:
- nós não podíamos lacrar a candidatura sem previamente fazer ORCID.
- o orientador "não precisava" de indicar ORCID para lacrar, nem era informado em prazo útil de que faltava este requisito.
Claro que os amiguinhos deles foram informados off the record por boca a orelha que esse truque ia ser aplicado este ano a fim de poderem prevenir-se. E já devam estar a gizar um novo truque para o próximo concurso (este já está gasto).
Felipe
PS _ favor editar o topic de "email FCT" que não quer dizer nada para
"rasteirada do ORCID do orientador"
PS2 - Como podemos e devemos responder a "audiencia prévia"? As regras estavam lá, bem escondidinhas. Nós aceitámos as regras e não lemos tudo à lupa por sermos ingénuos. Repito: o único argumento que prova a má-fé deles é:
- o sistema "deixar passar" associações sem ORCD
- os orientadores NÃO seriam avisados em tempo útil que teriam de o informar
- o direito a sermos avaliados por critérios científicos e não de exigência informática
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Bom dia,
Queria também me juntar ao desagrado relativo ao ORCID ID.
No meu caso, foi o meu orientador científico que não tem ORCID ID. Eu tenho ORCID ID porque o Instituto onde eu estou me pediu para criar.
Efectivamente, esse requisito está no Guia mas acho que não está bem divulgado. Deveria estar bem patente na pagina do concurso. Quem lê a pagina pensa que tem tudo o que precisa para concorrer.
Acho que devia de haver antes um filtro para corrigir candidaturas que falhem promenores(como é o caso) e recuperar do que haver um filtro para excluir por falhas tão menores de forma tão implacável.
Os meus melhores cumprimentos
Queria também me juntar ao desagrado relativo ao ORCID ID.
No meu caso, foi o meu orientador científico que não tem ORCID ID. Eu tenho ORCID ID porque o Instituto onde eu estou me pediu para criar.
Efectivamente, esse requisito está no Guia mas acho que não está bem divulgado. Deveria estar bem patente na pagina do concurso. Quem lê a pagina pensa que tem tudo o que precisa para concorrer.
Acho que devia de haver antes um filtro para corrigir candidaturas que falhem promenores(como é o caso) e recuperar do que haver um filtro para excluir por falhas tão menores de forma tão implacável.
Os meus melhores cumprimentos
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
prezado Ricardo Sousa
Eu vejo que estamos a demonstrar uma grande ingenuidade. Tudo foi feito para se obter este resultado.
Agora só uma ação legal de todos nós (TEMOS DE SABER QUANTOS SOMOS), tendo por base estes pressupostos das candidaturas recusadas por o orientador não ter identificador ORCID:
O que é esse ORCID?
Qual a relevância científica que justifica ser essa a primeira condição de eliminação no regulamento?
Serão excluídas candidaturasque se encontrem em qualquer das seguintes situações:
• Não tenham indicação do ORCID iD do candidato;
• Não tenham indicação do ORCID iD do(s) orientador(es);
Trata-se de um indicador científico relevante e com que prestígio/isenção? Quem o usa no estrangeiro? Porque é tão fácil registar sem se perceber que outro objetivo tivesse que não o de ser causa primeira da eliminação? Usa-se mais para quê?
Porque são os candidatos prejudicados por uma falta que lhes não é diretamente imputável, falseando o princípio da responsabilidade individual?
Porque foi dado aos orientadores a possibilidade de lacrarem o processo SEM ORCID e aos candidatos não (tivemos de o obter antes mesmo de preencher a candidatura)?
Porque não é dada a possibilidade de remediar esta situação que não é do foro científico?
Felipe
Eu vejo que estamos a demonstrar uma grande ingenuidade. Tudo foi feito para se obter este resultado.
Agora só uma ação legal de todos nós (TEMOS DE SABER QUANTOS SOMOS), tendo por base estes pressupostos das candidaturas recusadas por o orientador não ter identificador ORCID:
O que é esse ORCID?
Qual a relevância científica que justifica ser essa a primeira condição de eliminação no regulamento?
Serão excluídas candidaturasque se encontrem em qualquer das seguintes situações:
• Não tenham indicação do ORCID iD do candidato;
• Não tenham indicação do ORCID iD do(s) orientador(es);
Trata-se de um indicador científico relevante e com que prestígio/isenção? Quem o usa no estrangeiro? Porque é tão fácil registar sem se perceber que outro objetivo tivesse que não o de ser causa primeira da eliminação? Usa-se mais para quê?
Porque são os candidatos prejudicados por uma falta que lhes não é diretamente imputável, falseando o princípio da responsabilidade individual?
Porque foi dado aos orientadores a possibilidade de lacrarem o processo SEM ORCID e aos candidatos não (tivemos de o obter antes mesmo de preencher a candidatura)?
Porque não é dada a possibilidade de remediar esta situação que não é do foro científico?
Felipe
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Também recebi esse email, assim como vários colegas meus:
"Na sequência da candidatura que submeteu no âmbito do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas e Pós-Doutoramento – 2014, identificada com a referência XXX, cumpre informar que, após conclusão da fase de análise prévia das condições de admissibilidade das candidaturas, ponderados que foram os requisitos formais de admissibilidade identificados no Aviso de Abertura do Concurso, no Guião de Avaliação e no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI), aplicáveis ao Concurso de Bolsas Individuais – 2014, a FCT concluiu que a candidatura por si titulada, supra identificada, não reúne as condições de admissibilidade necessárias à sua avaliação, pelo que propõe que a mesma seja excluída do Concurso com fundamento no seguinte:
O orientador científico associado à candidatura não indica o ORCID iD (Guião de Candidatura – Critérios de Exclusão das Candidaturas – pág. 4)."
A questão é, e como indica o Guião de Candidatura que a própria FCT cita:
"Não é possível lacrar a candidatura se a secção ORCID se encontrar no estado “Não Preenchido”"
Esta frase que cito do guião encontra-se a negrito. Se os orientadores conseguiram lacrar do seu lado sem terem indicado o ORCID ID, foi porque o portal da FCT assim o deixou, logo o próprio portal está em violação das regras da FCT e o seu erro ao não obrigar a introdução do ORCID ID é que permitiu estas situações.
"Na sequência da candidatura que submeteu no âmbito do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas e Pós-Doutoramento – 2014, identificada com a referência XXX, cumpre informar que, após conclusão da fase de análise prévia das condições de admissibilidade das candidaturas, ponderados que foram os requisitos formais de admissibilidade identificados no Aviso de Abertura do Concurso, no Guião de Avaliação e no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI), aplicáveis ao Concurso de Bolsas Individuais – 2014, a FCT concluiu que a candidatura por si titulada, supra identificada, não reúne as condições de admissibilidade necessárias à sua avaliação, pelo que propõe que a mesma seja excluída do Concurso com fundamento no seguinte:
O orientador científico associado à candidatura não indica o ORCID iD (Guião de Candidatura – Critérios de Exclusão das Candidaturas – pág. 4)."
A questão é, e como indica o Guião de Candidatura que a própria FCT cita:
"Não é possível lacrar a candidatura se a secção ORCID se encontrar no estado “Não Preenchido”"
Esta frase que cito do guião encontra-se a negrito. Se os orientadores conseguiram lacrar do seu lado sem terem indicado o ORCID ID, foi porque o portal da FCT assim o deixou, logo o próprio portal está em violação das regras da FCT e o seu erro ao não obrigar a introdução do ORCID ID é que permitiu estas situações.
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- recém-chegado
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Re: e-mail FCT
Aqui fica o meu E.mail como resposta a audiência prévia.
Na sequência do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas e Pós-Doutoramento 2014, identificada com a referência SFRH/BDE/100924/2014, e pelo facto de a candidatura não reunir as condições de admissibilidade necessárias à sua avaliação por:
Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura.
Face ao abrigo do disposto no artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo venho expor e requerer o seguinte:
1. Foi efectuada associação do Orientador Científico à candidatura e este possui currículo FCT.
2. Foi preenchida os campos referentes ao Orientador Empresarial na candidatura.
3. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014, no ponto 2.2 e 2.3:
2.2 Registo único de investigador ORCID ID
Para submeter uma candidatura o candidato, o orientador e co-orientadores têm que estar registados no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG).
2.3 Registo único de investigador ORCID ID
Este registo é obrigatório, para candidatos e orientadores.
Nestes pontos do guião nada faz referência a que o orientador empresarial deva estar registado no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG) ou no ORCID ID.
4. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014 o ponto referente ao orientador empresarial, ponto 3.5.1.1 foi totalmente completo com todos os documentos necessários e associados à candidatura.
5. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014, no ponto 3.5.3 referente ao Orientador Cientifico os pontos pertencentes a:
"O seu orientador terá que:",
estão todos correctos e preenchidos na actual candidatura.
6. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014 o ponto referente ao orientador empresarial, ponto 3.5.3.1, nada faz referência a que este deva ter currículo FCT, estar registado no ORCID, fornecer o um curriculum vitæ ou associar-se à candidatura, via plataforma dos concursos FCT.
7. No Guião de Avaliação para o Concurso de Bolsas Individuais – 2014 nos critérios de avaliação da candidatura apenas o campo:
Não indiquem associação do orientador “empresarial” à candidatura (candidaturas a BDE);
Não foi realizado via plataforma por falta de currículo académico por parte do orientador empresarial.
8. No documento: Destaques Concurso de Bolsas Individuais - O que mudou no concurso de 2014, faz referência aos orientados o seguinte:
As candidaturas a Bolsa de Doutoramento em Empresas (BDE) devem obrigatoriamente estar associadas a um orientador académico e a outro orientador empresarial.
9. Desde logo,Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais 2014 não faz referência em concreto que o orientador empresarial deveria estar registado no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG) ou no ORCID ID, no caso concreto este apenas é referido no Guião de Avaliação para o Concurso de Bolsas Individuais – 2014 o que deixa uma questão de dubiedade e ambiguidade no presente concurso.
10. Sublinha-se, como nota final que pelo facto de ser excluído por uma decisão em que os documentos do concurso deixam duvidas sobre que posição a tomar e que trata-se de uma alteração dos concursos anteriores, ponto 8, venho por este meio solicitar que se efectue a associação do orientador empresarial à candidatura depois do fim de prazo do presente concurso.
Sem mais nada a acrescentar, e pedindo deferimento para a presente solicitação, queiram aceitar,
os melhores cumprimentos
Soube que este procedimento por parte da FCT é apenas porque esta na lei, o tal artigo 100, que diz tb que têm um prazo maximo de 10 dias para reclamar. Mas sei perfeitamente que isto não passa de burocracias que não levam a lado nenhum. Alias, so prejudica, porque atrasa o lançamento das notas. Isto porque eles so podem avançar com o concurso quando todas as audência previas forem decididas, isto está no tal artigo 100.
Na sequência do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento, Doutoramento em Empresas e Pós-Doutoramento 2014, identificada com a referência SFRH/BDE/100924/2014, e pelo facto de a candidatura não reunir as condições de admissibilidade necessárias à sua avaliação por:
Não foi realizada a associação do orientador científico à candidatura.
Face ao abrigo do disposto no artigo 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo venho expor e requerer o seguinte:
1. Foi efectuada associação do Orientador Científico à candidatura e este possui currículo FCT.
2. Foi preenchida os campos referentes ao Orientador Empresarial na candidatura.
3. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014, no ponto 2.2 e 2.3:
2.2 Registo único de investigador ORCID ID
Para submeter uma candidatura o candidato, o orientador e co-orientadores têm que estar registados no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG).
2.3 Registo único de investigador ORCID ID
Este registo é obrigatório, para candidatos e orientadores.
Nestes pontos do guião nada faz referência a que o orientador empresarial deva estar registado no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG) ou no ORCID ID.
4. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014 o ponto referente ao orientador empresarial, ponto 3.5.1.1 foi totalmente completo com todos os documentos necessários e associados à candidatura.
5. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014, no ponto 3.5.3 referente ao Orientador Cientifico os pontos pertencentes a:
"O seu orientador terá que:",
estão todos correctos e preenchidos na actual candidatura.
6. No Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais
2014 o ponto referente ao orientador empresarial, ponto 3.5.3.1, nada faz referência a que este deva ter currículo FCT, estar registado no ORCID, fornecer o um curriculum vitæ ou associar-se à candidatura, via plataforma dos concursos FCT.
7. No Guião de Avaliação para o Concurso de Bolsas Individuais – 2014 nos critérios de avaliação da candidatura apenas o campo:
Não indiquem associação do orientador “empresarial” à candidatura (candidaturas a BDE);
Não foi realizado via plataforma por falta de currículo académico por parte do orientador empresarial.
8. No documento: Destaques Concurso de Bolsas Individuais - O que mudou no concurso de 2014, faz referência aos orientados o seguinte:
As candidaturas a Bolsa de Doutoramento em Empresas (BDE) devem obrigatoriamente estar associadas a um orientador académico e a outro orientador empresarial.
9. Desde logo,Guião para Elaboração e Submissão de Candidaturas ao Concurso de Bolsas Individuais 2014 não faz referência em concreto que o orientador empresarial deveria estar registado no Sistema de Informação da FCT (FCT/SIG) ou no ORCID ID, no caso concreto este apenas é referido no Guião de Avaliação para o Concurso de Bolsas Individuais – 2014 o que deixa uma questão de dubiedade e ambiguidade no presente concurso.
10. Sublinha-se, como nota final que pelo facto de ser excluído por uma decisão em que os documentos do concurso deixam duvidas sobre que posição a tomar e que trata-se de uma alteração dos concursos anteriores, ponto 8, venho por este meio solicitar que se efectue a associação do orientador empresarial à candidatura depois do fim de prazo do presente concurso.
Sem mais nada a acrescentar, e pedindo deferimento para a presente solicitação, queiram aceitar,
os melhores cumprimentos
Soube que este procedimento por parte da FCT é apenas porque esta na lei, o tal artigo 100, que diz tb que têm um prazo maximo de 10 dias para reclamar. Mas sei perfeitamente que isto não passa de burocracias que não levam a lado nenhum. Alias, so prejudica, porque atrasa o lançamento das notas. Isto porque eles so podem avançar com o concurso quando todas as audência previas forem decididas, isto está no tal artigo 100.
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- recém-chegado
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- Registado: segunda nov 24, 2014 6:23 pm
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Re: e-mail FCT
Caros colegas,
Pertenço também ao grupo dos que viram a sua candidatura proposta para exclusão por falta de indicação do ORCID iD do orientador científico.
Acho que devemos responder ao e-mail individual que nos enviaram de forma bem fundamentada, pressionando a FCT no sentido de não nos prejudicar por um erro que não nos é imputável, uma vez que:
- Não conseguimos verificar se nossos orientadores preenchem todos os dados obrigatórios;
- Ao que parece o portal de submissão deixou os orientadores lacrar a associação sem disponibilizarem o ORCID iD em falta, algo que segundo a própria FCT não seria possível acontecer;
- O ORCID iD é um elemento redundante para a avaliação científica das candidaturas, já que todos os dados de produção científica se encontram no currículo dos orientadores no portal FCT-SIG.
Acho também que nos devemos mobilizar em conjunto. Que ferramentas temos à disposição para dar uma resposta mais firme? Provedor do Bolseiro? A própria ABIC?
Cumprimentos
Pertenço também ao grupo dos que viram a sua candidatura proposta para exclusão por falta de indicação do ORCID iD do orientador científico.
Acho que devemos responder ao e-mail individual que nos enviaram de forma bem fundamentada, pressionando a FCT no sentido de não nos prejudicar por um erro que não nos é imputável, uma vez que:
- Não conseguimos verificar se nossos orientadores preenchem todos os dados obrigatórios;
- Ao que parece o portal de submissão deixou os orientadores lacrar a associação sem disponibilizarem o ORCID iD em falta, algo que segundo a própria FCT não seria possível acontecer;
- O ORCID iD é um elemento redundante para a avaliação científica das candidaturas, já que todos os dados de produção científica se encontram no currículo dos orientadores no portal FCT-SIG.
Acho também que nos devemos mobilizar em conjunto. Que ferramentas temos à disposição para dar uma resposta mais firme? Provedor do Bolseiro? A própria ABIC?
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Re: e-mail FCT
a ABIC disponibilizou um inquérito aos prejudicados. Este pode ser encontrado na página do facebook da ABIC.
Irregularidades no Concurso Individual de Bolsas 2014
A ABIC tem recebido denúncias de vários candidatos aos concursos de bolsas de doutoramento, pós-doutoramento, e doutoramento em empresas relativas à rejeição de várias candidaturas por não ter sido associado o orientador, ou por o orientador não ter associado o ORCID. Para uma melhor percepção do deste problema a ABIC apela aos candidatos que foram notificados da exclusão que preencham este pequeno inquérito abaixo.
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Irregularidades no Concurso Individual de Bolsas 2014
A ABIC tem recebido denúncias de vários candidatos aos concursos de bolsas de doutoramento, pós-doutoramento, e doutoramento em empresas relativas à rejeição de várias candidaturas por não ter sido associado o orientador, ou por o orientador não ter associado o ORCID. Para uma melhor percepção do deste problema a ABIC apela aos candidatos que foram notificados da exclusão que preencham este pequeno inquérito abaixo.
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Re: e-mail FCT
Aqui têm a informação e "link" para o inquérito da ABIC:
"Irregularidades no Concurso Individual de Bolsas 2014
A ABIC tem recebido denúncias de vários candidatos aos concursos de bolsas de doutoramento, pós-doutoramento, e doutoramento em empresas relativas à rejeição de várias candidaturas por não ter sido associado o orientador, ou por o orientador não ter associado o ORCID. Para uma melhor percepção do deste problema a ABIC apela aos candidatos que foram notificados da exclusão que preencham este pequeno inquérito abaixo.
http://ift.tt/1v6MMRj
Obrigado,
A Direcção da ABIC"
http://www.abic-online.org/index.php/co ... olsas-2014
"Irregularidades no Concurso Individual de Bolsas 2014
A ABIC tem recebido denúncias de vários candidatos aos concursos de bolsas de doutoramento, pós-doutoramento, e doutoramento em empresas relativas à rejeição de várias candidaturas por não ter sido associado o orientador, ou por o orientador não ter associado o ORCID. Para uma melhor percepção do deste problema a ABIC apela aos candidatos que foram notificados da exclusão que preencham este pequeno inquérito abaixo.
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Obrigado,
A Direcção da ABIC"
http://www.abic-online.org/index.php/co ... olsas-2014