Olá,
Tenho uma dúvida que espero que alguém me saiba responder, pois o regulamento de bolsas da FCT é em tudo muito vago...
Pretendia pedir uma bolsa de doutoramento nacional, uma vez que seria mais "fácil" ganhar pois saem mais "baratas" à FCT. Contudo o meu plano compreende atividades a realizar numa instituição estrangeira (mais ou menos 1 ano) e, pelo que apurei entre colegas doutorandos, a bolsa nacional já não permite estadia fora comparticipada de 3 meses por ano. Assim sendo, a minha única opção seria a bolsa mista e é neste seguimento que surge a minha dúvida:
- tenho que ter um orientador/co-orientador estrangeiro para pedir a bolsa mista?
Ou basta dizer que existem parcerias entre a minha instituição de acolhimento e a instituição estrangeira?
Se alguém me souber esclarecer esta dúvida agradecia imenso! =)
BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
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- cientista assíduo
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Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Olá
Também estou a candidatar-me a bolsa mista.
Tens que ter um co-orientador no estrangeiro e uma instituição de acolhimento.
Nesta fase tens que indicar o nome e instituição do co-orientador estrangeiro no campo dos orientadores e a instituição de acolhimento estrangeira no campo das Instituições de acolhimento.
O ideal seria que o teu orientador fosse tb o responsável pelo departamento que te acolherá, porque ele terá um poder de decisão muito mais abrangente do que um professor que não tenha esse poder de decisão mas penso que é perfeitamente possível
No meu caso, o meu co-orientador vai apresentar a proposta da minha colaboração ao departamento dele.
O que te aconselho, caso ainda não tenhas co-orientador/instituição de acolhimento no estrangeiro é procurares contactar o mais rapidamente uma instituição e possível orientador. Explicares bem quais as condições das bolsas mistas, sobretudo no caso de possíveis custos ou ausência deles e condições que te teriam que fornecer para poderes tê-los como instituição de acolhimento (o que varia muito tendo em conta a tua área e trabalho de investigação - se necessitas de um espaço físico ou não na universidade/departamento, de equipamento laboratorial, etc). No meu caso, que sou de História da Arte, o meu trabalho de campo vai realizar-se sobretudo em arquivos e nem vou usar muito as instalações da universidade estrangeira...
A meu ver, e no caso de não ainda teres que fazer a proposta a um orientador e instituição, quanto menos custos/recursos houver para a instituição mais receptiva ela vai ser em relação à tua proposta.
Nesta fase o co-orientador deve associar-se à tua candidatura tal como o orientador principal.
Terás também que definir os períodos de estadia no estrangeiro que não podem exceder o total de dois anos.
A declaração de aceitação quer dos orientadores quer das instituições de acolhimento só serão necessárias no caso de obteres a bolsa, por isso, apesar da associação do orientador estrangeiro à tua candidatura ter que acontecer agora, a associação oficial da instituição não tem que ser agora e terás tempo de preparar tudo
Espero ter ajudado de alguma forma...
Boa sorte!
Sandra
Também estou a candidatar-me a bolsa mista.
Tens que ter um co-orientador no estrangeiro e uma instituição de acolhimento.
Nesta fase tens que indicar o nome e instituição do co-orientador estrangeiro no campo dos orientadores e a instituição de acolhimento estrangeira no campo das Instituições de acolhimento.
O ideal seria que o teu orientador fosse tb o responsável pelo departamento que te acolherá, porque ele terá um poder de decisão muito mais abrangente do que um professor que não tenha esse poder de decisão mas penso que é perfeitamente possível
No meu caso, o meu co-orientador vai apresentar a proposta da minha colaboração ao departamento dele.
O que te aconselho, caso ainda não tenhas co-orientador/instituição de acolhimento no estrangeiro é procurares contactar o mais rapidamente uma instituição e possível orientador. Explicares bem quais as condições das bolsas mistas, sobretudo no caso de possíveis custos ou ausência deles e condições que te teriam que fornecer para poderes tê-los como instituição de acolhimento (o que varia muito tendo em conta a tua área e trabalho de investigação - se necessitas de um espaço físico ou não na universidade/departamento, de equipamento laboratorial, etc). No meu caso, que sou de História da Arte, o meu trabalho de campo vai realizar-se sobretudo em arquivos e nem vou usar muito as instalações da universidade estrangeira...
A meu ver, e no caso de não ainda teres que fazer a proposta a um orientador e instituição, quanto menos custos/recursos houver para a instituição mais receptiva ela vai ser em relação à tua proposta.
Nesta fase o co-orientador deve associar-se à tua candidatura tal como o orientador principal.
Terás também que definir os períodos de estadia no estrangeiro que não podem exceder o total de dois anos.
A declaração de aceitação quer dos orientadores quer das instituições de acolhimento só serão necessárias no caso de obteres a bolsa, por isso, apesar da associação do orientador estrangeiro à tua candidatura ter que acontecer agora, a associação oficial da instituição não tem que ser agora e terás tempo de preparar tudo
Espero ter ajudado de alguma forma...
Boa sorte!
Sandra
CAMM Escreveu:Olá,
Tenho uma dúvida que espero que alguém me saiba responder, pois o regulamento de bolsas da FCT é em tudo muito vago...
Pretendia pedir uma bolsa de doutoramento nacional, uma vez que seria mais "fácil" ganhar pois saem mais "baratas" à FCT. Contudo o meu plano compreende atividades a realizar numa instituição estrangeira (mais ou menos 1 ano) e, pelo que apurei entre colegas doutorandos, a bolsa nacional já não permite estadia fora comparticipada de 3 meses por ano. Assim sendo, a minha única opção seria a bolsa mista e é neste seguimento que surge a minha dúvida:
- tenho que ter um orientador/co-orientador estrangeiro para pedir a bolsa mista?
Ou basta dizer que existem parcerias entre a minha instituição de acolhimento e a instituição estrangeira?
Se alguém me souber esclarecer esta dúvida agradecia imenso! =)
Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
sandra.r.santos Escreveu:Olá
Também estou a candidatar-me a bolsa mista.
Tens que ter um co-orientador no estrangeiro e uma instituição de acolhimento.
Nesta fase tens que indicar o nome e instituição do co-orientador estrangeiro no campo dos orientadores e a instituição de acolhimento estrangeira no campo das Instituições de acolhimento.
O ideal seria que o teu orientador fosse tb o responsável pelo departamento que te acolherá, porque ele terá um poder de decisão muito mais abrangente do que um professor que não tenha esse poder de decisão mas penso que é perfeitamente possível
No meu caso, o meu co-orientador vai apresentar a proposta da minha colaboração ao departamento dele.
O que te aconselho, caso ainda não tenhas co-orientador/instituição de acolhimento no estrangeiro é procurares contactar o mais rapidamente uma instituição e possível orientador. Explicares bem quais as condições das bolsas mistas, sobretudo no caso de possíveis custos ou ausência deles e condições que te teriam que fornecer para poderes tê-los como instituição de acolhimento (o que varia muito tendo em conta a tua área e trabalho de investigação - se necessitas de um espaço físico ou não na universidade/departamento, de equipamento laboratorial, etc). No meu caso, que sou de História da Arte, o meu trabalho de campo vai realizar-se sobretudo em arquivos e nem vou usar muito as instalações da universidade estrangeira...
A meu ver, e no caso de não ainda teres que fazer a proposta a um orientador e instituição, quanto menos custos/recursos houver para a instituição mais receptiva ela vai ser em relação à tua proposta.
Nesta fase o co-orientador deve associar-se à tua candidatura tal como o orientador principal.
Terás também que definir os períodos de estadia no estrangeiro que não podem exceder o total de dois anos.
A declaração de aceitação quer dos orientadores quer das instituições de acolhimento só serão necessárias no caso de obteres a bolsa, por isso, apesar da associação do orientador estrangeiro à tua candidatura ter que acontecer agora, a associação oficial da instituição não tem que ser agora e terás tempo de preparar tudo
Espero ter ajudado de alguma forma...
Boa sorte!
Sandra
CAMM Escreveu:Olá,
Tenho uma dúvida que espero que alguém me saiba responder, pois o regulamento de bolsas da FCT é em tudo muito vago...
Pretendia pedir uma bolsa de doutoramento nacional, uma vez que seria mais "fácil" ganhar pois saem mais "baratas" à FCT. Contudo o meu plano compreende atividades a realizar numa instituição estrangeira (mais ou menos 1 ano) e, pelo que apurei entre colegas doutorandos, a bolsa nacional já não permite estadia fora comparticipada de 3 meses por ano. Assim sendo, a minha única opção seria a bolsa mista e é neste seguimento que surge a minha dúvida:
- tenho que ter um orientador/co-orientador estrangeiro para pedir a bolsa mista?
Ou basta dizer que existem parcerias entre a minha instituição de acolhimento e a instituição estrangeira?
Se alguém me souber esclarecer esta dúvida agradecia imenso! =)
Muito obrigada Sandra, foste uma ótima ajuda!
-
- recém-chegado
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- Registado: terça set 16, 2014 12:17 pm
- University/ Institute: FCSH
Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Olá Sandra!
Desculpa estar-te a dirigir esta mensagem pessoalmente, mas pelo que percebi do teu post, estou na mesma situação do que tu, vou concorrer a uma bolsa mista (e creio que até somos da mesma faculdade) para fazer investigação numa universidade estrangeira e pensei que talvez me pudesses ajudar a esclarecer algumas dúvidas.
Nos casos de bolsa mista e portanto de doutoramento em regime de co-tutela, existem 2 instituições de acolhimento? A portuguesa e a estrangeira? Do mesmo modo, existem então 2 universidades nas quais se obtém o diploma, a portuguesa e a estrangeira?
Estou muito confusa nesta questão pois o formulário da FCT é omisso nessa situação, apenas refere o "grau duplo" que, pelo que percebi do que tenho lido pela internet, é outra coisa inteiramente diferente.
Outra questão prende-se com o pagamento de propinas; enquanto se está fora a executar o plano de trabalhos e a fazer investigação, é necessário pagar o doutoramento da faculdade estrangeira ou o facto de existir a assinatura de um protocolo e co-tutela inibe esse pagamento? Somos tratados como "convidados"?
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
Já tenho os contactos com a universidade estrangeira, bem como co-orientador atribuido, mas como é a primeira vez que lhes foi proposta esta modalidade, estão tão confusos como eu e de modo a tratar de tudo depressa e bem ando a ver se consigo esclarecer estas dúvidas.
Obrigada e desculpa o abuso!
Abraço,
Patrícia
Desculpa estar-te a dirigir esta mensagem pessoalmente, mas pelo que percebi do teu post, estou na mesma situação do que tu, vou concorrer a uma bolsa mista (e creio que até somos da mesma faculdade) para fazer investigação numa universidade estrangeira e pensei que talvez me pudesses ajudar a esclarecer algumas dúvidas.
Nos casos de bolsa mista e portanto de doutoramento em regime de co-tutela, existem 2 instituições de acolhimento? A portuguesa e a estrangeira? Do mesmo modo, existem então 2 universidades nas quais se obtém o diploma, a portuguesa e a estrangeira?
Estou muito confusa nesta questão pois o formulário da FCT é omisso nessa situação, apenas refere o "grau duplo" que, pelo que percebi do que tenho lido pela internet, é outra coisa inteiramente diferente.
Outra questão prende-se com o pagamento de propinas; enquanto se está fora a executar o plano de trabalhos e a fazer investigação, é necessário pagar o doutoramento da faculdade estrangeira ou o facto de existir a assinatura de um protocolo e co-tutela inibe esse pagamento? Somos tratados como "convidados"?
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
Já tenho os contactos com a universidade estrangeira, bem como co-orientador atribuido, mas como é a primeira vez que lhes foi proposta esta modalidade, estão tão confusos como eu e de modo a tratar de tudo depressa e bem ando a ver se consigo esclarecer estas dúvidas.
Obrigada e desculpa o abuso!
Abraço,
Patrícia
sandra.r.santos Escreveu:Olá
Também estou a candidatar-me a bolsa mista.
Tens que ter um co-orientador no estrangeiro e uma instituição de acolhimento.
Nesta fase tens que indicar o nome e instituição do co-orientador estrangeiro no campo dos orientadores e a instituição de acolhimento estrangeira no campo das Instituições de acolhimento.
O ideal seria que o teu orientador fosse tb o responsável pelo departamento que te acolherá, porque ele terá um poder de decisão muito mais abrangente do que um professor que não tenha esse poder de decisão mas penso que é perfeitamente possível
No meu caso, o meu co-orientador vai apresentar a proposta da minha colaboração ao departamento dele.
O que te aconselho, caso ainda não tenhas co-orientador/instituição de acolhimento no estrangeiro é procurares contactar o mais rapidamente uma instituição e possível orientador. Explicares bem quais as condições das bolsas mistas, sobretudo no caso de possíveis custos ou ausência deles e condições que te teriam que fornecer para poderes tê-los como instituição de acolhimento (o que varia muito tendo em conta a tua área e trabalho de investigação - se necessitas de um espaço físico ou não na universidade/departamento, de equipamento laboratorial, etc). No meu caso, que sou de História da Arte, o meu trabalho de campo vai realizar-se sobretudo em arquivos e nem vou usar muito as instalações da universidade estrangeira...
A meu ver, e no caso de não ainda teres que fazer a proposta a um orientador e instituição, quanto menos custos/recursos houver para a instituição mais receptiva ela vai ser em relação à tua proposta.
Nesta fase o co-orientador deve associar-se à tua candidatura tal como o orientador principal.
Terás também que definir os períodos de estadia no estrangeiro que não podem exceder o total de dois anos.
A declaração de aceitação quer dos orientadores quer das instituições de acolhimento só serão necessárias no caso de obteres a bolsa, por isso, apesar da associação do orientador estrangeiro à tua candidatura ter que acontecer agora, a associação oficial da instituição não tem que ser agora e terás tempo de preparar tudo
Espero ter ajudado de alguma forma...
Boa sorte!
Sandra
CAMM Escreveu:Olá,
Tenho uma dúvida que espero que alguém me saiba responder, pois o regulamento de bolsas da FCT é em tudo muito vago...
Pretendia pedir uma bolsa de doutoramento nacional, uma vez que seria mais "fácil" ganhar pois saem mais "baratas" à FCT. Contudo o meu plano compreende atividades a realizar numa instituição estrangeira (mais ou menos 1 ano) e, pelo que apurei entre colegas doutorandos, a bolsa nacional já não permite estadia fora comparticipada de 3 meses por ano. Assim sendo, a minha única opção seria a bolsa mista e é neste seguimento que surge a minha dúvida:
- tenho que ter um orientador/co-orientador estrangeiro para pedir a bolsa mista?
Ou basta dizer que existem parcerias entre a minha instituição de acolhimento e a instituição estrangeira?
Se alguém me souber esclarecer esta dúvida agradecia imenso! =)
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Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Olá Patrícia
Primeiro que tudo não precisas pedir desculpa
(um à parte: por acaso és da FCSH de História da Arte?)
Bem, quanto às tuas questões:
A Bolsa da FCT e o regime de co-tutela são duas coisas distintas.
A bolsa rege-se pelo regulamento da FCT e a co-tutela pelo das duas universidades em que estás matriculada como doutoranda, tendo assim duas instituições que conferem o grau.
(Eu cheguei a considerar a co-tutela no meu caso, proposto pela minha co-orientadora mas estou a terminar o segundo ano e teria que matricular-me noutra universidade e possivelmente "voltar atrás" para além de prazos, etc... bem, isto tudo para dizer que optei por candidatar-me a bolsa mista mas apenas com uma instituição que confere o grau (a portuguesa), por isso não sei se te posso ajudar na maioria das tuas dúvidas...)
Bem...
mas vou seguir pelo teu texto para não me perder:
Nos casos de bolsa mista e portanto de doutoramento em regime de co-tutela, existem 2 instituições de acolhimento? A portuguesa e a estrangeira? Do mesmo modo, existem então 2 universidades nas quais se obtém o diploma, a portuguesa e a estrangeira?
Sim terás duas instituições (ou mais) de acolhimento, dois (ou mais) orientadores (sendo que terás que ter um em cada instituição que confere o grau) e duas instituições que conferem o grau.
Penso que no formulário da FCT tens a possibilidade de indicar mais do que uma instituição de acolhimento e mais do que uma instituição que confere o grau
Outra questão prende-se com o pagamento de propinas; enquanto se está fora a executar o plano de trabalhos e a fazer investigação, é necessário pagar o doutoramento da faculdade estrangeira ou o facto de existir a assinatura de um protocolo e co-tutela inibe esse pagamento? Somos tratados como "convidados"?
Penso (mas é melhor confirmares com o regulamento de cada uma das universidades) que terás que pagar propinas em ambas porque ambas te vão conferir o grau, não são apenas instituições de acolhimento, pois na co-tutela estarás matriculada em ambas, não serás convidada. Ou seja, no período em que estejas na universidade estrangeira pagarás a propina da universidade estrangeira e no período em que estiveres em Portugal pagarás a propina da universidade portuguesa.
Sendo que, no caso da universidade portuguesa a propina é paga diretamente pela FCT à Universidade e quanto ao pagamento das propinas à universidade estrangeira possivelmente reger-se-à pelo regulamento das bolsas integralmente no estrangeiro: a FCT paga-te a ti o valor da propina e tu deves pagar à universidade e enviar o comprovativo à FCT (eu acho que há um limite anual no que respeita ao valor de propinas pago pela FCT _ penso que até 2000 euros anuais, mas vou procurar melhor porque agora com a pressa não encontrei, se encontrar digo-te --- isto para te dizer que se o valor da propina na universidade estrangeira ultrapassar poderás ter que completar a diferença... mas como te digo, não tenho a certeza, é melhor verificares e eu vou tentar ver também e digo-te se souber
(O meu caso é diferente porque, como optei por razões práticas pela bolsa mista com apenas uma instituição de acolhimento, "apenas" devo propinas na universidade portuguesa.
Apesar de a bolsa mista implicar uma instituição de acolhimento e orientador no estrangeiro não implica a matrícula nessa mesma instituição, é diferente)
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
No meu caso não há nada planeado em relação a isso, mas penso que é importante que definas muito bem o teu projeto, incluindo cronograma e, se tiveres já algo em mente que pretendas desenvolver "extra" trabalho diretamente para a tese mas relacionado com o doutoramento, contemples já no programa de trabalhos. Porque terás que escrever relatórios da tua atividade para teres a renovação anual da Bolsa e a FCT tem que ver os objetivos cumpridos (o que não implica que não possas alterar o plano no decorrer da investigação, claro que podes, justificando). Penso que deves incluir artigos ou atividades relacionadas com o teu trabalho de investigação no programa de trabalhos, inclui tudo o que consideres que vai valorizar a apreciação da tua candidatura, mas tem sempre atenção para não te perderes demasiado e sê realista quanto ao que queres fazer, ao que podes fazer e ao tempo que terás para o fazer", a exequibilidade é um dos critérios de avaliação...
Quanto ao ensino, as regras da FCT são cada vez mais restritivas no que respeita ao regime de exclusividade, penso que segundo o presente Estatuto do Bolseiro apenas podes dar uma média anual de 4 horas no ensino superior a partir do 2º ciclo, não podendo ultrapassar uma média de 3 horas por semana...
Sei que, por vezes, doutorandos dão aulas nos cursos de mestrado sem receber porque precisam da experiência letiva e estando limitados pelo regulamento das bolsas é a única forma que encontram para ganhar essa experiência...
Obrigada e desculpa o abuso!
De nada e não é abuso
Abraço,
Outro para ti, e boa sorte!
Sei que não ajudei muito mas espero que consigas resolver tudo a tempo
Sandra
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
Primeiro que tudo não precisas pedir desculpa
(um à parte: por acaso és da FCSH de História da Arte?)
Bem, quanto às tuas questões:
A Bolsa da FCT e o regime de co-tutela são duas coisas distintas.
A bolsa rege-se pelo regulamento da FCT e a co-tutela pelo das duas universidades em que estás matriculada como doutoranda, tendo assim duas instituições que conferem o grau.
(Eu cheguei a considerar a co-tutela no meu caso, proposto pela minha co-orientadora mas estou a terminar o segundo ano e teria que matricular-me noutra universidade e possivelmente "voltar atrás" para além de prazos, etc... bem, isto tudo para dizer que optei por candidatar-me a bolsa mista mas apenas com uma instituição que confere o grau (a portuguesa), por isso não sei se te posso ajudar na maioria das tuas dúvidas...)
Bem...
mas vou seguir pelo teu texto para não me perder:
Nos casos de bolsa mista e portanto de doutoramento em regime de co-tutela, existem 2 instituições de acolhimento? A portuguesa e a estrangeira? Do mesmo modo, existem então 2 universidades nas quais se obtém o diploma, a portuguesa e a estrangeira?
Sim terás duas instituições (ou mais) de acolhimento, dois (ou mais) orientadores (sendo que terás que ter um em cada instituição que confere o grau) e duas instituições que conferem o grau.
Penso que no formulário da FCT tens a possibilidade de indicar mais do que uma instituição de acolhimento e mais do que uma instituição que confere o grau
Outra questão prende-se com o pagamento de propinas; enquanto se está fora a executar o plano de trabalhos e a fazer investigação, é necessário pagar o doutoramento da faculdade estrangeira ou o facto de existir a assinatura de um protocolo e co-tutela inibe esse pagamento? Somos tratados como "convidados"?
Penso (mas é melhor confirmares com o regulamento de cada uma das universidades) que terás que pagar propinas em ambas porque ambas te vão conferir o grau, não são apenas instituições de acolhimento, pois na co-tutela estarás matriculada em ambas, não serás convidada. Ou seja, no período em que estejas na universidade estrangeira pagarás a propina da universidade estrangeira e no período em que estiveres em Portugal pagarás a propina da universidade portuguesa.
Sendo que, no caso da universidade portuguesa a propina é paga diretamente pela FCT à Universidade e quanto ao pagamento das propinas à universidade estrangeira possivelmente reger-se-à pelo regulamento das bolsas integralmente no estrangeiro: a FCT paga-te a ti o valor da propina e tu deves pagar à universidade e enviar o comprovativo à FCT (eu acho que há um limite anual no que respeita ao valor de propinas pago pela FCT _ penso que até 2000 euros anuais, mas vou procurar melhor porque agora com a pressa não encontrei, se encontrar digo-te --- isto para te dizer que se o valor da propina na universidade estrangeira ultrapassar poderás ter que completar a diferença... mas como te digo, não tenho a certeza, é melhor verificares e eu vou tentar ver também e digo-te se souber
(O meu caso é diferente porque, como optei por razões práticas pela bolsa mista com apenas uma instituição de acolhimento, "apenas" devo propinas na universidade portuguesa.
Apesar de a bolsa mista implicar uma instituição de acolhimento e orientador no estrangeiro não implica a matrícula nessa mesma instituição, é diferente)
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
No meu caso não há nada planeado em relação a isso, mas penso que é importante que definas muito bem o teu projeto, incluindo cronograma e, se tiveres já algo em mente que pretendas desenvolver "extra" trabalho diretamente para a tese mas relacionado com o doutoramento, contemples já no programa de trabalhos. Porque terás que escrever relatórios da tua atividade para teres a renovação anual da Bolsa e a FCT tem que ver os objetivos cumpridos (o que não implica que não possas alterar o plano no decorrer da investigação, claro que podes, justificando). Penso que deves incluir artigos ou atividades relacionadas com o teu trabalho de investigação no programa de trabalhos, inclui tudo o que consideres que vai valorizar a apreciação da tua candidatura, mas tem sempre atenção para não te perderes demasiado e sê realista quanto ao que queres fazer, ao que podes fazer e ao tempo que terás para o fazer", a exequibilidade é um dos critérios de avaliação...
Quanto ao ensino, as regras da FCT são cada vez mais restritivas no que respeita ao regime de exclusividade, penso que segundo o presente Estatuto do Bolseiro apenas podes dar uma média anual de 4 horas no ensino superior a partir do 2º ciclo, não podendo ultrapassar uma média de 3 horas por semana...
Sei que, por vezes, doutorandos dão aulas nos cursos de mestrado sem receber porque precisam da experiência letiva e estando limitados pelo regulamento das bolsas é a única forma que encontram para ganhar essa experiência...
Obrigada e desculpa o abuso!
De nada e não é abuso
Abraço,
Outro para ti, e boa sorte!
Sei que não ajudei muito mas espero que consigas resolver tudo a tempo
Sandra
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
patriciasousa Escreveu:Olá Sandra!
Desculpa estar-te a dirigir esta mensagem pessoalmente, mas pelo que percebi do teu post, estou na mesma situação do que tu, vou concorrer a uma bolsa mista (e creio que até somos da mesma faculdade) para fazer investigação numa universidade estrangeira e pensei que talvez me pudesses ajudar a esclarecer algumas dúvidas.
Estou muito confusa nesta questão pois o formulário da FCT é omisso nessa situação, apenas refere o "grau duplo" que, pelo que percebi do que tenho lido pela internet, é outra coisa inteiramente diferente.
Outra questão prende-se com o pagamento de propinas; enquanto se está fora a executar o plano de trabalhos e a fazer investigação, é necessário pagar o doutoramento da faculdade estrangeira ou o facto de existir a assinatura de um protocolo e co-tutela inibe esse pagamento? Somos tratados como "convidados"?
E já agora, para além da investigação que vais desenvolver na instituição de acolhimento estrangeira, existe outro tipo de actividade que vai estar contemplado (ensino, participação em projectos, etc.)? Bem sei que isso tudo será regulamentado pelo protocolo de co-tutela, mas como não conheço ninguém que tenha feito o doutoramento neste regime, gostava de ter algum feedback.
Já tenho os contactos com a universidade estrangeira, bem como co-orientador atribuido, mas como é a primeira vez que lhes foi proposta esta modalidade, estão tão confusos como eu e de modo a tratar de tudo depressa e bem ando a ver se consigo esclarecer estas dúvidas.
Obrigada e desculpa o abuso!
Abraço,
Patrícia
sandra.r.santos Escreveu:Olá
Também estou a candidatar-me a bolsa mista.
Tens que ter um co-orientador no estrangeiro e uma instituição de acolhimento.
Nesta fase tens que indicar o nome e instituição do co-orientador estrangeiro no campo dos orientadores e a instituição de acolhimento estrangeira no campo das Instituições de acolhimento.
O ideal seria que o teu orientador fosse tb o responsável pelo departamento que te acolherá, porque ele terá um poder de decisão muito mais abrangente do que um professor que não tenha esse poder de decisão mas penso que é perfeitamente possível
No meu caso, o meu co-orientador vai apresentar a proposta da minha colaboração ao departamento dele.
O que te aconselho, caso ainda não tenhas co-orientador/instituição de acolhimento no estrangeiro é procurares contactar o mais rapidamente uma instituição e possível orientador. Explicares bem quais as condições das bolsas mistas, sobretudo no caso de possíveis custos ou ausência deles e condições que te teriam que fornecer para poderes tê-los como instituição de acolhimento (o que varia muito tendo em conta a tua área e trabalho de investigação - se necessitas de um espaço físico ou não na universidade/departamento, de equipamento laboratorial, etc). No meu caso, que sou de História da Arte, o meu trabalho de campo vai realizar-se sobretudo em arquivos e nem vou usar muito as instalações da universidade estrangeira...
A meu ver, e no caso de não ainda teres que fazer a proposta a um orientador e instituição, quanto menos custos/recursos houver para a instituição mais receptiva ela vai ser em relação à tua proposta.
Nesta fase o co-orientador deve associar-se à tua candidatura tal como o orientador principal.
Terás também que definir os períodos de estadia no estrangeiro que não podem exceder o total de dois anos.
A declaração de aceitação quer dos orientadores quer das instituições de acolhimento só serão necessárias no caso de obteres a bolsa, por isso, apesar da associação do orientador estrangeiro à tua candidatura ter que acontecer agora, a associação oficial da instituição não tem que ser agora e terás tempo de preparar tudo
Espero ter ajudado de alguma forma...
Boa sorte!
Sandra
CAMM Escreveu:Olá,
Tenho uma dúvida que espero que alguém me saiba responder, pois o regulamento de bolsas da FCT é em tudo muito vago...
Pretendia pedir uma bolsa de doutoramento nacional, uma vez que seria mais "fácil" ganhar pois saem mais "baratas" à FCT. Contudo o meu plano compreende atividades a realizar numa instituição estrangeira (mais ou menos 1 ano) e, pelo que apurei entre colegas doutorandos, a bolsa nacional já não permite estadia fora comparticipada de 3 meses por ano. Assim sendo, a minha única opção seria a bolsa mista e é neste seguimento que surge a minha dúvida:
- tenho que ter um orientador/co-orientador estrangeiro para pedir a bolsa mista?
Ou basta dizer que existem parcerias entre a minha instituição de acolhimento e a instituição estrangeira?
Se alguém me souber esclarecer esta dúvida agradecia imenso! =)
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- recém-chegado
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Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Olá Sandra!
Muito obrigada pela tua resposta, ajudou-me imenso! As informações foram preciosas, sobretudo porque na faculdade diziam-me uma coisa e na FCT outra! (Sim, sou da FCSH de Hist. de Arte e creio que temos a mesma orientadora
Se bem percebi, já estás muito mais adiantada do que eu; eu irei iniciar agora o curso e só farei a investigação no ano que vem. Entre acabar o mestrado e começar a tratar disto foi tudo muito rápido e está a ser um processo algo desgastante, porque já mudei de orientadores várias vezes e há coisas pouco explícitas, nomeadamente as condições da co-tutela. Eu já li o protocolo do DR mas mesmo assim fiquei com dúvidas.Contudo, a minha orientadora achou por bem começar a fazer contactos com universidades estrangeiras e lá consegui uma (por acaso a que eu queria) que se mostrou interessada em receber-me. Contudo, é a primeira vez que irão fazer algo do género, pelo que as dúvidas são mais que muitas e eu também não sei, pois este irá ser o meu 1º ano. De qualquer das formas, as pessoas dessa faculdade têm sido muito prestáveis e apesar de parecer que o protocolo está no bom caminho, no caso de haver algum problema (espero que não!) a solução era fazer o mesmo que irás fazer, investigação no departamento da universidade.
Pois em relação às instituições de acolhimento, era algo que me estava a deixar doida, porque depois estava a confundir com o "grau duplo", que é outra coisa completamente diferente. Sendo assim, terei 2 instituições de acolhimento (uma cá, outra lá) e 3 orientadores (1 orientador e 1 co-orientador cá e um co-orientador lá) e já encontrei esses campos no formulário da FCT, obrigada
Relativamente às propinas, o que dizes vai de encontro ao que me foi dito também pela FCT, no entanto vou perguntar novamente no núcleo de doutoramentos e na universiade estrangeira, porque os prazos de inscrição são diferentes dos portugueses. Quanto a cobrir a diferença, é algo que me deixa preocupada, porque apesar de ter algumas poupanças, não sei se serão suficientes...
Por último e relativamente às actividades a desenvolver, já tenho o plano de trabalhos mais ou menos composto, estou à espera de correcção dos orientadores. Contudo e dado que o estou a elaborar antes mesmo de iniciar o Doutoramento (e parece-me que isso pode ser uma desvantagem, porque apesar de tudo, há sempre coisas que podem mudar), parece-me que vai sofrer algumas alterações, até porque a universidade estrangeira tem sido tão prestável que deu algumas contribuições no sentido em que a tese pode ir e quase que tenho material para 2 teses. Nesse sentido, tenho de definir muito bem o que pretendo e se houver mudanças mais para a frente, terei de as justificar com o desenvolvimento da investigação (mas creio que será algo normal a que estarão habituados, digo eu).
Uma vez que estou ainda nesta fase inicial, não falamos das actividades que possa vir a desenvolver, para além da minha própria investigação e subsequentes trabalhos (artigos, etc.), rra bom que se articulasse com algumas das actividades da própria faculdade, porque ajudaria a manter a minha presença lá. Certamente que (caso tenha a bolsa) terei de a renovar, porque o período mínimo de investigação definido pela co-tutela são 9 meses e isso não dá para quase nada. De qualquer das formas, isso só ficará estabelecido pelo protocolo, a assinar posteriormente. Nesta fase, os campos relativos ao programa de trabalhos (e que são mínimos! quase que não dão para nada) terão uma descrição do que pretendo fazer, articulando já a investigação cá com o departamento de lá, mas não posso ser muito mais específica, dado que estamos ainda em contactos iniciais. Posso sempre incluir essas actividades normais dos bolseiros, artigos e conferências, mas penso que não posso ir mais longe.
Por último, só mais uma pergunta: se receber a bolsa, sabes se o plano de trabalhos pode ser alterado posteriormente ou apenas o posso fazer quando se trata da renovação? É porque é inevitável que haja alterações, decorrentes quer dos trabalhos que vou ter de realizar no curso de doutoramento que agora começa, quer dos próprios contactos com a universidade estrangeira.
Obrigada por tudo e desculpa maçar-te
Desejo-te boa sorte
Um abraço,
Patríca
Muito obrigada pela tua resposta, ajudou-me imenso! As informações foram preciosas, sobretudo porque na faculdade diziam-me uma coisa e na FCT outra! (Sim, sou da FCSH de Hist. de Arte e creio que temos a mesma orientadora
Se bem percebi, já estás muito mais adiantada do que eu; eu irei iniciar agora o curso e só farei a investigação no ano que vem. Entre acabar o mestrado e começar a tratar disto foi tudo muito rápido e está a ser um processo algo desgastante, porque já mudei de orientadores várias vezes e há coisas pouco explícitas, nomeadamente as condições da co-tutela. Eu já li o protocolo do DR mas mesmo assim fiquei com dúvidas.Contudo, a minha orientadora achou por bem começar a fazer contactos com universidades estrangeiras e lá consegui uma (por acaso a que eu queria) que se mostrou interessada em receber-me. Contudo, é a primeira vez que irão fazer algo do género, pelo que as dúvidas são mais que muitas e eu também não sei, pois este irá ser o meu 1º ano. De qualquer das formas, as pessoas dessa faculdade têm sido muito prestáveis e apesar de parecer que o protocolo está no bom caminho, no caso de haver algum problema (espero que não!) a solução era fazer o mesmo que irás fazer, investigação no departamento da universidade.
Pois em relação às instituições de acolhimento, era algo que me estava a deixar doida, porque depois estava a confundir com o "grau duplo", que é outra coisa completamente diferente. Sendo assim, terei 2 instituições de acolhimento (uma cá, outra lá) e 3 orientadores (1 orientador e 1 co-orientador cá e um co-orientador lá) e já encontrei esses campos no formulário da FCT, obrigada
Relativamente às propinas, o que dizes vai de encontro ao que me foi dito também pela FCT, no entanto vou perguntar novamente no núcleo de doutoramentos e na universiade estrangeira, porque os prazos de inscrição são diferentes dos portugueses. Quanto a cobrir a diferença, é algo que me deixa preocupada, porque apesar de ter algumas poupanças, não sei se serão suficientes...
Por último e relativamente às actividades a desenvolver, já tenho o plano de trabalhos mais ou menos composto, estou à espera de correcção dos orientadores. Contudo e dado que o estou a elaborar antes mesmo de iniciar o Doutoramento (e parece-me que isso pode ser uma desvantagem, porque apesar de tudo, há sempre coisas que podem mudar), parece-me que vai sofrer algumas alterações, até porque a universidade estrangeira tem sido tão prestável que deu algumas contribuições no sentido em que a tese pode ir e quase que tenho material para 2 teses. Nesse sentido, tenho de definir muito bem o que pretendo e se houver mudanças mais para a frente, terei de as justificar com o desenvolvimento da investigação (mas creio que será algo normal a que estarão habituados, digo eu).
Uma vez que estou ainda nesta fase inicial, não falamos das actividades que possa vir a desenvolver, para além da minha própria investigação e subsequentes trabalhos (artigos, etc.), rra bom que se articulasse com algumas das actividades da própria faculdade, porque ajudaria a manter a minha presença lá. Certamente que (caso tenha a bolsa) terei de a renovar, porque o período mínimo de investigação definido pela co-tutela são 9 meses e isso não dá para quase nada. De qualquer das formas, isso só ficará estabelecido pelo protocolo, a assinar posteriormente. Nesta fase, os campos relativos ao programa de trabalhos (e que são mínimos! quase que não dão para nada) terão uma descrição do que pretendo fazer, articulando já a investigação cá com o departamento de lá, mas não posso ser muito mais específica, dado que estamos ainda em contactos iniciais. Posso sempre incluir essas actividades normais dos bolseiros, artigos e conferências, mas penso que não posso ir mais longe.
Por último, só mais uma pergunta: se receber a bolsa, sabes se o plano de trabalhos pode ser alterado posteriormente ou apenas o posso fazer quando se trata da renovação? É porque é inevitável que haja alterações, decorrentes quer dos trabalhos que vou ter de realizar no curso de doutoramento que agora começa, quer dos próprios contactos com a universidade estrangeira.
Obrigada por tudo e desculpa maçar-te
Desejo-te boa sorte
Um abraço,
Patríca
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- cientista assíduo
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Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Olá Patrícia
Quando me disseste que és da FCSH associei, porque a Professora enviou o mail sobre a co-tutela a ambas
Eu entendo bem as tuas dúvidas...
Olha, vou enviar-te um mail pessoal (penso que estará na mensagem que a Professora enviou - Patrícia Melo?) e assim ficamos em contacto
Até já
Força!
Sandra
Quando me disseste que és da FCSH associei, porque a Professora enviou o mail sobre a co-tutela a ambas
Eu entendo bem as tuas dúvidas...
Olha, vou enviar-te um mail pessoal (penso que estará na mensagem que a Professora enviou - Patrícia Melo?) e assim ficamos em contacto
Até já
Força!
Sandra
patriciasousa Escreveu:Olá Sandra!
Muito obrigada pela tua resposta, ajudou-me imenso! As informações foram preciosas, sobretudo porque na faculdade diziam-me uma coisa e na FCT outra! (Sim, sou da FCSH de Hist. de Arte e creio que temos a mesma orientadora
Se bem percebi, já estás muito mais adiantada do que eu; eu irei iniciar agora o curso e só farei a investigação no ano que vem. Entre acabar o mestrado e começar a tratar disto foi tudo muito rápido e está a ser um processo algo desgastante, porque já mudei de orientadores várias vezes e há coisas pouco explícitas, nomeadamente as condições da co-tutela. Eu já li o protocolo do DR mas mesmo assim fiquei com dúvidas.Contudo, a minha orientadora achou por bem começar a fazer contactos com universidades estrangeiras e lá consegui uma (por acaso a que eu queria) que se mostrou interessada em receber-me. Contudo, é a primeira vez que irão fazer algo do género, pelo que as dúvidas são mais que muitas e eu também não sei, pois este irá ser o meu 1º ano. De qualquer das formas, as pessoas dessa faculdade têm sido muito prestáveis e apesar de parecer que o protocolo está no bom caminho, no caso de haver algum problema (espero que não!) a solução era fazer o mesmo que irás fazer, investigação no departamento da universidade.
Pois em relação às instituições de acolhimento, era algo que me estava a deixar doida, porque depois estava a confundir com o "grau duplo", que é outra coisa completamente diferente. Sendo assim, terei 2 instituições de acolhimento (uma cá, outra lá) e 3 orientadores (1 orientador e 1 co-orientador cá e um co-orientador lá) e já encontrei esses campos no formulário da FCT, obrigada
Relativamente às propinas, o que dizes vai de encontro ao que me foi dito também pela FCT, no entanto vou perguntar novamente no núcleo de doutoramentos e na universiade estrangeira, porque os prazos de inscrição são diferentes dos portugueses. Quanto a cobrir a diferença, é algo que me deixa preocupada, porque apesar de ter algumas poupanças, não sei se serão suficientes...
Por último e relativamente às actividades a desenvolver, já tenho o plano de trabalhos mais ou menos composto, estou à espera de correcção dos orientadores. Contudo e dado que o estou a elaborar antes mesmo de iniciar o Doutoramento (e parece-me que isso pode ser uma desvantagem, porque apesar de tudo, há sempre coisas que podem mudar), parece-me que vai sofrer algumas alterações, até porque a universidade estrangeira tem sido tão prestável que deu algumas contribuições no sentido em que a tese pode ir e quase que tenho material para 2 teses. Nesse sentido, tenho de definir muito bem o que pretendo e se houver mudanças mais para a frente, terei de as justificar com o desenvolvimento da investigação (mas creio que será algo normal a que estarão habituados, digo eu).
Uma vez que estou ainda nesta fase inicial, não falamos das actividades que possa vir a desenvolver, para além da minha própria investigação e subsequentes trabalhos (artigos, etc.), rra bom que se articulasse com algumas das actividades da própria faculdade, porque ajudaria a manter a minha presença lá. Certamente que (caso tenha a bolsa) terei de a renovar, porque o período mínimo de investigação definido pela co-tutela são 9 meses e isso não dá para quase nada. De qualquer das formas, isso só ficará estabelecido pelo protocolo, a assinar posteriormente. Nesta fase, os campos relativos ao programa de trabalhos (e que são mínimos! quase que não dão para nada) terão uma descrição do que pretendo fazer, articulando já a investigação cá com o departamento de lá, mas não posso ser muito mais específica, dado que estamos ainda em contactos iniciais. Posso sempre incluir essas actividades normais dos bolseiros, artigos e conferências, mas penso que não posso ir mais longe.
Por último, só mais uma pergunta: se receber a bolsa, sabes se o plano de trabalhos pode ser alterado posteriormente ou apenas o posso fazer quando se trata da renovação? É porque é inevitável que haja alterações, decorrentes quer dos trabalhos que vou ter de realizar no curso de doutoramento que agora começa, quer dos próprios contactos com a universidade estrangeira.
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Patríca
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Re: BD 2014: bolsa mista e orientador estrangeiro
Pois eu também me lembrava de ela ter enviado esse email a mais alguém e fiquei com a ideia de que seria Sandra, mas entretanto já tenho tantos emails sobre este assunto que nunca mais me lembrei. Só quando vi aqui o post e o assunto é que se fez luz
Sim, sou eu mesma, podes enviar sem problema e até pode ser que consigamos esclarecer algumas dúvidas.
Até já!
Patrícia
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Até já!
Patrícia