Tenho uma dúvida em relação a este ponto do regulamento:
Este ano que é concedido pode ser usado em qualquer altura (caso a FCT aprove)? Qual a vossa experiência: a FCT costuma aprovar?As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
Por outro lado, uma vez que não sabemos se a bolsa será aprovada no final do primeiro triénio, suponho que todos tentem usar este ano no estrangeiro durante o primeiro triénio, já que o segundo triénio não é certo. Ou será que a FCT só deixa usar 6 meses em cada um dos triénios?
Desde já obrigado pelos esclarecimentos.
Cumprimentos,
Marinho