sandraoliveira wrote:Olá! Tenho uma dúvida quanto à data de inscrição do SSV. O meu programa doutoral tem a data de 15 de Março 2014, mas só vão começar a pagar (com retroactivos) a partir de Setembro, posso só me inscrever a partir desse mês? Pelo que li, sim. Mas pela experiência dos colegas, vejo que depois a SegSocial só olha para a declaração da FCT com a indicação da data de início, o que me pode trazer graves problemas...
O meu problema é que entretanto durante esse tempo de espera da bolsa estive a viver com um subsidio de emprego (subsequente), por isso, para não ter de devolver, terei mesmo só de iniciar as contribuições do SSV depois de Agosto (terminus do subs. emprego).
Atentamente
Olá.
Se só começares a bolsa em Setembro (data de início dos trabalhos para efeitos de pagamento da bolsa) não tens problemas. Se começares antes (recebendo em Setembro com retroactivos) podes vir a ter problemas por causa dos meses em que houver sobreposição entre a bolsa e o subsídio de desemprego subsequente pois não podes receber qualquer outra bolsa ou subsídio durante a vigência da bolsa.
Assim, parece-me que de facto deves insistir para só iniciar o SSV em Setembro se queres tentar que isso passe despercebido...
Fonte: Regulamento das bolsas da FCT,
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Secção II · Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º – Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3. O bolseiro tem a obrigação de informar a entidade financiadora da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.
Boa sorte.