Olá
Que eu saiba, como bem indicas,
"Só as actividades previstas nas alíneas do nº 3 e no nº 4 do artº 5 do EBI são compatíveis com a bolsa (...)"
Que na prática só se tem aplicado a ensino universitário até 4 horas lectivas por semana, com muita confusão neste ano pois segundo o actual Regulamento / Estatuto do Bolseiro já nem isso seria permitido a bolseiros de doutoramento, só pós-docs, e se não houver nenhuma alteração no Regulamento e Estatuto em princípio deixará de ser possível no próximo ano lectivo, excepto para pós-docs.
Creio que para a FCT (e a lei / regulamento pelos quais esta tem de se cingir) é indiferente o horário ser durante a semana ou ao fim-de-semana.
Ser caixa de supermercado à partida não será uma actividade compatível com bolsa.
Deixo abaixo as alíneas referidas do Est Bolseiro de Investigação.
Boa sorte.
Fonte:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d. Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
e. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento, exclusivamente no âmbito de programa de estudos avançados conducentes ao grau de doutor, quando, com autorização prévia da instituição de acolhimento, se realize sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.