Boa noite pessoal
A minha questão é simples:se é possível, na minha condição de bolseiro de investigação prestar um serviço esporádico (através de um acto isolado) de dar aulas de música, numa instituição não homologada pelo IEFP.
A legislação suscita-me dúvidas já que o ponto a que me refiro ("Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; ") refere outras actividades análogas. Já mandei um mail à FCT a questionar este ponto, mas não à meio de obter resposta.
O que é a história de outras actividades análogas?
Obrigado
Sérgio den Boer
Regime de exclusividade artigo 5º alínea 3, ponto b
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Re: Regime de exclusividade artigo 5º alínea 3, ponto b
OlaSérgio den Boer Escreveu:Boa noite pessoal
A minha questão é simples:se é possível, na minha condição de bolseiro de investigação prestar um serviço esporádico (através de um acto isolado) de dar aulas de música, numa instituição não homologada pelo IEFP.
A legislação suscita-me dúvidas já que o ponto a que me refiro ("Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas; ") refere outras actividades análogas. Já mandei um mail à FCT a questionar este ponto, mas não à meio de obter resposta.
O que é a história de outras actividades análogas?
Obrigado
Sérgio den Boer
Deixo algumas threads que discutem a questao do acto isolado (podes tentar procurar mais na funcao da pesquisa, mas cuidado com intervencoes mais antigas, pois a legislacao pode ter mudado entretanto):
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4913
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4961