Boa tarde.
Alguém sabe se, no caso da atribuição de uma BD, o bolseiro pode pedir alteração do montante de financiamento só para pagamento de propinas e despesas inerentes a participação em eventos científicos, de modo a poder, paralelamente ao desenvolvimento da actividade de investigação, desenvolver uma atividade laboral?
Obrigada
Crodrigues
Apenas pagamento de propinas
Re: Apenas pagamento de propinas
Olácrodriues Escreveu:Boa tarde.
Alguém sabe se, no caso da atribuição de uma BD, o bolseiro pode pedir alteração do montante de financiamento só para pagamento de propinas e despesas inerentes a participação em eventos científicos, de modo a poder, paralelamente ao desenvolvimento da actividade de investigação, desenvolver uma atividade laboral?
Obrigada
Crodrigues
Em princípio não poderás desenvolver uma actividade laboral enquanto estiveres a receber a bolsa (para além da própria actividade científica da bolsa e algumas excepções pontuais previstas no Estatuto do Bolseiro que na prática creio que de uma forma geral não se aplicam)
A única actividade laboral que até aqui alguns bolseiros desenvolviam, e que vão deixar de desenvolver, era a actividade docente. A partir do próximo ano lectivo os bolseiros de doutoramento deixam de poder dar aulas, e os de pós-doc só podem dar aulas em programas doutorais. Neste ano os bolseiros de doutoramento podem, excepcionalmente (por terem alterado o Estatuto do Bolseiro muito em cima do início do ano lectivo) dar aulas a cursos de pós-graduação.
O Estatuto do Bolseiro (antigo, à data de escrita deste "post") pode ser encontrado nas páginas da FCT em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt O Art 5 diz respeito à Exclusividade.
O novo Estatuto do Bolseiro pode ser encontrado no Diário da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf
Neste ano lectivo, no que diz respeito à exclusividade, aplica-se o regulamento antigo. Para o próximo ano, aplica-se o novo.
O Regulamento novo pode ser encontrado em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt A secção II, Art 22 diz respeito à Exclusividade.
Re: Apenas pagamento de propinas
Mas no caso da Bolsa de Doutoramento em Empresa creio que é possível ser parcialmente pago pela empresa onde desenvolves o doutoramento (e, sejamos práticos, também desenvolver certamente algum trabalho, ainda que tenhas de ter cuidado para não pôr em causa o doutoramento...)
Vê o Art 6 do Regulamento - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
E http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/bde.phtml.pt
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentobde.phtml.pt
Vê o Art 6 do Regulamento - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
E http://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/bde.phtml.pt
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentobde.phtml.pt
spca Escreveu:Olácrodriues Escreveu:Boa tarde.
Alguém sabe se, no caso da atribuição de uma BD, o bolseiro pode pedir alteração do montante de financiamento só para pagamento de propinas e despesas inerentes a participação em eventos científicos, de modo a poder, paralelamente ao desenvolvimento da actividade de investigação, desenvolver uma atividade laboral?
Obrigada
Crodrigues
Em princípio não poderás desenvolver uma actividade laboral enquanto estiveres a receber a bolsa (para além da própria actividade científica da bolsa e algumas excepções pontuais previstas no Estatuto do Bolseiro que na prática creio que de uma forma geral não se aplicam)
A única actividade laboral que até aqui alguns bolseiros desenvolviam, e que vão deixar de desenvolver, era a actividade docente. A partir do próximo ano lectivo os bolseiros de doutoramento deixam de poder dar aulas, e os de pós-doc só podem dar aulas em programas doutorais. Neste ano os bolseiros de doutoramento podem, excepcionalmente (por terem alterado o Estatuto do Bolseiro muito em cima do início do ano lectivo) dar aulas a cursos de pós-graduação.
O Estatuto do Bolseiro (antigo, à data de escrita deste "post") pode ser encontrado nas páginas da FCT em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt O Art 5 diz respeito à Exclusividade.
O novo Estatuto do Bolseiro pode ser encontrado no Diário da República:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf
Neste ano lectivo, no que diz respeito à exclusividade, aplica-se o regulamento antigo. Para o próximo ano, aplica-se o novo.
O Regulamento novo pode ser encontrado em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt A secção II, Art 22 diz respeito à Exclusividade.
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Re: Apenas pagamento de propinas
Neste ano lectivo, no que diz respeito à exclusividade, aplica-se o estatuto antigo. Para o próximo ano, aplica-se o novo.spca Escreveu:Neste ano lectivo, no que diz respeito à exclusividade, aplica-se o regulamento antigo. Para o próximo ano, aplica-se o novo.
Cada bolseiro, além do estatuto antigo, estará abrangido:
- pelo regulamento de 2012, a partir da sua 1.ª renovação posterior a 26 de Junho de 2012;
- pelo regulamento de 2011 (+ direitos adquiridos em anos anteriores) até aí.
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