Sou bolseira de investigação, estou grávida de 5 meses e estou a terminar o meu contrato de bolsa (final de Julho).
Comecei agora a concorrer para algumas bolsas, no entanto deparo-me com uma situação difícil. Como estou grávida, sinto que estou excluída logo à partida (e não por questões curriculares). Parece-me claro, até pelas conversas que já tive com alguns entrevistadores, que isto não se deve ao facto de não quererem dar o período de licença, mas sim ao facto de terem de ser os projectos a retirarem dinheiro do seu próprio orçamento para a mesma.
Efectivamente, segundo me foi dito na FCT, são os projectos que têm de reajustar o seu orçamento de forma a conseguir pagar os 4 meses de licença de gravidez a uma bolseira (não estou a falar de bolsas de doutoramento).
Gostaria de saber se efectivamente não há uma outra maneira de pedir a licença, requerendo a suspensão da mesma e pedindo a licença directamente à Segurança Social, por exemplo?
Se não for possível, gostaria de saber se será possível apresentar queixa da FCT, uma vez que neste processo de concessão de licença de maternidade, as mães/bolseiras de investigação saem claramente prejudicadas e nem sequer se podem queixar do empregador, pois efectivamente nem chegam a ser contratadas.
Obrigada
Ana
Licença de maternidade
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Re: Licença de maternidade
Olá.
Se tens descontos pelo SSV, podes de facto pedir subsídio parental à SS (entre outros), suspendendo ao mesmo tempo a bolsa. No entanto, como os descontos são relativos a 1xIAS (Indexante de Apoios Sociais), o valor a receber será muito interor à bolsa (talvez cerca de 420 euros, mas não sei). Sem descontos, poder pedir o subsídio social parental, dependendo dos rendimentos e património do agregado familiar.
Por outro lado, não me parece correto da parte de quem tem o projeto induzir alguém que use este expediente. A lei indica claramente que devem suspender as atividades, mas não o pagamento da bolsa, prolongando a bolsa pelo tempo correspondente. Este prolongamento é o problema nos projetos, já que se for para além da data final do projeto, não é possível consegui-lo. A questão do orçamento parece-me uma desculpa... é um ajustamento que poderão ter de fazer, tal como as empresas têm de fazer quando uma das suas funcionárias é mãe (ou um funcionário pai, se escolher usufruir de licença parental). Simplesmente não devias ser discriminada por isso, mas infelizmente isso acontece, um pouco por todos os ramos de atividade.
Felicidades para a gravidez e maternidade.
Tiago
Se tens descontos pelo SSV, podes de facto pedir subsídio parental à SS (entre outros), suspendendo ao mesmo tempo a bolsa. No entanto, como os descontos são relativos a 1xIAS (Indexante de Apoios Sociais), o valor a receber será muito interor à bolsa (talvez cerca de 420 euros, mas não sei). Sem descontos, poder pedir o subsídio social parental, dependendo dos rendimentos e património do agregado familiar.
Por outro lado, não me parece correto da parte de quem tem o projeto induzir alguém que use este expediente. A lei indica claramente que devem suspender as atividades, mas não o pagamento da bolsa, prolongando a bolsa pelo tempo correspondente. Este prolongamento é o problema nos projetos, já que se for para além da data final do projeto, não é possível consegui-lo. A questão do orçamento parece-me uma desculpa... é um ajustamento que poderão ter de fazer, tal como as empresas têm de fazer quando uma das suas funcionárias é mãe (ou um funcionário pai, se escolher usufruir de licença parental). Simplesmente não devias ser discriminada por isso, mas infelizmente isso acontece, um pouco por todos os ramos de atividade.
Felicidades para a gravidez e maternidade.
Tiago
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Re: Licença de maternidade
Os bolseiros que descontam para a segurança social podem sempre solicitar a licença maternidade para eles. Além disso, existe uma alteração nas regras da segurança social que permitem mães desempregadas receberem o subsídio maternidade: Subsidio de Maternidade Social, equivale a 80% do ordenado minimo nacional. Para obter mais informações, pergunta na segurança social.
Agora, não sei como isso se processaria em termos de bolsa de projectos. Se podem suspender por 4 meses a bolsa, como se você estivesse "doente" e depois voltar tudo ao normal.
Eu estou já a caminho do oitavo mês de gravidez, e tenho bolsa de doutoramento que termina depois da data prevista para o parto, o que me garante licença pela FCT, se não sempre tinha a segurança social.
Boa sorte com as bolsas e com a gravidez!!!
Agora, não sei como isso se processaria em termos de bolsa de projectos. Se podem suspender por 4 meses a bolsa, como se você estivesse "doente" e depois voltar tudo ao normal.
Eu estou já a caminho do oitavo mês de gravidez, e tenho bolsa de doutoramento que termina depois da data prevista para o parto, o que me garante licença pela FCT, se não sempre tinha a segurança social.
Boa sorte com as bolsas e com a gravidez!!!
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Re: Licença de maternidade
Complementando a resposta do Tiago:
O Indexante de Apoios Sociais tem um valor de 419 euros por 4 meses, isso para quem desconta o SSV. (sim..pagamos 109 euros por mês para receber apenas 419...e se optar por 5 meses, é 80% de 419)
Naquele caso de mães desempregadas, recebe-se 80% do salário mínimo nacional.
O Indexante de Apoios Sociais tem um valor de 419 euros por 4 meses, isso para quem desconta o SSV. (sim..pagamos 109 euros por mês para receber apenas 419...e se optar por 5 meses, é 80% de 419)
Naquele caso de mães desempregadas, recebe-se 80% do salário mínimo nacional.
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Re: Licença de maternidade
Obrigado a todos pelas informações
Ana
Ana
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Re: Licença de maternidade
Olá a todos!
Ando à procura de respostas para o meu caso. A minha bolsa termina a 31 de Dezembro e eu vou ser mãe ou no final de Dezembro ou inicio de Janeiro. Tenho SSV.
1ºcaso:
Se continuar a bolsa até ao fim, posso depois ter direito a licença de maternidade, mesmo sendo depois da bolsa? A verdade é que não temos de informar à SS que a bolsa terminou, desde que ativamos o SSV eles consideram que somos bolseiros até deixarmos de pagar e cancelarmos o SSV.
2ºCaso
No caso de gravidez de risco, tenho direito ao subsidio por risco clínico durante a gravidez. Neste caso a bolsa fica parada certo? e após o nascimento tenho direito à licença (subsidio parental)?
Vera
Ando à procura de respostas para o meu caso. A minha bolsa termina a 31 de Dezembro e eu vou ser mãe ou no final de Dezembro ou inicio de Janeiro. Tenho SSV.
1ºcaso:
Se continuar a bolsa até ao fim, posso depois ter direito a licença de maternidade, mesmo sendo depois da bolsa? A verdade é que não temos de informar à SS que a bolsa terminou, desde que ativamos o SSV eles consideram que somos bolseiros até deixarmos de pagar e cancelarmos o SSV.
2ºCaso
No caso de gravidez de risco, tenho direito ao subsidio por risco clínico durante a gravidez. Neste caso a bolsa fica parada certo? e após o nascimento tenho direito à licença (subsidio parental)?
Vera
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Re: Licença de maternidade
Olá Vera,
Penso que já respondi, em parte, às tuas dúvidas sobre o subsídio de maternidade aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=39526#p39526
Mas acrescento mais alguma informação, tendo em conta as questões que colocaste neste tópico.
Mesmo que a tua bolsa acabe a 31 de Dezembro e o teu bebé nasça em Janeiro, continuas a ter direito a um subsídio de maternidade da Segurança Social. No pior dos casos, terás sempre direito ao subsídio social parental, que corresponde a 80% do que os bolseiros de investigação (inscritos no 1º escalão) recebem normalmente como subsídio parental.
O fim da bolsa de investigação determina também o fim da inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV) como bolseiro de investigação. Não tens que comunicar logo o fim da bolsa de investigação à Segurança Social (SS), mas se a SS percebe que já não es bolseira na altura do nascimento do teu filho/a, poderá haver alguma confusão sobre o valor do subsídio parental que terás direito a receber.
Quando deixamos de ser bolseiros de investigação, podemos continuar inscritos no SSV, mas não podemos continuar na categoria de bolseiros de investigação. Um ex-bolseiro que queira continuar com o SSV sem bolsa tem que mudar para, por exemplo, a categoria de "Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho". Mas esta categoria de SSV não dá direito a subsídio de parentalidade.
Para mais informação sobre as várias categorias de SSV e os seus benefícios podes ver este documento (pág. 5):
Guia Prático - Seguro Social Voluntário
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 4c6304da85
Por isso, o melhor é explicares na Segurança Social a tua situação na altura do nascimento. Se o bebé nascer em Dezembro, enquanto ainda es bolseira, tens de certeza direito ao subsídio parental / subsídio de maternidade (100 % da RR - Remuneração de Referência, que no caso dos bolseiros costuma ser 1X IAS). Se o bebé nascer depois do fim da tua bolsa, poderás ter apenas direito ao subsídio social parental (80% de 1X IAS).
Em relação ao subsídio por gravidez de risco, não te sei explicar bem como funciona. Mas, sim, no caso de gravidez de risco, a tua bolsa é suspensa, como acontece por motivo de nascimento ou de doença. O único problema que poderá surgir com a suspensão da tua bolsa é se, por acaso, o projecto / programa que financia a tua bolsa terminar antes de regressares da tua licença de maternidade (a maior parte dos projectos têm uma duração máxima que não pode ser alterada). Se a tua bolsa é uma bolsa de instituição (e não de projecto de investigação), então não deverá haver problema com a suspensão. Poderás esclarecer esta questão com o investigador responsável pela tua bolsa, se a situação se vier a verificar.
Felicidades e boa sorte!
Susana
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Susana Neves
P.S.O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2017 é de 421,32€.
Penso que já respondi, em parte, às tuas dúvidas sobre o subsídio de maternidade aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=39526#p39526
Mas acrescento mais alguma informação, tendo em conta as questões que colocaste neste tópico.
Mesmo que a tua bolsa acabe a 31 de Dezembro e o teu bebé nasça em Janeiro, continuas a ter direito a um subsídio de maternidade da Segurança Social. No pior dos casos, terás sempre direito ao subsídio social parental, que corresponde a 80% do que os bolseiros de investigação (inscritos no 1º escalão) recebem normalmente como subsídio parental.
O fim da bolsa de investigação determina também o fim da inscrição no Seguro Social Voluntário (SSV) como bolseiro de investigação. Não tens que comunicar logo o fim da bolsa de investigação à Segurança Social (SS), mas se a SS percebe que já não es bolseira na altura do nascimento do teu filho/a, poderá haver alguma confusão sobre o valor do subsídio parental que terás direito a receber.
Quando deixamos de ser bolseiros de investigação, podemos continuar inscritos no SSV, mas não podemos continuar na categoria de bolseiros de investigação. Um ex-bolseiro que queira continuar com o SSV sem bolsa tem que mudar para, por exemplo, a categoria de "Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho". Mas esta categoria de SSV não dá direito a subsídio de parentalidade.
Para mais informação sobre as várias categorias de SSV e os seus benefícios podes ver este documento (pág. 5):
Guia Prático - Seguro Social Voluntário
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 4c6304da85
Por isso, o melhor é explicares na Segurança Social a tua situação na altura do nascimento. Se o bebé nascer em Dezembro, enquanto ainda es bolseira, tens de certeza direito ao subsídio parental / subsídio de maternidade (100 % da RR - Remuneração de Referência, que no caso dos bolseiros costuma ser 1X IAS). Se o bebé nascer depois do fim da tua bolsa, poderás ter apenas direito ao subsídio social parental (80% de 1X IAS).
Em relação ao subsídio por gravidez de risco, não te sei explicar bem como funciona. Mas, sim, no caso de gravidez de risco, a tua bolsa é suspensa, como acontece por motivo de nascimento ou de doença. O único problema que poderá surgir com a suspensão da tua bolsa é se, por acaso, o projecto / programa que financia a tua bolsa terminar antes de regressares da tua licença de maternidade (a maior parte dos projectos têm uma duração máxima que não pode ser alterada). Se a tua bolsa é uma bolsa de instituição (e não de projecto de investigação), então não deverá haver problema com a suspensão. Poderás esclarecer esta questão com o investigador responsável pela tua bolsa, se a situação se vier a verificar.
Felicidades e boa sorte!
Susana
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Susana Neves
P.S.O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2017 é de 421,32€.
Vera85 Escreveu:Olá a todos!
Ando à procura de respostas para o meu caso. A minha bolsa termina a 31 de Dezembro e eu vou ser mãe ou no final de Dezembro ou inicio de Janeiro. Tenho SSV.
1ºcaso:
Se continuar a bolsa até ao fim, posso depois ter direito a licença de maternidade, mesmo sendo depois da bolsa? A verdade é que não temos de informar à SS que a bolsa terminou, desde que ativamos o SSV eles consideram que somos bolseiros até deixarmos de pagar e cancelarmos o SSV.
2ºCaso
No caso de gravidez de risco, tenho direito ao subsidio por risco clínico durante a gravidez. Neste caso a bolsa fica parada certo? e após o nascimento tenho direito à licença (subsidio parental)?
Vera
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Re: Licença de maternidade
Olá Vera,
Chegou a descobrir como funciona o subsídio por risco clínico durante a gravidez no caso das bolsas?
Obrigada
Chegou a descobrir como funciona o subsídio por risco clínico durante a gravidez no caso das bolsas?
Obrigada
Vera85 Escreveu:Olá a todos!
Ando à procura de respostas para o meu caso. A minha bolsa termina a 31 de Dezembro e eu vou ser mãe ou no final de Dezembro ou inicio de Janeiro. Tenho SSV.
1ºcaso:
Se continuar a bolsa até ao fim, posso depois ter direito a licença de maternidade, mesmo sendo depois da bolsa? A verdade é que não temos de informar à SS que a bolsa terminou, desde que ativamos o SSV eles consideram que somos bolseiros até deixarmos de pagar e cancelarmos o SSV.
2ºCaso
No caso de gravidez de risco, tenho direito ao subsidio por risco clínico durante a gravidez. Neste caso a bolsa fica parada certo? e após o nascimento tenho direito à licença (subsidio parental)?
Vera