Ola!
Segundo o regulamento, devemos enviar um "Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções, e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços"
Eu vou-me candidatar a Teaching Assistant para o proximo ano lectivo, mas os resultados so saem em Agosto, e eu tenho de enviar os documentos ate 31 de Julho... Que declaracao eh que devo enviar?
Declaracao de Situacao Profissional
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
Se não tens ainda resultado, a "entidade patronal" não te pode passar nenhuma declaração. Assim, envia uma declaração tua dizendo que não tens nenhuma atividade profissional no momento, mas que te candidataste a uma posição x com carga horária y. No entanto, se a probabilidade de aprovação da candidatura a Teaching assistant for baixa, mais vale nem dizer e depois de conseguires atualizas a informação (informas a FCT nessa altura).
Tiago
Tiago
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
O Tiago já te respondeu, mas deixa-me acrescentar que duvido muito que consigas uma TA com carga horária inferior ao que a FCT costuma aceitar (4 a 6 horas semanais), o que pode inviabilizar a exclusividade.
Pondera bem a tua situação futura antes de enviares o que quer que seja para a FCT.
Pondera bem a tua situação futura antes de enviares o que quer que seja para a FCT.
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
Caros colegas do fórum
Não sei ao certo quantos de vós estão nesta situação, mas este regulamento da FCT, aprovado este ano, tem uma nuance que nos vai "expulsar" das poucas aulas que já dávamos no Ensino Superior: os bolseiros só poderão exercer actividade docente quando esta for Pós Graduada ou seja, não podemos dar aulas às Licenciaturas/1º Ciclo de Estudos, mas somente a Mestrados e Doutoramentos...
Estou à espera da resposta da FCT ao meu pedido de autorização (4 horas de aulas em Licenciatura), que seguiu a semana passada, mas prometo manter-vos informados.
Passo a transcrever:
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"Por se considerar de interesse, vimos divulgar o Regulamento n.º 234/2012que aprova o regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, revogando os anteriores regulamentos para a Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, do qual se destaca, desde já, o art.º 22.º:
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º
Exclusividade
1 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
2 — As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3 — Para efeitos de garantia da exequibilidade dos trabalhos e da sua compatibilização com a dedicação exclusiva mencionada no número anterior, não prejudica o exercício de funções em dedicação exclusiva a perceção de remunerações ou a prática das atividades enunciadas no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, nos termos e com os limites aí fixados, sendo que apenas poderá ser exercida atividade docente quando se trate de formação pós-graduada.
4 — O bolseiro tem a obrigação de informar a FCT da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer atividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura.
Não sei ao certo quantos de vós estão nesta situação, mas este regulamento da FCT, aprovado este ano, tem uma nuance que nos vai "expulsar" das poucas aulas que já dávamos no Ensino Superior: os bolseiros só poderão exercer actividade docente quando esta for Pós Graduada ou seja, não podemos dar aulas às Licenciaturas/1º Ciclo de Estudos, mas somente a Mestrados e Doutoramentos...
Estou à espera da resposta da FCT ao meu pedido de autorização (4 horas de aulas em Licenciatura), que seguiu a semana passada, mas prometo manter-vos informados.
Passo a transcrever:
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"Por se considerar de interesse, vimos divulgar o Regulamento n.º 234/2012que aprova o regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, revogando os anteriores regulamentos para a Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, do qual se destaca, desde já, o art.º 22.º:
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º
Exclusividade
1 — Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
2 — As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3 — Para efeitos de garantia da exequibilidade dos trabalhos e da sua compatibilização com a dedicação exclusiva mencionada no número anterior, não prejudica o exercício de funções em dedicação exclusiva a perceção de remunerações ou a prática das atividades enunciadas no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, nos termos e com os limites aí fixados, sendo que apenas poderá ser exercida atividade docente quando se trate de formação pós-graduada.
4 — O bolseiro tem a obrigação de informar a FCT da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer atividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura.
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
sim, isto ja tinha sido notado num topico anterior:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4800
"- A exclusividade tem as exceções previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (equivalentes às previstas no EBI...), especificando-se agora que a docência permitida é para formação pós-graduada e com limite de 4 horas semanais em media anual (este limite está previsto no tal ECIC)"
nao sei quao ao pe' da letra é que a fct vai levar isto... obrigada por nos manteres informados da tua situacao!
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4800
"- A exclusividade tem as exceções previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (equivalentes às previstas no EBI...), especificando-se agora que a docência permitida é para formação pós-graduada e com limite de 4 horas semanais em media anual (este limite está previsto no tal ECIC)"
nao sei quao ao pe' da letra é que a fct vai levar isto... obrigada por nos manteres informados da tua situacao!
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- cientista regular
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
Tal como o colega researcher, estou muito interessado no evoluir da tua situação. Mantém-nos informados!
Também seria útil saber de alguma situação concreta em que alguém tenha beneficiado da nova cláusula que diz que "as instituições de acolhimento podem majorar o montante da bolsa atribuída pela FCT" (ponto 8 do artigo 24º).
Também seria útil saber de alguma situação concreta em que alguém tenha beneficiado da nova cláusula que diz que "as instituições de acolhimento podem majorar o montante da bolsa atribuída pela FCT" (ponto 8 do artigo 24º).
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- investigador em formação
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
Já repararam nas consequências desta limitação face à docência??
- Ponto 1: Os bolseiros de dout. não poderam dar aulas. As universidades não podem contratá-los porque não podem, por causa da FCT, dar aulas às licenciaturas/1º ciclo de estudos, mas tb não o podem fazer aos mestrados/2º ciclo de estudos, porque ainda não têm o Doutoramento.
- Ponto 2: Os bolseiros de Pós Doc não podem dar aulas. As universidades não podem contratá-los porque não podem, por causa da FCT, dar aulas às licenciaturas/1º ciclo de estudos, mas tb não o podem fazer aos mestrados/2º ciclo de estudos e aos doutoramentos porque neste lugares estão os séniores, os dinossauros das áreas cientificas que estão no topo da carreira. E decerto que não vão voltar à docência das licenciaturas...
- Quem vai ocupar os horários pequenos do superior??? Que mistério!! E agora, na altura em que as contratações já estão a rolar...
A comunicação social já sabe disto?
- Ponto 1: Os bolseiros de dout. não poderam dar aulas. As universidades não podem contratá-los porque não podem, por causa da FCT, dar aulas às licenciaturas/1º ciclo de estudos, mas tb não o podem fazer aos mestrados/2º ciclo de estudos, porque ainda não têm o Doutoramento.
- Ponto 2: Os bolseiros de Pós Doc não podem dar aulas. As universidades não podem contratá-los porque não podem, por causa da FCT, dar aulas às licenciaturas/1º ciclo de estudos, mas tb não o podem fazer aos mestrados/2º ciclo de estudos e aos doutoramentos porque neste lugares estão os séniores, os dinossauros das áreas cientificas que estão no topo da carreira. E decerto que não vão voltar à docência das licenciaturas...
- Quem vai ocupar os horários pequenos do superior??? Que mistério!! E agora, na altura em que as contratações já estão a rolar...
A comunicação social já sabe disto?
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- cientista assíduo
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Re: Declaracao de Situacao Profissional
Porque não? Só não há é conveniência, mas não há nada que impeça.Catarina Barreira Escreveu:- Ponto 1: Os bolseiros de dout. não poderam dar aulas. As universidades não podem contratá-los porque não podem, por causa da FCT, dar aulas às licenciaturas/1º ciclo de estudos, mas tb não o podem fazer aos mestrados/2º ciclo de estudos, porque ainda não têm o Doutoramento.
Mais problemático é que quer BD quer BPD não podem ter contratos de trabalho em funções públicas (antes era só a tempo integral ou em dedicação exclusiva, agora nem em tempo parcial). Ou seja, se lhes atribuirem serviço docente em pós-graduação, até podem dar as aulas - mas sem contrato, não estou a ver como é que as faculdades pagam...
J