Bom dia a todos.
Sou bolseira e gostaria de colocar a seguinte questão.
Registei-me nas finanças como trabalhadora independente, pois trabalhei uns meses a recibos verdes. Pelo que percebo a única função que posso
acumular durante o período da minha bolsa é a de docente. Estou certa?
Ou posso acumular outra actividade passando recibos verdes, por prestação de serviços?
Tenho interesse em saber sobre todas as as actividades, mas tendo que
específicar uma, refiro-me a leccionar em cursos de formação.
Desde já o meu obrigado!
Cumprimentos,
bolseiros e exercício de outras actividades
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Ana Aires
Ana Aires
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Re: bolseiros e exercício de outras actividades
Como sabes, o contrato de bolseiro obriga a dedicação exclusiva. No entanto, existem algumas actividades remuneradas compatíveis com este regime, em que se inclui a de docente, que podes ler em http://www.bolseiros.org/pdfs/L_40_2004.pdf, artigo 5º, alíneas 3 e 4.ana_aires Escreveu:Registei-me nas finanças como trabalhadora independente, pois trabalhei uns meses a recibos verdes. Pelo que percebo a única função que posso
acumular durante o período da minha bolsa é a de docente. Estou certa?
Ou posso acumular outra actividade passando recibos verdes, por prestação de serviços?
Alexandra
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Olá Ana.
Relativamente às actividades que podes desempenhar e são compatíveis com o Estatuto de Bolseiro, consulta o artigo 5º do novo EBI, pontos 3 e 4, onde estão incluídos os cursos de formação de curta duração.
Em actividades compatíveis, que incluam remunerações regulares e tenhas um contrato, está previsto a sua regulamentação num novo regime a definir no novo Regulamento de Bolsas da FCT, que se encontra à espera de aprovação no ministério. O que está previsto é que se o vencimento líquido for superior à bolsa, a FCT pagaria uma bolsa de 250 euros no caso seres bolseira em Portugal ou de 375 euros caso fosses bolseira no estrangeiro, salvo erro. Se o vencimento líquido for inferior, receberias uma bolsa igual à diferença entre a bolsa e esse vencimento líquido. De qualquer modo, isto ainda não é certo pois é apenas uma proposta, e ainda há que ver as situações que recebas regularmente através de recibos verdes e não tenhas contrato...
Vai estando atenta à página da ABIC, pois assim que houver conhecimento do texto do novo Regulamento de Bolsas da FCT penso que será lá dada notícia.
Nuno Lopes
Relativamente às actividades que podes desempenhar e são compatíveis com o Estatuto de Bolseiro, consulta o artigo 5º do novo EBI, pontos 3 e 4, onde estão incluídos os cursos de formação de curta duração.
Em actividades compatíveis, que incluam remunerações regulares e tenhas um contrato, está previsto a sua regulamentação num novo regime a definir no novo Regulamento de Bolsas da FCT, que se encontra à espera de aprovação no ministério. O que está previsto é que se o vencimento líquido for superior à bolsa, a FCT pagaria uma bolsa de 250 euros no caso seres bolseira em Portugal ou de 375 euros caso fosses bolseira no estrangeiro, salvo erro. Se o vencimento líquido for inferior, receberias uma bolsa igual à diferença entre a bolsa e esse vencimento líquido. De qualquer modo, isto ainda não é certo pois é apenas uma proposta, e ainda há que ver as situações que recebas regularmente através de recibos verdes e não tenhas contrato...
Vai estando atenta à página da ABIC, pois assim que houver conhecimento do texto do novo Regulamento de Bolsas da FCT penso que será lá dada notícia.
Nuno Lopes