---> 2012
Base de referência para a classificação do mérito das condições de acolhimento
Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a associação de um orientador à candidatura é requisito obrigatório.
A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta.
No caso de orientadores que supervisionam mais do que 5 estudantes de doutoramento, o mérito global das condições de acolhimento terá a classificação de 2,5. Nos casos de supervisão de 10 ou mais estudantes de doutoramento o mérito global das condições de acolhimento é automaticamente classificado com 1.
Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a indicação (associação) de um orientador é requisito obrigatório (a inexistência de orientador deve ser classificada com 1). A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta. Na avaliação, deve então ser tomada em conta a sua actual capacidade para assegurar a orientação do candidato.
Também li esta parte e fiquei muito surpreendido. Interpretei mal ou isto é uma revolução? Quer dizer que mesmo que eu esteja, por hipótese, num laboratório associado ou excelente, pelo facto de o meu orientador ter já 6 doutorandos passo a ter 2.5 neste item de avaliação em vez de 5? Acho importante que se tente controlar o mau hábito de orientar dezenas de pessoas ao mesmo tempo, mas parece-me que estes limites (5/10) são muito baixos. Em última instância isto pode querer dizer que os seniores de todos os domínios científicos ficarão sem doutorandos este ano.
[quote][/quote]Ao cancelares a bolsa não tens de devolver nada, apenas deixas de a receber.
E nota que a exclusividade é apenas durante o período da bolsa, ou seja, se conseguires um trabalho só tens de o deixar quando iniciares a bolsa, ou iniciar a bolsa quando deixares o trabalho.
Se por acaso eu já tiver recebido 4 mensalidades da bolsa e entretanto desistir da bolsa, eu não tenho que devover o dinheiro?
Tenho duas dúvidas relativamente ao regulamento do concurso.
1) Na alínea (a) do número 3 do artigo 16 é dito que:
Para bolsas de tipo BD, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Cópia do documento de identificação, certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
Um cidadão português que tenha sempre vivido no país tem que apresentar algum certificado de residência permanente? E, se sim, onde se obtém tal documento?
2) Na data do fecho do concurso ainda não terei a minha nota de mestrado. Eu sei que devo escrever uma declaração em como de comprometo bla, bla, a terminar o mestrado na data x (anterior a 31 de Dezembro de 2012). Nesse documento devemo-nos comprometer a terminar o mestrado com uma certa nota? Acham aconselhável? Parece-me que pode ser algo favorável na apreciação da candidatura. Ou não?
Tenho duas dúvidas relativamente ao regulamento do concurso.
1) Na alínea (a) do número 3 do artigo 16 é dito que:
Para bolsas de tipo BD, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Cópia do documento de identificação, certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
Um cidadão português que tenha sempre vivido no país tem que apresentar algum certificado de residência permanente? E, se sim, onde se obtém tal documento?
2) Na data do fecho do concurso ainda não terei a minha nota de mestrado. Eu sei que devo escrever uma declaração em como de comprometo bla, bla, a terminar o mestrado na data x (anterior a 31 de Dezembro de 2012). Nesse documento devemo-nos comprometer a terminar o mestrado com uma certa nota? Acham aconselhável? Parece-me que pode ser algo favorável na apreciação da candidatura. Ou não?
Agradeço desde já a vossa ajuda.
O certificado de residência permanente é para estrangeiros que vivam em Portugal...um cidadão português tem B.I. ou cartão cidadão...
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Base de referência para a classificação do mérito das condições de acolhimento
Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a associação de um orientador à candidatura é requisito obrigatório.
A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta.
No caso de orientadores que supervisionam mais do que 5 estudantes de doutoramento, o mérito global das condições de acolhimento terá a classificação de 2,5. Nos casos de supervisão de 10 ou mais estudantes de doutoramento o mérito global das condições de acolhimento é automaticamente classificado com 1.
Para as candidaturas a bolsa de doutoramento a indicação (associação) de um orientador é requisito obrigatório (a inexistência de orientador deve ser classificada com 1). A cada orientador é solicitado, no formulário de bolsas, a indicação do número total de estudantes de doutoramento que orienta. Na avaliação, deve então ser tomada em conta a sua actual capacidade para assegurar a orientação do candidato.
Também li esta parte e fiquei muito surpreendido. Interpretei mal ou isto é uma revolução? Quer dizer que mesmo que eu esteja, por hipótese, num laboratório associado ou excelente, pelo facto de o meu orientador ter já 6 doutorandos passo a ter 2.5 neste item de avaliação em vez de 5? Acho importante que se tente controlar o mau hábito de orientar dezenas de pessoas ao mesmo tempo, mas parece-me que estes limites (5/10) são muito baixos. Em última instância isto pode querer dizer que os seniores de todos os domínios científicos ficarão sem doutorandos este ano.
pessoalmente, eu considero que uma pessoa que orienta 5 doutorandos a par do seu proprio trabalho de aulas e em projectos já tera dificuldade em acompanha-los bem. muito mais sera o caso de 10 orientandos, neste caso eu ja acho praticamente impossível que alguem consiga orientar decentemente todas as pessoas que tem sob sua alçada.
-Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
-Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;
Onde devo anexar esses documentos? Não descobri em que parte do formulário de candidatura posso anexar estes documentos. Ou estarei a alucinar?
Tenho uma dúvida e gostaría que vocês me ajudassem.
Nos documentos de suporte à candidatura na alinea f) do artigo 16º, dizem que é necessário submeter electronicamente o CV do orientador. Isto somos nós (candidatos) que fazemos ou é o próprio orientador que tem de atualizar o curriculo antes de se associar à nossa candidatura?
Bolseira2012 Escreveu:Tenho outra dúvida.. o Programa de Trabalhos pode ser escrito em Ingles?
Não encontro referência a isto nos regulamentos...
Sim, toda a candidatura pode ser escrita em Inglês. Não sei onde li (no regulamento, na online submission page, ou noutro sítio qualquer?) mas tenho a certeza que li algures.
Tenho uma dúvida e gostaría que vocês me ajudassem.
Nos documentos de suporte à candidatura na alinea f) do artigo 16º, dizem que é necessário submeter electronicamente o CV do orientador. Isto somos nós (candidatos) que fazemos ou é o próprio orientador que tem de atualizar o curriculo antes de se associar à nossa candidatura?
Obrigada!
o orientador/responsável pela formação deverá introduzir informações curriculares
(a) completando o seu currículo num dos sistemas de currículos suportados FCTSIG/cv ou DeGois; ou
(b) fazendo o upload de um ficheiro pdf com um curriculum com um grau de detalhe que considere adequado à apreciação da candidatura.
Faz-se notar que a possibilidade (b) existe para conveniência dos investigadores cuja única interacção com a FCT seja a orientação de bolseiros. Em todos os outros casos recomenda-se optar por (a).
Qual é a diferença entre 'Instituição de I&D' e 'Instituição de acolhimento'?
E é preciso entregar alguma declaração da instituição e / ou um comprovativo da minha matricula nesta fase ou basta referir a instituição na ficha de candidatura?
Boa tarde a todos.
Já li o regulamento todo e tenho uma dúvida quanto ao regime de exclusividade.
Sou técnico superior na Função Pública e pretendia frequentar um doutoramento, será que
por estar na função pública não poderei ter acesso à bolsa?
Ou esta situação aplica-se apenas a docentes que do ensino oficial que queiram frequentar um doutoramento e concorram à bolsa.
Uma outra questão.
As inscrições para o doutoramento que pretendo tirar apenas abrem em 7 de Julho deste ano, sendo assim como poderei concorrer à bolsa se ainda não sei se serei aceite assim como a questão do Orientador não se poderá colocar a montante.
Agradecia algum esclarecimento sobre este assunto uma vez que não é claro no regulamento.
cfidalgo Escreveu:Já li o regulamento todo e tenho uma dúvida quanto ao regime de exclusividade.
Sou técnico superior na Função Pública e pretendia frequentar um doutoramento, será que
por estar na função pública não poderei ter acesso à bolsa?
Ou esta situação aplica-se apenas a docentes que do ensino oficial que queiram frequentar um doutoramento e concorram à bolsa.
O que diz no regulamento é o seguinte:
"Não se podem candidatar a bolsas direta ou indiretamente financiadas pela FCT e cujo plano de atividades decorra integralmente em território nacional quem não possa vir a exercer o plano de atividades em regime de dedicação exclusiva, designadamente os trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade do vínculo jurídico de emprego público, exceto quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de equiparação a bolseiro sem remuneração."
Creio que não poderás concorrer a bolsa, a não ser que te encontres numa destas situações (licença sem vencimento ou equiparação a bolseiro), mas o melhor será contactares a FCT.
Alguém sabe, por favor, onde estão os painéis de avaliação dos pós-doutoramentos 2012?
Falam neles no regulamento e nada.
Muito obrigada.
O que o regulamento diz é o seguinte:
A composição dos júris é pública, devendo ser dada a conhecer aos candidatos até ao início da avaliação das candidaturas.
flopes Escreveu:Qual é a diferença entre 'Instituição de I&D' e 'Instituição de acolhimento'?
De acordo com o formulário:
O que é(são) a(s) instituição(ções) de acolhimento?
Instituição(ões) onde se vai desenvolver o trabalho de investigação.
O que é a Unidade de I&D?
Se a sua atividade de investigação vai decorrer numa unidade de investigação reconhecida pela FCT procure-a pelo nome. Caso contrário ignore esta escolha.