Olá.Jucilene Escreveu:Boa noite,
Eu pretendo me candidatar a uma bolsa de doutoramento, tenho mestrado aqui em Portugal mas meu certificado de licenciatura é no estrangeiro (Brasil) e não tem inserido neste documento a média geral final do curso. Ainda mais, como no Brasil a escala é de 0-10 ainda fica mais complicado. Como proceder para enviar tudo de forma a que não ocorra surpresas negativas.
Obrigada,
Jucilene
Olhe, Jucilene, eu creio que, para seu próprio bem, é bom que apresente algum comprovativo com classificação, mesmo que brasileiro. Isto porque, na dúvida, normalmente classifica-se por baixo, logo mesmo que a sua candidatura fosse aceite, quase de certeza teria uma classificação muito baixa e a bolsa seria rejeitada.
Se você se encontra em Portugal, talvez seja de pensar pedir o reconhecimento da sua licenciatura por uma universidade portuguesa.
Note que para concorrer em pé de igualdade com os portugueses no concurso da FCT portuguesa, você tem que reunir as condições legais do concurso de bolsas. Deixo em baixo as do concurso deste ano, 2011, que já foi concluído. Dada a mudança no governo de Junho, é possível que estes concursos venham a sofrer alterações.
Boa sorte.
Regulamento de bolsas do concurso de 2011
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml
Artigo 17º
Candidatos
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
a. Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
b. Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
c. Cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia e de Estados Terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito.
d. A FCT poderá, excepcionalmente, por motivos de interesse público, admitir a concurso outros candidatos que fundamentadamente comprovem a sua inserção efectiva nas actividades científicas desenvolvidas pela instituição de acolhimento.