Sou bolseira de doutoramento e tive com licença de maternidade durante 4 meses (28/05 a 24/09 de 2011).
Várias dúvidas persistem:
1. Qual a duração de licença de maternidade em vigor (120, 150, 180 dias?), tendo em conta que em 2009 houve uma alteração na lei?
2. Para além de continuarmos a receber a bolsa durante o periodo de suspensão, temos direito ao apoio da Segurança Social através do Seguro Social Voluntário?
3. O período de licença concedido pela Segurança Social tem alguma correspondência com o concedido pela FCT?
Peço desculpa pela possível duplicação de dúvidas, anteriormente expostas, mas de facto esta situação não é nada clara para mim e necessito da vossa ajuda para esclarecer!
Obrigada
licença de maternidade
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Re: licença de maternidade
Olá.
Parabéns pelo nascimento da criança
1 - Eu penso que actualmente são 150 dias, podendo ser 180 com vencimento igual a 5/6 do vencimento normal. No caso dos bolseiros, optando por 180 dias, recebe-se 5/6 da bolsa. Não conheço ninguém que o tenha feito, mas penso que funciona assim.
2 - A Segurança Social não tem conhecimento dos procedimentos da FCT. Não sei se o processo é automático, mas penso que temos de solicitar o apoio. Nesses casos, a Segurança Social avaliará a atribuição do subsídio sem ver se a FCT te está a pagar ou não.
Se não for obrigatório solicitar na Segurança Social, parece-me que o mais correcto seria não o fazer: já temos a licença junto da equivalente à nossa entidade patronal. Mas como se tem de declarar o nascimento por vários motivos (licença inicial exclusiva do pai, abono, definição do agregado familiar,...), provavelmente acaba por ser obigatório solicitar o apoio também à Segurança Social.
3 - Os períodos podem/devem ser equivalentes, mas são pedidos distintos. No caso de mãe bolseira, não há envolvimento de outras entidades, mas no caso de ser o pai o bolseiro, tem de enviar uma declaração da entidade patronal da mãe dando conta do tempo que usufrui(u) de licença de maternidade. Certamente para evitar duplicação de apoios.
Bom trabalho.
Tiago
Parabéns pelo nascimento da criança

1 - Eu penso que actualmente são 150 dias, podendo ser 180 com vencimento igual a 5/6 do vencimento normal. No caso dos bolseiros, optando por 180 dias, recebe-se 5/6 da bolsa. Não conheço ninguém que o tenha feito, mas penso que funciona assim.
2 - A Segurança Social não tem conhecimento dos procedimentos da FCT. Não sei se o processo é automático, mas penso que temos de solicitar o apoio. Nesses casos, a Segurança Social avaliará a atribuição do subsídio sem ver se a FCT te está a pagar ou não.
Se não for obrigatório solicitar na Segurança Social, parece-me que o mais correcto seria não o fazer: já temos a licença junto da equivalente à nossa entidade patronal. Mas como se tem de declarar o nascimento por vários motivos (licença inicial exclusiva do pai, abono, definição do agregado familiar,...), provavelmente acaba por ser obigatório solicitar o apoio também à Segurança Social.
3 - Os períodos podem/devem ser equivalentes, mas são pedidos distintos. No caso de mãe bolseira, não há envolvimento de outras entidades, mas no caso de ser o pai o bolseiro, tem de enviar uma declaração da entidade patronal da mãe dando conta do tempo que usufrui(u) de licença de maternidade. Certamente para evitar duplicação de apoios.
Bom trabalho.
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Re: licença de maternidade
Já agora, deixo também uma nota de experiência pessoal.
No nascimento da minha filha, em 2009, a minha mulher pediu 4 meses de licença e eu pedi um. Eu disse à senhora da segurança social que não devia receber o subsídio, porque já ia receber da FCT e para além disso não fazia descontos: na altura ainda estava a tratar da inscrição na SS. No entanto, a senhora insistiu que eu devia tratar do pedido de subsídio e que se não fazia descontos, devia pedir o subsídio social. Pareceu-me inapropriado, mas a senhora insistiu e eu fiz-lhe a vontade, pois ela dizia que não interessava o que eu recebia (não sei se percebeu o que era uma bolsa...), mas sim o facto de não ter descontos. Passado uns dias veio o pedido indiferido: o rendimento per cápita era superior ao máximo elegível para o subsídio social
Espectáculo!
Isto tudo para dizer que também dependerá do atendimento na SS...
Bom trabalho,
Tiago
No nascimento da minha filha, em 2009, a minha mulher pediu 4 meses de licença e eu pedi um. Eu disse à senhora da segurança social que não devia receber o subsídio, porque já ia receber da FCT e para além disso não fazia descontos: na altura ainda estava a tratar da inscrição na SS. No entanto, a senhora insistiu que eu devia tratar do pedido de subsídio e que se não fazia descontos, devia pedir o subsídio social. Pareceu-me inapropriado, mas a senhora insistiu e eu fiz-lhe a vontade, pois ela dizia que não interessava o que eu recebia (não sei se percebeu o que era uma bolsa...), mas sim o facto de não ter descontos. Passado uns dias veio o pedido indiferido: o rendimento per cápita era superior ao máximo elegível para o subsídio social

Isto tudo para dizer que também dependerá do atendimento na SS...
Bom trabalho,
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Re: licença de maternidade
Obrigada pelos parabéns e pela resposta!!
No meu caso fui à SS para tratar do NISS do meu filho e logo me deram os papéis para a licença. Eu até disse que voltava depois, mas insistiram e tive que deixar logo tudo tratado. Disseram-me prontamente que não queriam saber se eu recebia, ou não, de outro lado, que tinha direito através da SS e ponto final. Um dos subsídios foi indiferido não sei porquê e o outro foi aceite, também não sei porquê, mas pronto, ao nível da SS está tudo tratado.
Quanto aos meses de licença na SS fiquei com 150 dias e na FCT apenas com 120. Vou agora ver como resolvo a questão...
Mais uma vez obrigada e bom trabalho!
No meu caso fui à SS para tratar do NISS do meu filho e logo me deram os papéis para a licença. Eu até disse que voltava depois, mas insistiram e tive que deixar logo tudo tratado. Disseram-me prontamente que não queriam saber se eu recebia, ou não, de outro lado, que tinha direito através da SS e ponto final. Um dos subsídios foi indiferido não sei porquê e o outro foi aceite, também não sei porquê, mas pronto, ao nível da SS está tudo tratado.
Quanto aos meses de licença na SS fiquei com 150 dias e na FCT apenas com 120. Vou agora ver como resolvo a questão...
Mais uma vez obrigada e bom trabalho!