Esse discurso "Sem as bolsas, que seria de nós, doutores do desemprego e da precaridade? Estavamos nas caixas dos supers?" está sempre enquinado...
Passo a explicar com um exemplo simples: estágios não remunerados. Só existem porque há quem os faça. Se ninguém os fizesse, eles não existiam - teriam de ser pagos.
Aqui é a mesma coisa. Como a grande maioria dos bolseiros acha que ter uma bolsa de 980 é um privilégio, partilhando assim a opinião do Presidente da FCT, isto não evolui.
Echuuu concordo plenamente. Eu não estou com bolsa por n ter outra coisa. Tinha uma actividade e nos quadros de uma instituição (onde estava há 12 anos) e na qual ganhava mais do que com a bolsa... como se imagina. Custa-me ver colegas bolseiros com este discurso. Não me sinto a viver à custa da FCT. Faço investigação. Trabalho muito. Promovo o no estrangeiro o trabalho que se faz aqui. Não sinto ai-o-que-seria-de-mim-sem-a-FCT e não acho que devamos promover este discurso.
C
.
E assim, com bolseiros felizes, os institutos e empresas não precisam de se preocupar em criar condições para os seus investigadores, pois alguém já as "criou" por eles. E também não se preocupam em fazer pressão para que essas condições sejam melhores, pois os bolseiros são uns priveligiados e andam felizes e contentes por terem uma bolsa.[/quote]
Acumulação de BD com actividade docente
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- investigador em formação
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Re: Acumulação de BD com actividade docente
A mim, disseram.me isto (que é o mesmo que não esclarecer nada do que deixa o regulamento em aberto):
Informamos que o desempenho de funções a titulo de bolseiro e efectuado em
regime de dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto de Bolseiro de
Investigação, considerando-se contudo compatíveis, com o referido regime, as
situações enumeradas taxativamente nos termos do art. 5º da Lei 40/2004. Não
se podendo incluir naquele dispositivo legal outras actividades, senão as
expressamente ai consagradas.
Assim, sempre que haja uma alteração à situação profissional deverá o
bolseiro enviar-nos cópia de contrato ou declaração emitida pela Instituição
(s) comprovativa (s) da mesma, referindo a data em que começara a produzir
efeitos, com o período a que corresponde, carga horária semanal, por forma a
poder ser o processo analisado em conformidade pela Comissão de Avaliação
nos termos do Regulamento, por forma a poder ser analisada a possibilidade
ou não de acumulação.
Chamamos a sua atenção para o facto de que os bolseiros que exerçam as suas
funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos
dos respectivos estatutos de carreira, apenas poderão usufruir de bolsa
quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de
equiparação a bolseiro sem remuneração.
Com os melhores cumprimentos,
Informamos que o desempenho de funções a titulo de bolseiro e efectuado em
regime de dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto de Bolseiro de
Investigação, considerando-se contudo compatíveis, com o referido regime, as
situações enumeradas taxativamente nos termos do art. 5º da Lei 40/2004. Não
se podendo incluir naquele dispositivo legal outras actividades, senão as
expressamente ai consagradas.
Assim, sempre que haja uma alteração à situação profissional deverá o
bolseiro enviar-nos cópia de contrato ou declaração emitida pela Instituição
(s) comprovativa (s) da mesma, referindo a data em que começara a produzir
efeitos, com o período a que corresponde, carga horária semanal, por forma a
poder ser o processo analisado em conformidade pela Comissão de Avaliação
nos termos do Regulamento, por forma a poder ser analisada a possibilidade
ou não de acumulação.
Chamamos a sua atenção para o facto de que os bolseiros que exerçam as suas
funções em regime de dedicação exclusiva e/ou de tempo integral nos termos
dos respectivos estatutos de carreira, apenas poderão usufruir de bolsa
quando comprovem junto da FCT o deferimento de licença sem vencimento ou de
equiparação a bolseiro sem remuneração.
Com os melhores cumprimentos,
-
- cientista assíduo
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Re: Acumulação de BD com actividade docente
eu já dei aulas (num máx de 4hr/semana). Uma das vezes, e pq a FCT n dava resposta assumi o risco e iniciei a actividade mesmo antes da autorização que, por acaso veio favorável. Não sei o que teria acontecido se fosse desfavorável: ou não poderia, de todo, dar aulas ou descontar-me-iam o valor da bolsa...
(mas tb sei que há colegas que dão formação e não pedem autorizam nem informam a FCT)
(mas tb sei que há colegas que dão formação e não pedem autorizam nem informam a FCT)
cm
Re: Acumulação de BD com actividade docente
É incrível como é que há tanta gente interessada neste tema do forum (acumular bolsa com actividade docente). Já vai em 1750 visitas ! e vai continuando a aumentar...
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- cientista assíduo
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- University/ Institute: FPCEUC
Re: Acumulação de BD com actividade docente
Pois...
E quanto ao tópico "períodos no estrangeiro - bolsas nacionais"... nem uma respostinha
;(
E quanto ao tópico "períodos no estrangeiro - bolsas nacionais"... nem uma respostinha
;(
cm